O Divórcio Casal Montengro
Por: Patrícia Freitas • 3/5/2020 • Trabalho acadêmico • 396 Palavras (2 Páginas) • 179 Visualizações
1. Título
PARECER JURÍDICO: Divórcio Casal Montenegro
2. Endereçamento
Aos Sr. Carlos Montenegro e Sra. Bianca Montenegro.
3. Ementa:
DIREITO CIVIL, DIREITO PROCESSUAL CIVIL, DIREITO DE FAMILIA, DIVÓRCIO, Artigo 1571 do CC e Artigo 731 a 734 do CPC. Trata-se de consulta indagando sobre dissolução de matrimônio por meio do divórcio.
4. Relatório:
Trata-se de consulta formulado pelo Sr. Carlos Montenegro, comediante famoso e Sra. Bianca Montenegro, enfermeira, sobre dissolução de matrimônio de 23 anos por meio do divórcio.
Considerando que a relação vinha de longo desgaste, com calorosas discussões e como o casal não possuía filhos, buscam por orientações de como proceder por ser este um fato novo na vida do casal. É o relatório. Passo a opinar.
5. Fundamentação:
Reza o Código Civil em seu art. 1571, incisos III e IV que são causas terminativas da sociedade conjugal a separação judicial e o pelo divórcio. A separação judicial pode ser considerando uma fase anterior ao divórcio, mas não uma fase obrigatória, uma vez que a Emenda Constitucional 66/2010 alterou o § 6º do art 226 da CF suprimindo o requisito de prévia separação para assim seguir com o divórcio.
Atualmente nosso ordenamento jurídico prevê duas formas de divórcio que são elas: Divórcio direto ocorre após dois anos de separação de fato, podendo o procedimento ser extrajudicial ou judicial. Divórcio conversão ocorre após um ano de separação judicial ou extra judicial, e pode ocorrer de maneira judicial e extrajudicial. Estas modalidades se desdobram em Divórcio consensual, ocorre quando ambas as partes manifestam a vontade de divorciarem, o rito pode ser judicial ou extra judicial e por fim o Divórcio litigioso que ocorre quando apenas uma das partes manifesta o desejo ou quando as partes não concordam com as condições do divórcio.
O novo CPC nos artigos 731 a 734 disciplina da sobre o divórcio e separação consensual, tendo estes artigos aplicabilidade no caso em consulta por se tratar consenso de vontade das partes a extinção da sociedade conjugal.
5. Conclusão:
Considerando a manifestação de vontade de ambas as partes pelo divórcio, a luz do Art 733 do CPC, vislumbramos como melhor caminho a procedimento extrajudicial, do divórcio consensual em que as partes acompanhadas de um advogado, podendo este ser representante de ambos, comparecer a tabelionato de Notas e procederem com a escritura pública de divórcio.
Patrícia Carmen de Freitas RA: 319225997
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