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O Direito e a Antropologia na Perspectiva de Clifford Geertz

Por:   •  11/4/2020  •  Trabalho acadêmico  •  697 Palavras (3 Páginas)  •  219 Visualizações

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Universidade da Região de Joinville – Univille

Curso de Direito

Disciplina: Antropologia

Professora: Sirlei de Souza

Acadêmicas:

Jani Floriano

Paula Caroliny da Silva do Nascimento

Turma: 104-2AM

ATIVIDADE: Leitura e Síntese do texto As afinidades eletivas entre o Direito e a Antropologia na perspectiva de Clifford Geertz

BOTH, Laura Garbini. As afinidades eletivas entre o Direito e a Antropologia na perspectiva de Clifford Geertz. Revista Direitos Fundamentais & Democracia. Vol. 7, n. 7, (jan./jun. 2010), p. 412-424.

O texto de Laura Garbini Both, “As afinidades eletivas entre o direito e a antropologia na perspectiva de Clifford Geertz”, traz o conceito de Lowy sobre afinidade eletiva como sendo um processo dialético que se estabelece entre duas formas culturais, como as religiosas e econômicas, políticas e sociais, a exemplo.

Para exemplificar melhor o conceito, pode-se valer da química, quando se tem dois compostos, como um metal e um composto não metal. O aço é um produto da afinidade entre o ferro e o carbono. Para o nosso entendimento do conceito de afinidades eletivas, se esses dois compostos químicos não tivessem uma relação de atração, não teríamos o produto aço, que reúne as características de ser duro como o ferro, mas também maleável por conta do carbono. Assim, temos uma chapa de aço que pode ser moldada e tem resistência. Diferente do que acontece com o vinagre e azeite num tempero para salada. Por mais que se misture, esses dois compostos não têm afinidade eletiva.

A partir desse entendimento da relação entre compostos, pode-se compreender como as culturas têm afinidades (ou não). Como Lowy explica, as afinidades eletivas nas relações entre as diversas forma de pensar, agir e interagir na sociedade criam “afinidades de sentido”, o que ajuda a compreender a realidade das relações sociais estabelecidas. Neste sentido, o conceito de afinidades eletivas possibilita explicar as interações sociais que independe da causalidade, como uma situação das relações jurídicas com o contexto econômico e social. Exemplificando, tem-se as relações entre a religiosidade e o direito. Certas religiões fazem uso de produtos que, sob a ótica da legislação vigente, são proibidos por serem psicotrópicos. No entanto, o uso desses produtos antecede a criação da lei (chá ayahuasca – Santo Daime). Ainda, para apresentar outro exemplo, é o caso da proibição de determinadas intervenções médicas em pacientes que seguem esse princípio na sua religiosidade (transfusão de sangue e transplantes em Testemunhas de Jeová).

Quanto a proposta metodológica de afinidade eletiva entre essas disciplinas do direito e antropologia de Geertz, o texto apresenta que existe uma visão de mundo similar, uma vez que, tanto o direito como a antropologia, têm seu objeto de estudo a sensibilidade pelo caso individual. No entanto, a autora alerta que é preciso uma maior consciência por parte das duas disciplinas no sentido de que se supere os obstáculos de “tentar impregnar os costumes sócias com significados jurídicos e [...] não ser reduza a corrigir raciocínios jurídicos através de descobertas antropológicas”.

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