O Direito Constitucional III
Por: juninhotony • 15/6/2021 • Trabalho acadêmico • 680 Palavras (3 Páginas) • 109 Visualizações
UNiRP |
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CENTRO UNIVERSITÁRIO DE RIO PRETO |
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Disciplina: | Direito do Trabalho II | Turma: 12131 |
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Prof (a): | Luís Carlos Mello dos Santos | Data: | 10/06/21 |
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Avaliação: | Semestral |
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Nome: | ANTONIO CARLOS DOS REIS JUNIOR |
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- Reginaldo, por ordem de seu empregador, foi obrigado a cumprir uma jornada de 11h consecutivas de lida, para atender à necessidade imperiosa, mesmo não havendo entre ele e seu empregador um um acordo de prorrogação de horas. Pergunta-se: O empregador de Reginaldo cometeu alguma infração à legislação trabalhista? Fundamentar.
- O fato de João laborar uma jornada diária ininterrupta das 8h às 16h acarretará, por si só, algum encargo pecuniário extra ao seu empregador? Fundamentar.
- Pedro efetivamente exerce as funções de gerente da empresa DJDJ e por isso recebe uma gratificação de função equivalente a 40% de seu salário normal, mas cumpre diariamente uma jornada de 10h, laborando de segundas a sábados. Pergunta-se: Por trabalhar mais de 8h diárias e 44h semanais, Pedro fará jus ao pagamento de horas extras? Fundamentar.
- Silvio é vendedor interno das Casas Rio Grande e recebe salários exclusivamente a base de comissões. Labora uma jornada diária média, de segundas a sábados, das 8h às 20h, com 1h de intervalo intrajornada. Pergunta-se: Ele terá direito ao pagamento de horas extras (hora + adicional)? Fundamentar.
Boa Prova!
Respostas:
Resposta 01
O empregador não cometeu infração, visto que no caso em tela, mesmo que não haja um acordo de prorrogação de horas, o empregado terá que trabalhar além do horário, como no caso o empregado Reginaldo que trabalhou 11 horas consecutivas, para atender necessidade imperiosa. Nestes casos em que o trabalho é terminantemente necessário, no casso de necessidade imperiosa o artigo 61 da CLT trás que “Artigo. 61. Ocorrendo necessidade imperiosa, poderá a duração do trabalho exceder do limite legal ou convencionado, seja para fazer face a motivo de força maior, seja para atender à realização ou conclusão de serviços inadiáveis ou cuja inexecução possa acarretar prejuízo manifesto.
§ 1º O excesso, nos casos deste artigo, pode ser exigido independentemente de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.
§ 2º Nos casos de excesso de horário por motivo de força maior, a remuneração da hora excedente não será inferior à da hora normal. Nos demais casos de excesso previstos neste artigo, a remuneração será, pelo menos, 25% superior à da hora normal, e o trabalho não poderá exceder de 12 horas, desde que a lei não fixe expressamente outro limite.
Resposta 02
Se houver acordo coletivo para tal jornada não terá encargos, caso contrário será devido as horas extras.
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