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O Direito Constitucional III

Por:   •  15/6/2021  •  Trabalho acadêmico  •  680 Palavras (3 Páginas)  •  109 Visualizações

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                                    UNiRP

 

 

          NOTA:

                                                   CENTRO UNIVERSITÁRIO DE RIO PRETO

 

 

 

Disciplina:

 Direito do Trabalho II

Turma:   12131

 

Prof (a):

 Luís Carlos Mello dos Santos

Data:

10/06/21

 

Avaliação:

 Semestral

 

Nome:

 ANTONIO CARLOS DOS REIS JUNIOR

 

 

 

  1. Reginaldo, por ordem de seu empregador, foi obrigado a cumprir uma jornada de 11h consecutivas de lida, para atender à necessidade imperiosa, mesmo não havendo entre ele e seu empregador um um acordo de prorrogação de horas. Pergunta-se: O empregador de Reginaldo cometeu alguma infração à legislação trabalhista? Fundamentar.
  2. O fato de João laborar uma jornada diária ininterrupta das 8h às 16h acarretará, por si só, algum encargo pecuniário extra ao seu empregador? Fundamentar.
  3. Pedro efetivamente exerce as funções de gerente da empresa DJDJ e por isso recebe uma gratificação de função equivalente a 40% de seu salário normal, mas cumpre diariamente uma jornada de 10h, laborando de segundas a sábados. Pergunta-se: Por trabalhar mais de 8h diárias e 44h semanais, Pedro fará jus ao pagamento de horas extras? Fundamentar.
  4. Silvio é vendedor interno das Casas Rio Grande e recebe salários exclusivamente a base de comissões. Labora uma jornada diária média, de segundas a sábados, das 8h às 20h, com 1h de intervalo intrajornada. Pergunta-se: Ele terá direito ao pagamento de horas extras (hora + adicional)? Fundamentar.

Boa Prova!

Respostas:

Resposta 01

O empregador não cometeu infração, visto que no caso em tela, mesmo que não haja um acordo de prorrogação de horas, o empregado terá que trabalhar além do horário, como no caso o empregado Reginaldo que trabalhou 11 horas consecutivas, para atender necessidade imperiosa. Nestes casos em que o trabalho é terminantemente necessário, no casso de necessidade imperiosa o artigo 61 da CLT trás que “Artigo. 61. Ocorrendo necessidade imperiosa, poderá a duração do trabalho exceder do limite legal ou convencionado, seja para fazer face a motivo de força maior, seja para atender à realização ou conclusão de serviços inadiáveis ou cuja inexecução possa acarretar prejuízo manifesto.

§ 1º O excesso, nos casos deste artigo, pode ser exigido independentemente de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.

§ 2º Nos casos de excesso de horário por motivo de força maior, a remuneração da hora excedente não será inferior à da hora normal. Nos demais casos de excesso previstos neste artigo, a remuneração será, pelo menos, 25% superior à da hora normal, e o trabalho não poderá exceder de 12 horas, desde que a lei não fixe expressamente outro limite.

Resposta 02

Se houver acordo coletivo para tal jornada não terá encargos, caso contrário será devido as horas extras.

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