O Direito Civil: Mandante e Mandatário
Por: José Vinicius Pires Rocha • 2/9/2020 • Pesquisas Acadêmicas • 266 Palavras (2 Páginas) • 136 Visualizações
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ACADÊMICO: José Vinicius Pires Rocha | |
CURSO: DIREITO | SEMESTRE: 3ºA TURNO:NOTURNO |
PROFESSOR(A): SIMONE | |
DISCIPLINA: Direito Civil III: 26/03/2020 NOTA: | |
Atividade 01 |
Folha para Resposta para questões subjetivas
- O mandante trata-se do indivíduo que atribui poderes, responsabilidades ao mandatário, quando o mandatário aceita isto, ele assume a responsabilidade de praticar determinado ato e/ou fazer tal ato jurídico. Usualmente o mandatário tem a obrigação de agir em nome do mandante.
- O contrato de mandatário pode ser feito de forma verbal, esta que tem sua comprovação com testemunhas e que deve obedecer o teto de 10 salários mínimos, pode ser de forma escrita, logo, há a assinatura das partes a respeito do contrato, lembrando que pode-se ter a resposta do mandatário de forma expressa ou tácita, em casos que a lei faz objeções, é necessário que seja de forma especial, permite-se ainda, que haja o contrato por correspondência.
- Normalmente, os contratos a respeito de mandante e mandatário, são bilaterais, pois contam com a questão de remuneração para com o mandatário, logo, há a obrigação da remuneração, a obrigação de prover a possibilidade do que foi designado para o mandatário seja cumprido e arcar com as despesas que foram necessárias para cumprir o ato. A respeito do mandatário este tem a obrigação de fazer o que está mencionado no contrato, de forma legal, claro, pode-se também ter a liberdade para fazer o que ver que possibilita vantagem ao manante, se gerar situações danosas ao mesmo, será responsáveis por estas, e o mandatário tem o dever de prestar contas pelos gastos que acaba requisitando reembolso.
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