O Direito Comercial e o Direito da Empresa e o Empresário
Trabalho acadêmico: O Direito Comercial e o Direito da Empresa e o Empresário. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: derc • 16/9/2013 • Trabalho acadêmico • 886 Palavras (4 Páginas) • 496 Visualizações
UNIVERSIDADE ANAHNGUERA – UNIDERP
Centro de Educação à Distância
Polo de Porangatu - Goiás
RECURSOS HUMANOS 2º SEMESTRE
Acadêmicos: MARCOS VINICIUS GONÇALVES VARANDA RA: 394572
ATPS – DIREITO EMPRESARIAL
Atividades Práticas Supervisionadas do Curso Técnico de Gestão de Recursos Humanos 2º semestre apresentado à Universidade Anhanguera – UNIDERP, Polo de Porangatu, sob a supervisão da tutora à distância Profª.
PORANGATU – GOIÁS
OUTUBRO – 2012
SUMÁRIO
Introdução...........................................................................................4
O Direito Comercial e o Direito da Empresa e o Empresário.....................5
O que é um empresário................................................................................6
Sociedade Empresarial..................................................................................7
Teoria da empresa e atividade do direito empresarial.................................8
O direito comercial não perde sua autonomia..............................................9
Conclusão....................................................................................................10
Bibliografia...................................................................................................11
Introdução
Este desafio de aprendizagem tem por objetivos favorecer a aprendizagem do aluno para formular um Contrato Social, estimulando a corresponsabilidade pelo aprendizado eficiente e eficaz. Promovendo o estudo, a convivência e o trabalho em grupo. Podendo desenvolver os estudos independentes e sistemáticos e o auto-aprendizado.
Podendo auxiliar no desenvolvimento das competências requeridas. Colocando em prática grande parte dos conceitos e orientações jurídicas adquiridas durante as aulas. Aproveitando a oportunidade de estudar e aprender com os desafios da vida profissional.
É a primeira fase formal de constituição da sociedade limitada, a celebração do contrato social é o ato de vontade entre duas ou mais partes, de acordo com as pretensões de cada uma dessas partes num todo que será a definição regulatória dispositiva interna e externa cogente. Há que se diferenciar o elemento Contrato Social e o elemento Registro.
Por se trata de um tema prático, necessário se faz o conhecimento de cada uma das cláusulas essenciais nessa formatação, bem como uma atenção especial quanto à formação, o tipo societário “sociedade por cotas de responsabilidade limitada”.
É hoje o modelo societário mais aplicado no Brasil e com fortíssimas evidências em Direito estrangeiro. Cabe elencar aqui os elementos desse tipo societário com enfoque em suas principais características, as atinentes ao sócio e fundamentalmente à sua responsabilidade.
O Direito Comercial e o Direito da Empresa e o Empresário
Com a entrada do novo código civil de 2003 deixou-se de existir a divisão entre as industrias e comércios e prestadores de serviços. Desde o primeiro código comercial (1850) e o código civil (1916) tinha se dividido cada atividade econômica e empresarial sendo que os prestadores de serviços eram ainda registrados no cartório de Registro Civil das pessoas jurídicas e as atividades de industrias e comercio tinha que obter seus registro nas juntas comerciais dos estados.
Adotou-se o sistema jurídico no aspecto econômico da atividade da empresa. O direito era aquele que regulava grande parte das relações econômicas mantidas pela pessoa jurídica, como se vê apenas mudou a noção jurídica de”ato de comercio/comerciante” ao nascimento da figura jurídica de “empresário”.
A alteração na parte geral do direito comercial que passa a ser do direito do empresário assim podemos dizer que o direito comercial perdeu sua autonomia jurídica devido ao novo código civil que unificou o estudo do direto comercial com o direito civil.
Com a inovação com do novo código civil brasileiro qualquer civil que deseja atuar no seguimento profissional enquadra-se como um empresário ou autônomo, sendo
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