O Direito de Morrer
Por: Marvin Chaves • 6/1/2017 • Projeto de pesquisa • 3.578 Palavras (15 Páginas) • 360 Visualizações
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA- CAMPUS GOVERNADOR VALADARES – CURSO DE DIREITO
O DIREITO DE MORRER: A PROIBIÇÃO DA EUTANÁSIA E SUAS IMPLICAÇÕES
Governador Valadares – MG
Agosto/2016
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA- CAMPUS GOVERNADOR VALADARES – CURSO DE DIREITO
Marvin Gouveia Chaves de Mello
O DIREITO DE MORRER: A PROIBIÇÃO DA EUTANÁSIA E SUAS IMPLICAÇÕES
Trabalho apresentado para a disciplina Metodologia Científica, do professor Adamo Dias Alves na Universidade Federal de Juiz de Fora, Campus Avançado de Governador Valadares, como requisito parcial para obtenção de nota.
Governador Valadares – MG
Agosto/2016
O DIREITO DE MORRER: A PROIBIÇÃO DA EUTANÁSIA E SUAS IMPLICAÇÕES
Marvin Gouveia Chaves de Mello
RESUMO: Este artigo tem como intuito analisar como se dá a proibição da eutanásia no âmbito jurídico brasileiro e mostrar os efeitos que se irradiam dessa proibição em hospitais públicos e Governador Valadares. Para se chegar a um resultado houve um questionário entregue ao público da Universidade Federal de Juiz de Fora – Campus Governador Valadares afim de se obter uma estatística referente ao entendimento de tal comunidade acadêmica. Como foi analisado houve uma grande discordância quanto à proibição de tal prática denominada eutanásia por meio da comunidade, sendo o público de vários cursos. Por meio de entrevistas feitas no Hospital Municipal de Governador Valadares percebeu-se uma falta de verba recorrente tanto para o pagamento de certo profissionais quanto para a compra de suprimentos.
PALAVRAS-CHAVE: Autonomia. Eutanásia. Subsistência. Dignidade. Legislação.
1.CONSIDERAÇÕES INICIAIS
No direito brasileiro existe o direito à vida, considerado um direito fundamental, ele não pode ser violado, não pode ser transferido e nem vendido de forma alguma, mas será que existe um direito à morte no âmbito jurídico brasileiro? Esta indagação é o objetivo do presente artigo. O que se busca não é só a comprovação da falta de um direito subjetivo à morte mas quer-se questionar também se existem meios para que nenhum princípio constitucional estará sendo ferido ao negar este direito ao cidadão. Em vários países ao redor do mundo o direito a uma morte digna já foi legislado, nestes exemplos a maioria tem alguma religião que não proíbe isso, porém, como o Brasil é um país majoritariamente cristão a proibição da eutanásia tem alguma fundamentação em tal ideologia.
As origens da palavra eutanásia vem do grego, “Eu” significa bom e “Thanatos” significa morte pois é originada de “Thanatos” que é uma alusão ao Deus da morte grego. O direito à uma “boa morte” é negado pela legislação brasileira, não de forma explícita mas de forma velada, pois ela é proibida de forma que não existe uma lei plena que a legisle, mas sim um conjunto de leis que quando interpretadas irradiam tal efeito.
O intuito deste projeto de pesquisa é analisar como se dá a proibição da eutanásia no âmbito legislativo brasileiro, sem que haja uma lei especifica para limitar tal prática. Tentar compreender como se mostram os efeitos de tal proibição na vida de pacientes terminais e qual seria o papel dos hospitais públicos em tal situação e se a resposta de tal instituição está sendo eficaz também tem-se em mente o intuito de tentar averiguar a falta de verbas destinadas à saúde pública e como isso interfere diretamente a vida do cidadão que passa por uma enfermidade sem chance de melhora, além de descrever de forma branda o que parte da população acadêmica pensa sobre tal assunto.
Para se chegar em um parâmetro no âmbito da comunidade Valadarense usou-se de alguns padrões metodológicos como tentativa de garantir um conhecimento confiável. Uma pesquisa de campo foi feita no Hospital Municipal de Governador Valadares para se reunir dados sobre a estrutura, as condições dos funcionários e pacientes, usada assim a
metodologia estatística. Também foi utilizado o método comparativo afim de se comparar a legislação atual brasileira com outros países que já legislaram sobre tal assunto. O modelo monográfico foi utilizado com o intuito de se generalizar um conhecimento sobre a classe de pessoas as quais sofrem pela proibição da eutanásia.
A hipótese a que este projeto se propõe a trabalhar é a de que possa haver uma conciliação entre o Estado e os hospitais públicos para que a distribuição de medicamentos que aplacam a dor de tais pacientes terminais seja ininterrupta pois existe um princípio constitucional o qual garante que todos os cidadãos tenham uma vida digna. Na hipótese de não haver possibilidade de distribuição de tais medicamentos, o direito a uma morte digna e sem dor deveria ser repensado e talvez até mesmo legislado em prol das pessoas que passam por tal situação.
Este artigo teve como base as ideias de alguns pensadores os quais escreveram sobre tal assunto, alguns deles pensadores consagrados no passados, outros são contemporâneos e tem um foco mais local, um foco no âmbito legislativo e sociológico brasileiro. O primeiro a ser citado é Émile Durkheim, o qual escreveu sobre o suicídio, prática que estava se tornando mais frequente em sua época por causa das influências da literatura romancista a qual pregava um excessivo sentimentalismo (DURKHEIM, 2014). Este autor tenta analisar de forma mais branda os motivos e os efeitos do suicídio de forma a se chegar a um conhecimento sobre a vontade de morrer, os males da alma. O segundo autor a ser utilizado é Immanuel Kant e suas ideias sobre a autonomia. Ele escreve em alguns do seu texto sobre o que ele chama de imperativo categórico e imperativo hipotético, em resumo são escolhas que a pessoa faz pelo bem, ou se sua ação vai ser o bem em si mesmo ou se o fim a que se quer chegar é um bem (KANT, 2003, pg 238). Esta noção de escolha abre portas para sua noção de autonomia, a pessoa deve ser livre para escolher seu destino, suas ações e o fim a que se quer chegar, no momento em que sua liberdade de escolha é limitada você perde sua liberdade como um todo.
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