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O Direto à felicidade

Por:   •  24/10/2018  •  Trabalho acadêmico  •  381 Palavras (2 Páginas)  •  174 Visualizações

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Direito à Felicidade

A felicidade é um estado durável de plenitude, satisfação e equilíbrio físico e psíquico, em que o sofrimento e a inquietude são transformados em emoções ou sentimentos que vão desde o contentamento até a alegria intensa. A felicidade traz bem-estar espiritual ou paz interior.

Nossa Constituição Federal preocupou-se em garantir aos cidadãos garantias fundamentais, assegurar o seu bem-estar e proteger sua dignidade, através dos arts. 5º, 6º e 7º. Há ainda leis esparsas que de forma idêntica têm o objetivo de garantir os direitos fundamentais. Mas a Carta Maior não prevê entre os direitos fundamentais o da felicidade.

Em casos recentes no STF e no STJ, a felicidade já foi citada, apesar de difícil definição do termo, desde as origens mais remotas ele se repete como ideal de vida em sociedade. A busca da felicidade nos tribunais é reflexo de uma visão pela qual a lei, para além da letra fria, deve ser interpretada conforme princípios e valores éticos, que concretizam a ideia de Justiça.

O Estado tem a obrigação de propiciar a seus confederados direitos básicos como saúde, previdência, trabalho, educação, transporte, moradia e segurança. O artigo 5º da Constituição Federal, ao expressar “que todos são iguais” quer dizer que todos recebem da lei a mesma conotação subjetiva de igualdade.

Através do Estado, a sociedade pode ir em busca da equidade entre os cidadãos, regulamentando e se organizando principalmente com base na dignidade da pessoa humana.

A felicidade, no fundo, talvez seja um desejo embutido de todos; ainda assim, o é de forma extremamente subjetiva, pois cada um é feliz de um jeito, segundo suas próprias concepções de vida e valores.

Não obstante, a dignidade da pessoa humana não pode ser representada como somente ao indivíduo isolado, mas sim ter em conta a sociedade como um todo, ou seja, ter a dimensão social dos seres humanos.

Não se pode ignorar que as constituições avançam no sentido de positivar os direitos naturais, elevando-os ao nível de direitos fundamentais com o fim específico de garantir o bem-estar comum. Mas o papel do Estado por si só é limitado, lhe cabe tão somente fornecer os meios necessários a uma vida digna e justa, jamais o fim que é a própria felicidade: sentimento interno de plenitude e que independe da maioria das questões externas às quais erroneamente a vinculamos.

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