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O Direto Civil II

Por:   •  7/11/2016  •  Trabalho acadêmico  •  448 Palavras (2 Páginas)  •  234 Visualizações

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AULA 8 – DO ADIMPLEMENTO OBRIGACIONAL (TEORIA DO PAGAMENTO)

1. Noções Gerais

2. Espécies:

A) Pagamento puro e simples

B) Pagamento indireto (formas especiais)

3. Elementos:

A) Sujeito ativo (Solvens) – Devedor

B) Sujeito passivo (Accipiens) – Credor

C) Objeto

Anotações:

 Cumprimento / implemento / execução.

 Pagamento (adimplemento): cumprimento de uma obrigação.

• Quem deve pagar?

• A quem deve pagar?

• A quem se deve pagar?

• O que pagar?

• Como provar que paguei?

• Onde pagar?

• Quando pagar?

SUJEITO ATIVO

1. Quem deve pagar?

 Regras:

• O pagamento pode ser feito por qualquer pessoa;

• É irrelevante a vontade do devedor;

• Para que o pagamento seja realizado é desnecessária a vontade do credor, uma vez que é possível usar meios coercitivos (pagamento em consignação) para efetuar o pagamento.

• Devedor – pode consignar

• Terceiro:

 Interessado:

o Pode consignar;

o Sub-rogação.

 Não Interessado:

o Em nome do devedor:

Não tem direito a reembolso

Pode consignar.

o Em nome próprio:

Reembolso;

Não pode consignar.

SUJEITO PASSIVO DO PAGAMENTO (01/11/2016)

1. Regra

2. Exceções

I – Pagamento feito ao credor que não quita;

II – Pagamento feito a terceiro que quita.

A) Crédito penhorado (Art. 312 CC): É um ato judicial.

B) Representante credor (Art. 311 CC): Quando faz o pagamento ao representante do credor também é válido.

C) Credor ratificado: O que quita é a ratificação.

D) Pagamento aproveita ao credor: Revertido em proveito do credor é válido.

E) Credor putativo: Art 309 – feito ao credor putativo é válido.

Em regra: Só é válido o pagamento quando feito ao credor (Accipiens).

 Pagamento feito ao credor incapaz não é válido, pois não tem como provar que houve a quitação.

Não quita quando este credor é incapaz.

 O pagamento pode ser revertido em proveito.

Não vale o pagamento cientemente feito ao credor incapaz de quitar, se o devedor não provar que em benefício dele efetivamente reverteu.

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