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O Direito Civil - Obrigações

Por:   •  14/5/2018  •  Exam  •  2.379 Palavras (10 Páginas)  •  224 Visualizações

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Letícia Gonçalves Bauer – 3ª Fase de Direito                                                                  Direito das Obrigações I

Questões:

1 Qual a posição do direito das obrigações no Código Civil? R: O direito das obrigações disciplina as relações jurídicas patrimoniais, em que são tratadas as relações obrigacionais entre sujeitos (credor e devedor) e pode ser encontrado na parte especial do código civil.

Em relação a patrimonialidade como pode ser dividido o direito? R: O patrimônio é formado pelo conjunto de relações ativas e passivas e esse vínculo entre os direitos e as obrigações do titular, constituído de força de lei, infunde ao patrimônio o caráter de universalidade de direitos. Pode ser dividido em patrimonial e não patrimonial.

2 Em relação a patrimonialidade como pode ser dividido o direito? R: O patrimônio é formado pelo conjunto de relações ativas e passivas e esse vínculo entre os direitos e as obrigações do titular, constituído de força de lei, infunde ao patrimônio o caráter de universalidade de direitos. Pode ser dividido em patrimonial e não patrimonial.

3 Qual a importância do direito obrigacional ? R: Tanto as obrigações como o contrato assumem hoje o ponto central do direito privado. Sendo apontados por muitos juristas como um dos mais importantes institutos jurídicos de todo o direito civil. Além de que as normas de direito das obrigações, são aquelas aplicadas com maior quantidade, tanto das relações diárias entre homens como também na atividade empresarial.

4 Qual a importância da “Lex poetelia papita” (Sex VII A.C.) para o direito das obrigações? R: Foi uma evolução histórica, a LEX POETELIA PAPIRA impedia o pagamento de vívidas com partes do corpo do devedor, sendo assim, ela extinguiu o CONCILIUM TENEBROSUS que havia sido criada na Roma antiga.

5 Quais os conceitos de obrigação em Washington de Barros Monteiro e Flávio Tartuce? R: Washington de Barros Monteiro: obrigação é a relação jurídica, de caráter transitório, estabelecida entre devedor e credo e cujo objeto consiste numa prestação pessoal econômica, positiva ou negativa, deriva pelo primeiro ao segundo, garantindo-lhe o adimplemento através de seu patrimônio. Flávio Tartuce: a relação jurídica transitória, existente entre um sujeito ativo, denominado credor, e outro sujeito passivo, o devedor, cujo objeto consiste em uma prestação situada no âmbito dos direitos pessoais, positivo ou negativo. Havendo o descumprimento ou inadimplemento obrigacional, poderá o credor satisfazer-se no patrimônio do devedor.

6 Qual a principal finalidade do direito das obrigações? R: A principal finalidade do direito das obrigações consiste exatamente em fornecer meios ao credor para exigir do devedor o cumprimento da prestação.

7 O que significa dizer que a relação entre pessoas (relação pessoal) é uma relação horizontal? R: Relação horizontal é aquela que é feita em é de igualdade com o outro, ou seja, uma relação igualitária onde ninguém obedece ninguém.

8 Pode-se dizer que em relação ao direito das obrigações, que “uma obrigação é regulamentada por lei patrimonial, nas relações que ligam pessoa a pessoa e de direito indisponível? Está correto?  Por quê? R: Falsa, pois o direito tem que ser disponível.

9 O pagamento da pensão alimentícia e o cumprimento de uma obrigação contratual, ambos são regidos pelos direitos das obrigações? Explique. R: Não, pensão alimentícia é direito indisponível, você não pode negociar o pagamento, não é regido pelo direito das obrigações.

11 O que é direito pessoal? R: É o grupo de direitos que estabelece relação pessoa-pessoa, com sujeitos ativos e passivos para que se alcance a prestação.

12 O que é direito real? O direito real pode ser definido como o poder jurídico, direto e imediato, do titular sobre a coisa, com exclusividade e contra todos.

13 Quais as principais distinções entre direitos reais e direitos pessoais? As diferenças se tornam claras nos seguintes pontos: quanto ao objeto, porque exigem o cumprimento de determinada prestação, ao passo que estes incidem sobre uma coisa; quanto ao sujeito, porque o sujeito passivo é determinado ou determinável, enquanto nos direitos reais é indeterminado; quanto à duração, porque são transitórios e se extinguem pelo cumprimento ou por outros meios, enquanto os direitos reais são perpétuos, não se extinguindo pelo não uso, mas somente nos casos expressos em lei; quanto à formação, pois podem resultar da vontade das partes, sendo ilimitado o número de contratos inominados (numerus apertus), ao passo que os direitos reais só podem ser criados pela lei, sendo seu número limitado e regulado por esta (numerus clausus); quanto ao exercício, porque exigem uma figura intermediária, que é o devedor, enquanto os direitos reais são exercidos diretamente sobre a coisa, sem necessidade da existência de um sujeito passivo; quanto à ação, que é dirigida somente contra quem figura na relação jurídica como sujeito passivo (ação pessoal), ao passo que a ação real pode ser exercida contra quem quer que detenha a coisa.

14 O que são figuras híbridas ou intermédias? Quais são? Explique cada uma delas. Há de se ter o conhecimento que híbrido é o que se origina do cruzamento ou mistura de espécies diferentes. No meio jurídico há a existência de algumas figuras híbridas ou intermédias, que se situam entre o direito pessoal e o direito real. Constituem, aparentemente, um misto de obrigação e de direito real, provocam alguma perplexidade nos juristas, que chegam a dar-lhes, impropriamente, o nome de obrigação real. Também chamada, por alguns, de obrigação mista. Estas são: obrigações propter rem: é a que recai sobre uma pessoa, por força de determinado direito real. Só existe em razão da situação jurídica do obrigado, de titular do domínio ou de detentor de determinada coisa; ônus reais são obrigações que limitam o uso e gozo da propriedade, constituindo gravames ou direitos oponíveis erga omnes, como, por exemplo, a renda constituída sobre imóvel. Aderem e acompanham a coisa. Por isso se diz que quem deve é esta e não a pessoa, obrigações com eficácia real são as que, sem perder seu caráter de direito a uma prestação, transmitem-se e são oponíveis a terceiro que adquira direito sobre determinado bem. Certas obrigações resultantes de contratos alcançam, por força de lei, a dimensão de direito real.

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