O Direito Societário Sociedade Limitada
Por: Vanessa Pinheiro • 8/1/2022 • Projeto de pesquisa • 1.479 Palavras (6 Páginas) • 146 Visualizações
ATIVIDADE INDIVIDUAL
Disciplina: Direito Societário – Sociedade Limitada |
Aluno: Vanessa Cintra Pinheiro |
Matriz de resposta | |||||||||||||||||||||
3ª ALTERAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL DA ABC MÁQUINAS LTDA. C.N.P.J. 12.334.556/0001-77 NIRE Nº 87878787878
sócios representando a totalidade do capital social da sociedade empresária limitada, denominada ABC MÁQUINAS LTDA., pessoa jurídica de direito privado com sede em na Rua Panamá, 1128, Palmeira, na cidade de Campinas, Estado de São Paulo, CEP 13100-220, com seus atos constitutivos arquivados na Junta Comercial de São Paulo (NIRE) sob nº 87878787878 em 04 de março de 2018, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 12.334.556/0001-77, resolvem em comum acordo promover as alterações no Contrato Social, nos seguintes termos: CLAUSULA PRIMEIRA: Entra na sociedade RAFAELLA MENDES DE ALBUQUERQUE, admitida neste ato, brasileira, solteira, nascida em 01/07/1983, advogada, inscrita no CPF sob nº CPF 333.888.222-44, nº do RG 43.822.550-22, com escritório na Rua Panamá, 1128, Palmeira, na cidade de Campinas, Estado de São Paulo, CEP 13100-220, que, com a anuência dos demais sócios subscreve 500.000 (quinhentas mil) quotas preferenciais no valor de R$ 1,00 (um real) cada uma, integralizando o valor em moenda corrente nacional neste ato. I – A entrada da sócia em questão não implica em alteração da CLÁUSULA OITAVA do Contrato Social que prevê o controle societário exercido pelo sócio ONÓRIO BALTAZAR brasileiro, casado em regime de comunhão parcial de bens, industrial, inscrito no CPF sob nº 123.456.789-00, portador da Cédula de Identidade RG nº 43.111.555-00/SSPSP, com escritório na Rua Panamá, 1128, Palmeira, na cidade de Campinas, Estado de São Paulo, CEP 13100-220; CLÁUSULA SEGUNDA: Em função do aumento do capital havido, o novo Capital Social, que era de R$1.000.000,00 (um milhão de reais) passa a ser de R$1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais). O presente aumento, totalizando R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) é integralizado neste ato, em moeda corrente nacional, pela sócia RAFAELLA MENDES DE ALBUQUERQUE, totalizando 500.000 (quintas mil) novas quotas preferenciais no valor de R$ 1,00 (um real) cada. I – Em razão do quanto exposto acima e para todos os fins e efeitos legais, fica alterado o caput da CLÁUSULA QUARTA do Contrato Social, que passa a vigorar com a seguinte alteração: CLÁUSULA QUARTA: O Capital Social de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) é representado por 1.500.000 (um milhão e quinhentas mil) quotas, todas no valor de R$ 1,00 (um real) cada uma, totalmente subscrito e integralizado em moeda corrente do país, as quais pertencem:
CLÁUSULA TERCEIRA: A sócia adquirente que ora ingressa na Sociedade, declara conhecer a sua situação econômica e Financeira. Declara ainda, para todos os efeitos legais e principalmente ao disposto no parágrafo 1º do art. 1.011 da Lei 10.406/2002, que não está impedida de exercer atividade empresarial, seja por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrarem sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, a fé pública ou a probidade. Todas as demais cláusulas e condições estabelecidas no ato constitutivo e alterações posteriores, não abrangidas pelo presente instrumento, permanecem em vigor. Assim, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 6 vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo. Campinas, 11 de dezembro de 2021.
Testemunhas: Ass.1: Nome: RG.: Ass.2: Nome RG.: ACORDO DE QUOTISTAS Pelo presente instrumento, a pessoa jurídica ABC MÁQUINAS LTDA., pessoa jurídica de direito privado com sede em na Rua Panamá, 1128, Palmeira, na cidade de Campinas, Estado de São Paulo, CEP 13100-220, com seus atos constitutivos arquivados na Junta Comercial de São Paulo (NIRE) sob nº 87878787878 em 04 de março de 2018, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 12.334.556/0001-77, representada por:
Doravante denominados, em conjunto, “Partes” ou “Sócios” e, individualmente, “Parte” ou “Sócio” CONSIDERANDO QUE os quotistas da sociedade ABC MÁQUINAS LTDA. pretendem regular direitos e obrigações sociais em complemento aos tratados no Contrato Social, assegurando o a viabilidade do desenvolvimento do negócio. RESOLVEM firmar o presente acordo de quotistas, conforme cláusulas a seguir. CAPÍTULO I – OBJETO DO ACORDO CLÁUSULA 1ª – DO OBJETIVO Por meio deste acordo, regulam-se os direitos e obrigações entre as partes e relação ao funcionamento da sociedade. CLÁUSULA 2ª – DAS QUOTAS VINCULADAS Todas as quotas presentes e futuras estão vinculadas a este acordo, permanecendo vinculada ainda que ocorra a cessão ou alienação das respectivas quotas. CLÁUSULA 3ª – DA TRANSFERÊNCIA DAS QUOTAS §1º - As partes estão proibidas de realizar a transferência das quotas, objeto deste acordo, em desacordo com suas disposições, sob pena de nulidade de pleno direito, portanto, a sociedade está proibida em registrar essas operações ou seus efeitos em livros societários, também não poderá reconhecer direitos a beneficiários de operações realizadas em infração ao acordo. §2º - As partes ficam comprometias, de forma irrevogável e irretratável, a não realizar a transferência de suas quotas a terceiros pelo prazo mínimo de 5 anos a partir da assinatura deste instrumento, tal prazo é nomeado de período de Lock-up. §3º - Apenas serão consideradas válidas as transferências se houver prévia e expressamente a adesão pelo adquirente, por escrito e sem exceções, aos termos do presente acordo, mantendo os mesmos direitos e obrigações. §4º - Se algum dos sócios quiser transferir suas quotas após transcorrido o período de Lock –up ,no todo ou em parte, deverá enviar a notificação aos demais sócios, acompanhada com a cópia da proposta de terceiro interessado, devendo obrigatoriamente conter:
§5º - A parte ofertada terá o prazo de 30 dias, contados do recebimento da notificação, para se manifestar de forma irretratável e irrevogável, mediante à parte ofertante informando se exercerá seu direito de preferência para adquirir as quotas ofertadas, que deverá ser nos mesmos termos e condições oferecidos ao terceiro; §6º - Caso a parte ofertada não se manifeste no prazo estipulado no parágrafo acima, será presumida a renúncia ao direito de preferência. CLÁUSULA 4ª – DA RETIRADA DE SÓCIO §1º - Havendo interesse pelo sócio em se retirar da Sociedade, este deverá manifestar sua intenção, com 60 (sessenta) dias de antecedência, por meio de carta protocolada ou notificação extrajudicial ou judicial. §2º - A apuração dos haveres do sócio retirante será realizada mediante elaboração de balanço especial, com data-base na data de recebimento pela Sociedade da comunicação de retirada, e deverá considerar o valor atual dos ativos, passivos, patrimônio líquido e resultado da Sociedade. §3º - Os sócios retirantes deverão receber seus haveres, que serão r pagos pela Sociedade em 6 (seis) parcelas mensais, iguais e consecutivas, acrescidas dos juros à taxa de 10% (dez por cento) ao ano com correção monetária, de acordo com a variação do índice IGP-M, incidentes a partir da data da comunicação da retirada. CLÁUSULA 5ª – DA SUCESSÃO PELOS HERDEIROS Todos os sucessores na titularidade da participação societária dos sócios estão vinculados, sem qualquer exceção, e se obrigam ao cumprimento deste acordo. CLÁUSULA 6ª – DA VIGÊNCIA O presente Acordo entra em vigor a partir de sua data de assinatura e terá duração de 10 anos, prorrogáveis por igual período, podendo ser aditado com a anuência das partes envolvidas. CLAUSULA 7ª – DO FORO Fica eleito o foro da cidade de Campinas para dirimir quaisquer conflitos que possam surgir em razão deste acordo de quotista. Campinas, 12 de outubro de 2021.
Testemunhas: Ass.1: Nome: RG.: Ass.2: Nome RG.: |
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