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O Direito Civil I

Por:   •  20/11/2016  •  Resenha  •  1.244 Palavras (5 Páginas)  •  236 Visualizações

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CARACTERISTICA DA PERSONALIDADE

1) ABSOLUTO –erga omnes

2) VITALICIO –art15 CC – enunciado 533 da jornada de direito civil.

As característica do direito da personalidade estão construídas em doutrinas muito embora o código prevê duas dela. O direitos desta natureza são absoluto, ou sejam, oponíveis erga omnes, ou seja, qualquer individuo poderá exigir que se respeite o direito da personalidade com sua titularidade e ao mesmo tempo deverá respeita o de todos indistintamente. São direitos vitalícios que acompanham a pessoa natural durante toda a sua existência deste que essa existência não seja digna. O art. 15. admite que a pessoa com capacidade civil plena possa optar em realizar ou não uma intervenção medica, o que vem reforçado pelo enunciado 533 da jornada de direito civil, que exige que o paciente tenha o chamado consentimento esclarecido, ou seja, todo  os aspectos da intervenção cirúrgica e o tratamento seja discutido com o individuo possibilitando uma decisão refletida.

O consentimento esclarecido admite a realização do testamento vital onde aquele com capacidade civil plena determina expressamente que não deseja ser submetido a tratamentos ou cirurgias protelatórias caso exista laudo medico atestando a inevitabilidade do óbito.

3)INATOS

4)IMPRESCRITÍVEIS - art. 206 § 3° V.

O direito da personalidade são inerente a condição de ser humano independente de posição sócio economia e credo etc.

Quando a doutrina aponta que os mesmos são imprescritíveis uso significa que a pessoa natural poderá exercer seus direitos de personalidade a qualquer tempo bem como que poderá exigir a qualquer momento que cerce a violação aos direitos da personalidade.

Assim por exemplo, a mulher por muitos anos e abusada pelo marido ela poderá a qualquer tempo exigir que as lesões a sua dignidade cerce. Porem o direito indenizatório que surge a partir desta lesões possuem os prazos de 3 anos para serem requeridos na forma do art. 206 §3° V. CC. Por pena de presquição.

5)IMPENHORÁVEIS

6)INTRANSMISIVEIS

7)IRRENUNCIÁVEIS

Os direitos dessa natureza são impenhoráveis, ou seja, não se e possível promover a apreensão judicial deste direitos como forma de assegurar o  pagamentos das dividas de seu titular. A justificativa para a impenhorabilidade e de que esses direitos são abstrato, genéricos e por carecerem de concretude não poderiam ser apreendido judicialmente. Além do que mais são essencial ao atendimento da dignidade da pessoa humana e por essa razão não admitiriam restrição voluntaria.

As duas ultimas características estão prevista no art. 11 CC. A intransmissivibilidade significa que apenas o próprio titular pode defender direitos desta natureza prevendo art.12 § único, que com o óbito os herdeiros possam faze-lo. Na verdade não se trata de transmitir direito da personalidade considerando que esse se estinguem com o óbito. OS herdeiros previsto em leis defendem direitos próprios de exigir reparação por direito da personalidade seu qual seja de ver respeitado os sentimentos pelo ente morto.

A irrenunciabilidade significa que o individuo não pode abrir mão de direito desta natureza o trata-se de característica que admite algumas exceções como prevista no próprio art. 11 CC merecendo destaque o nome, a imagem e integridade física. Quanto a imagem e possível abrir mão da mesma porem por prazo especifico e uma finalidade previamente estabelecida.

A Lei 9434/97 estabelece a possibilidade de ser estabelecer os transplantes de órgãos estabelecendo porem algumas exigências. Exige capacidade civil plena, documentação escrita atestando a boa saúde do doador e sua intenção de praticar o ato, e que a doação não comprometa sobre a vida do doador e por essa razão só se admite em relação a medula óssea, tecido ou órgão duplo ou que se regenera a titulo gratuito. Caso exista intenção em doar para terceiros estranhos ao núcleo familiar será  inelidível a autorização judicial para que se averigue se realmente seta sendo realizada a titulo gratuito. Em se tratando de incapaz a norma admite apenas a transplante de medula óssea porém com autorização judicial e dos pais ou representante legais previamente.

TRANSSENITALIZAÇÃO

A cirurgia de transsenitalização e realizada naquela hipótese que o individuo tem o tipo físico absolutamente distinto da realidade psicológica e psiquiátrica. Por essa razão e que na verdade a mudança de sexo acontece para a perfeita adequação do físico ao que se passa no cérebro de forma que não representa uma ofensa a integridade física do individuo, acontecendo por tanto por exigência medica na forma do art.13 CC.

No que diz respeito ao transplante de órgão realizado após a morte e preciso observar a manifestação de vontade do próprio individuo que opta em ser ou não doador. A familía só substitui sua vontade em caso de omissão quanto ser ou não doador. E se tratando de incapaz como esse não teve a oportunidade de dizer se e ou não doador poderão seus parentes após o óbito decidir pela sua realização ou não.

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