O Direito Civil - V (Toledo Prudente)
Por: chapolol tardin • 12/4/2022 • Pesquisas Acadêmicas • 700 Palavras (3 Páginas) • 89 Visualizações
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Classificação dos Contratos
Primeiramente, o que é um contrato? É uma declaração de vontades que vincula pessoas, cujos vínculos são projetados para fora da relação contratual, ou seja, vai além das pessoas vinculadas pelo contrato.
De acordo com o artigo 1321 do código civil italiano:
- Contrato é o acordo de duas ou mais partes para estabelecer, regular ou extinguir uma relação patrimonial jurídica entre elas.
Os contratos podem ser classificados em relação a 11 coisas, são estas:
- Quanto aos direitos e deveres das partes envolvidas, podem ser:
- Unilateral: aquele em que apenas um dos contratantes assume deveres em face do outro (ex, empréstimo de coisa fungív0el para consumo, isso se chama Mútuo)
- Bilateral: quando os contratantes são credores e devedores entre si (ex, compra e venda, locação)
- Plurilateral: aquele que envolve várias pessoas tendo direitos e deveres para todos os envolvidos.
- Quanto ao sacrifício patrimonial das partes, podem ser:
- Oneroso: aqueles em que existem prestações e contraprestações; existência de sacrifício patrimonial (ex, compra e venda)
- Gratuito: é aquele que onera somente uma das partes, proporcionando para outra uma vantagem sem que haja contraprestação (ex, doação)
- Quanto ao momento do aperfeiçoamento do contrato
- Consensual: tem aperfeiçoamento pela simples manifestação de vontade das partes envolvidas (ex, compra e venda, doação)
- Real: apenas se aperfeiçoa com a entrega da coisa, de um contratante para outro (ex, comodato, mútuo, depósito)
- Quanto aos riscos que envolvem a prestação:
- Comutativo: as partes já sabem quais são as prestações, ou seja, se são conhecidas ou pré-estimadas (ex, compra e venda)
- Contrato aleatório: a prestação de uma das partes não é conhecida com exatidão no momento da celebração do contrato, ficando a depender de um fator desconhecido (ex, venda de uma colheita futura)
- Quanto a previsão na lei:
- Típico: possui previsão legal mínima, com estatuto legal suficiente (ex, compra e venda, doação, locação)
- Atípico: não há previsão legal mínima, o Art. 425 CC diz que é licita a criação de contratos atípicos, desde que cumpridos preceitos gerais do Código Civil (boa fé e função social) (ex, contrato de garagem ou estacionamento)
- Quanto a negociação do conteúdo pelas partes:
- Adesão: aquele em que uma das partes impõe o conteúdo negocial, restando ao aderente aceitar ou não o conteúdo disposto (ex, contrato de água, luz)
- Paritário ou Negociado: aquele em que o conteúdo é plenamente discutido entre as partes (ex, locação)
- Quanto a solenidade ou forma:
- Formal: aquele em que é exigida qualquer formalidade, caso de forma escrita (ex, fiança)
- Informal: não exige qualquer formalidade, consagrando o principio da liberalidade das formas (ex, prestação de serviços)
- Solene: exige solenidade publica (ex, penhor, seguro)
- Não solene: não há necessidade de se lavrar escritura no Tabelionato de Notas (ex, prestação de serviços)
- Quanto a independência contratual:
- Principal ou independente: é aquele que existe por si só, não dependendo de nenhum outro (ex, locação)
- Acessório: contrato cuja validade depende de outro negocio, de um contrato principal (ex, penhor que existe por conta de um contrato de empréstimo)
- Quanto ao momento de cumprimento:
- Instantâneo ou de Execução Imediata: aquele que tem cumprimento imediato (ex, compra e venda à vista)
- Execução diferida: cumprimento previsto de uma só vez só no futuro (ex, compra e venda com cheque pré datado)
- Quanto a pessoalidade:
- Pessoal, Personalíssimo ou Intuito Personae: é aquele em que a pessoa do contratado é elemento determinante para o contrato (ex, contratação de um artista)
- Impessoal: quando a pessoa do contratado não é juridicamente relevante para a conclusão do negocio
- Quanto à definitividade do negocio:
- Contrato Preliminar ou Pré-Contrato: negocio que tende à celebração de outro contrato no futuro (ex, compromisso de compra e venda)
- Definitivo: não tem nenhuma dependência futura no aspecto temporal
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