O Direito Civil - Sucessões
Por: José Gaspar • 3/11/2019 • Trabalho acadêmico • 552 Palavras (3 Páginas) • 109 Visualizações
Aluno: José Aparecido Nogueira de Souza
Disciplina: Direito Civil - Sucessões
Turma: 7º Semestre (matutino)
Profª: Mariana Pereira
- Explique e conceitue sucessão. Indicando alguns artigos correspondentes no CC e CPC.
No ramo do direito civil, conforme depreende-se do Art. 1.784 CC, a sucessão é a transmissão do patrimônio de um morto aos seus herdeiros ou testamentários, através de um inventário. Inicia-se com o acontecimento da morte do autor da herança, gerando direitos e obrigações aos sucessores.
A sucessão pode ocorrer de duas formas (Art. 1.786 CC), sendo testamentária, quando o autor da herança, observado os requisitos legais, deixa seus bens destinados a seus herdeiros, através de testamento válido. E também de forma legítima, que acontece quando o falecido não deixou testamento.
Em conformidade com o Art. 1.785 CC, o juízo competente para a tramitação do processo de inventário é em regra o local do último domicílio do falecido.
O direito das sucessões tem por finalidade a proteção do patrimônio, de forma que tem como seu princípio basilar a “SAISINE”, derivado do vocábulo latino “SACIRE”, o qual pode ser traduzido por apropriar-se. Assim sendo, infere-se que tal princípio é uma ficção jurídica, que autoriza ao herdeiro ou testamentário a ingressar de forma imediata e direta na posse dos bens que constituem a herança, até a efetiva materialização por intermédio do procedimento de inventário.
Em 2016, com o advento do novo CPC, realizaram-se significativas modificações no direito sucessório, trazendo celeridade e eficiência aos processos. Sendo que se destacaram dentre outras, a Tutela de evidência (Art. 647, parágrafo único - CPC) que permite ao Magistrado deferir antecipadamente aos herdeiros o direito de usar e fruir de determinado bem, contanto que, ao término do inventário, tal bem integre a cota do mesmo; e a Citação dos sucessores (Art. 626, §1º - CPC), que determina que as citações do cônjuge, companheiro, herdeiros e legatários, para se manifestarem sobre as primeiras declarações, deverão ocorrer pelo Correio, por meio de carta de intimação. Efetuando a citação por edital somente para ciência dos “interessados incertos ou desconhecidos”.
- Explique quem é herdeiro e sua relação com o objeto da sucessão.
Herdeiro é o sucessor do autor da herança, previsto em lei ou testamento, capaz de substitui-lo, tanto em relação aos direitos, quanto as obrigações, podendo, ser pessoa física ou jurídica. São classificados em necessários e facultativos, sendo os necessários o cônjuge, a companheira, os parentes em linha reta, etc... Por outro lado, os facultativos são os parentes em linha colateral até o quarto grau. Todavia, é oportuno salientar que esta última classe, somente se tornarão legítimos a receber a herança, na inexistência de herdeiros necessários.
O Objeto da sucessão trata-se do patrimônio, ou seja, universalidade dos bens (ativos e passivos) do “de cujus”, os quais serão transmitidos, por meio do inventário judicial (ação judicial) ou extrajudicial (cartório), aos herdeiros.
Ante o exposto, afirmar-se que a relação entre o herdeiro e o objeto da sucessão pode ser definida pela vontade do autor da herança (em vida), através do testamento válido, desde que obedecido as formalidades legalmente exigidas; ou ainda por lei, na falta do referido documento.
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