O Direito Civil II
Por: Rubyking • 16/4/2018 • Trabalho acadêmico • 423 Palavras (2 Páginas) • 226 Visualizações
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Trabalho Direito Civil II
- O direito obrigacional consiste num vínculo jurídico pela qual o sujeito ativo (credor) pode exigir do sujeito passivo (devedor) determinada prestação. Constitui uma relação de pessoa a pessoa (direito relativo) e tem como objeto: a prestação pessoal, econômica, positiva e negativa. (Obrigações entre pessoas cujo vinculo se dá por um patrimônio)
- Na noção de obrigação tradicional, ela é subdividida em dois aspectos simples: primeiro como vínculo jurídico entre sujeitos, com base em um objeto (sentido tradicional – contratualismo), logo, um negócio jurídico. Outra forma de obrigações resulta de uma presunção de vontade, mas também de um dever jurídico.
Moderna: é a relação jurídica transitória de natureza econômica, pela qual o devedor fica vinculado ao credor, devendo cumprir determinada prestação positiva ou negativa, cujo inadimplemento enseja a este executar o patrimônio daquele para a satisfação de seu interesse (penhora).
- O sujeito: que se refere às partes (pessoa física ou jurídica) que participam da relação.
O vinculo: é o contrato, a lei que faz surgir a obrigação entre as partes.
Objeto: é o conteúdo da obrigação. (pagamento, comportamento, entrega de algo, etc)
- São obrigações reais, ou seja, não decorre da vontade do titular, e sim da coisa. As obrigações propter rem acompanham o objeto e podem ser transmitidas, como por exemplo, a contribuição para as despesas do condomínio, que é obrigação de quem reside no imóvel, e não do proprietário. “O titular do direito real é obrigado, devido a sua condição, a satisfazer certa prestação”.
- Não. Está errada. A obrigação de ônus real é limitada ao bem onerado. Exemplifica-se: João doa uma fazenda para Maria, obrigando esta a destinar 50% da safra colhida, todo ano, para ele. Já a obrigação propter rem, o devedor responde com todos os seus bens ilimitadamente, até sanar o débito.
- Sim. A autonomia privada abrange quase totalmente o direito obrigacional, posto que se inicia através do pacto contratual. A boa fé serve para que os contratos (vinculo) seja criado dentro dos padrões da lei e cumprido sem a intervenção do poder.
- Só será extinta a obrigação se no contrato (vinculo) firmado entre as partes, possua alguma cláusula que resguarde esse direito, do contrário, o carro deve ser transmitido a outrem, que consequentemente, ficará com a obrigação propter rem de quitar a dívida.
- Obrigação de fazer, simples, líquida e indivisível.
- Obrigação de dar coisa incerta.
- Ela é cumprida em um único ato, porém no futuro. Isso difere a mesma da obrigação instantânea, que é cumprida imediatamente após a sua constituição, como por exemplo, uma compra e venda a vista.
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