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O Direito e Musica

Por:   •  26/3/2021  •  Trabalho acadêmico  •  858 Palavras (4 Páginas)  •  99 Visualizações

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DIREITO E MÚSICA

        As músicas tem muita relação com o direito, elas dependem de uma métrica, ou seja, matemática, para ser agradável, assim como o direito necessita de um ordenamento para ser funcional.

        A música não é apenas entretenimento, envolve vidas, liberdade de expressão e além de tudo dignidade. Bem como, o direito que não pode simplesmente ser um ganhar e perder, mas como forma de dignidade a pessoa devida e ideia de justiça justa.

        A própria dicção que tem na música está relacionada ao direito. Se uma pessoa fala mais devagar em audiência, é uma técnica, para “enrolar”, provocar na outra parte perda de atenção.Também, usar técnicas no discurso da palavra, com ideia de timbre, tixitura e volume para atingir o objetivo da fala, em geral para convencimento do argumento. Pois a  voz é o instrumento mais versátil e acessível, mas é o mais complexo.

O músico tem que ter domínio das notas e muitas vezes ir além, o direito também, necessita ser além do que está expresso, a escuta deve-se ser fundamento. Entretanto, música tem limite assim como a justiça. Cantar ou tocar, existem regras a se cumprir e limites que não pode se ultrapassar, igualmente o direito, não pode ser feito “o que bem entender” ou “achar melhor”, é algo sério que exige responsabilidade, pois há consequências.

        Música é um aspecto cultural, assim como muitas causas do direito. Ouvir uma música diferente, ou uma pessoa no direito que tem opinião contrária pode não ser agradável a nossos ouvidos, mas se observa um pouco, o ouvido vai se acostumando, se torna mais “normal”, e passa-se a ouvir melhor, acolhendo e não mais repudiando. A ideia de conflito na música é: frequencias que não se acomoda, uma dissonância. No direito tem-se também quando as partes não entram em consenso, é nesse aspecto o ouvir com atenção e não repudiando, se torna fundamental.

Direito e música sofrem variação com o tempo. A questão é criar e não reproduzir, pois  a sociedade vai mudando ao longo do tempo, de acordo com as com as criações, regras vão desaparecer, se levar direito sem interpretação da realidade ou acaba cometendo injustiças pois as regras podem passam a ficar ultrapassados.

Música tem grande poder de penetração, sempre foi revolucionária, quando muda o som muda a forma. E no direito deveria ser assim, conforme muda a sociedade muda a lei, no entanto essa transição é delongas e quando ocorre já está novamente ultrapassada pois a sociedade já se transformou novamente, ela está em constante mudança.

Toda escuta depende de condições. A percepção auditiva exige treinamento e grande repertório. Toda melodia tem um problema musical e existem infinitas soluções e o mais preparado desenvolve melhor. Quanto mais conhecimento mais liberdade de escolha se tem.

O direito vem sendo uma indústria com padrão de resolução e a música atual com a produção em massa. Música não é apenas entretenimento, ela tem uma letra, que pode conter uma crítica, ou uma história. E direito não é apenas a resolução do processo, tem vidas e histórias envolvidas.

        Assim além de ter toda essa relação subjetiva entre música e direito que vem sendo estudado, mesmo que bem pouco, também há a relação direta. Quando a letra da música vem diretamente falar do direito.

        Muitas letras retrata muito bem o que estamos estudando em sala de aula sobre direito das obrigações, mas um  brevíssimo exemplo é o caso da música “É fim de mês” de Raul Seixas que faz referência ao pagamento e liquidação de prestações, como nesse trecho:

Eu já paguei a conta do meu telefone

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