O Documento Fantasma
Por: Brkillerjoao • 7/12/2018 • Trabalho acadêmico • 1.404 Palavras (6 Páginas) • 159 Visualizações
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PENSAMENTO KANTIANO[pic 1][pic 2]
- Introdução
- O direito é regado pela influencia kantiana, principalmente em países de civil law
- Kant sempre serviu como a principal forma de justificação filosófica ou de construção de sistema de direitos
- Kant foi o que melhor construiu um sistema de filosofia e jusfilosofia
- Quase sempre serviu às perspectivas de uma ordem burguesa de direito, capitalista e liberal.
- Kant apresenta não só um pensamento liberal como também proposições e encruzilhadas filosóficas que serão discutidas futuramente.
- O pensamento filosófico de Kant
- Kant sempre se ligou de algum modo aos temas fundamentais de certa consideração moral cristã
- O pensamento kantiano se divide em três fases:
- 1° fase: volta-se aos temas clássicos das ciências da natureza, física, astronomia, etc
- 2° fase: passa a trata de temas propriamente filosóficos, tem como principal característica a exposição de reflexões filosóficas tradicionais do pensamento moderno
- 3° fase: é elaborado definitivamente os pressupostos de sua metodologia
filosófica, tratando do criticismo filosófico de maneira ampla. Rompe com a tradição da metafisica racionalista europeia e inaugura uma especulação sobre as possibilidades do próprio conhecimento e juízo.
- Inicialmente, Kant era ligado ao Iluminismo alemão, caracterizado por ser dominado pelo idealismo, porém, ao entrar em contato com a filosofia inglesa, essencialmente empirista, Kant mudou sua visão à respeito da filosofia
- David Hume foi o responsável por desperta-lo de seu ‘sono dogmático’ ao afirmar a experiência como única fonte de apreensão de conteúdos
- Kant passou a criticar o idealismo e a se perguntar a respeito das possibilidades de se afirmar um conhecimento verdadeiro
- Para Kant, era necessário descobrir o modo pelo qual relacionava-se no homem o conhecimento da percepção
- Não tornou-se radicalista como Hume, mas aceitou parte do conhecimento empírico.
- O conhecimento e as categorias
- Kant buscou estabelecer o modo pelo qual o individuo pode conhecer os fenômenos.
- Kant produz um idealismo próprio, em que encontra-se no meio termo entre o empirismo e o idealismo clássico
- A sua teoria do conhecimento reconheceu a existência do conhecimento empírico, com base na experiência.
- Kant rejeita que a percepção nos leve ao conhecimento das coisas em si.
- o que se conhece é só o fenômeno que tais coisas representam para o sujeito do conhecimento.
- Já que não há conhecimento das coisas em si, não há possibilidade de universalização do conhecimento por meio da realidade objetiva
- Kant se firma na teoria subjetiva do conhecimento
- Há determinadas estruturas que organizam o próprio conhecimento empírico e, elas são condições para que haja esse entendimento.
- A apreensão dos fenômenos só é racional porque há estruturas a priori que possibilitam perfazer o conhecimento
- São estruturas universais que possibilitam o conhecimento empírico, sensível e o conhecimento intelectivo advindo dessas próprias percepções
- As estruturas que possibilitam o conhecimento empírico direto são chamadas de formas da sensibilidade
- As estruturas que possibilitam o conhecimento intelectivo são chamadas de categorias.
- Essas formas a priori da sensibilidade são o tempo e o espaço e, sem eles é impossível a apreensão de qualquer fenômeno e, são também da responsabilidade do sujeito do conhecimento
- o sujeito do conhecimento possui categorias a priori que lhe dão a condição do entendimento e também são universais e necessárias
- a organização do entendimento se dá por meio de determinadas categorias como quantidade, qualidade, causalidade, necessidade, etc.
- o conhecimento, portanto, não é só a apreensão sensível dos fenômenos, é também pensar a respeito deles
- esse pensar é um julgamento da empiria por meio de categorias.
- Todo pensamento, para Kant, é na verdade um julgamento, um juízo.
- há os juízos analíticos, que não possuem grande importância filosófica e são meros desdobramentos necessários do predicado que já se encontra no sujeito, se encerram em si próprios
- há os juízos sintéticos, que são os que realmente importam para a filosofia, eles juntam elementos, produzem conhecimentos novos e podem ser a priori ou a posteriori.
- Os juízos sintéticos a posteriori acrescentam alguma novidade aos predicados porque são apreendidos pela existência.
- Os juízos sintéticos a priori são os que acrescentam um predicado a um sujeito não pelo fato percebido, mas sim por relações necessárias e universais. São nesses juízos que se concentra o interesse de Kant, porque são universais e necessários.
- Então, para Kant, o conhecimento é universal, calcado na subjetividade e com categorias prévias à experiência
- Das categorias do conhecimento aos imperativos categóricos
- No que tange ao Direito, a teoria de Kant não conseguiria resolver os mecanismos da justiça, visto que não é possível conhecer o justo
- A teoria kantiana sobre tudo que envolve o mundo dos valores, da vida pratica, das considerações para a ação e o julgamento humano se baseia nos imperativos categóricos
- Imperativos categóricos são as máximas que podem ser universalizadas, é o que identifica o valoroso, o justo
- À medida que a razão se põe a priori e para todos, somente as ações ou as máximas que puderem ser universalizadas (estendidas para todos) poderão ser consideradas como justas e boas
- Somente a verdade pode ser universalizada enquanto lei, e, somente ela é expressão de uma racionalidade que se compreende em todos os homens
- Somente poderão ser de direito natural (direito justo e racional) os imperativos universalizados
- Esses imperativos representam o fim dos privilégios e o fortalecimento da ideia dos direitos subjetivos, universáveis
- Somente as garantias podem ser universalizadas numa estrutura social burguesa, enquanto que universalizar a efetividade dos direitos é impossível nas estruturas capitalistas
- Um imperativo categórico precisa ser considerado lei para ser um imperativo categórico em si
- O homem, por ser dotado de liberdade, pode seguir ou não a sua vontade ou seguir as leis
- Todo ser racional que possui vontade, possui também liberdade
- A vontade, quando dominada pela inteligência, é conduzida por meio dos imperativos categóricos
- Os imperativos categóricos somente podem ser compreendidos pelos homens abstraindo-se eles de seus interesses imediatos e de suas circunstancias, tendo boa-vontade
- A boa vontade é, para Kant, o fundamento dos imperativos categóricos
- A boa vontade não é boa por aquilo que promove ou realiza, mas sim pelo querer, pela vontade, ou seja, é boa em si própria.
- Os imperativos categóricos de Kant são ao mesmo tempo subjetivistas, no sentido de sua interioridade no individuo, e racionalistas, devido a necessidade do elemento racional para a universalização dos imperativos
- Direito, moral e paz perpétua
- o imperativo categórico é a norma da vida política, da vida jurídica, social e da vida ética e moral
- a diferenciação de Kant a respeito do direito e da moral não se dá através do conteúdo das normas em si, já que são idênticas devido aos imperativos categóricos universalizados, mas se dá pela diferença de sanção (quando norma jurídica) e do ato gratuito sem expectativas de recompensa (quando ato moral)
- kant afasta da moral qualquer interesse ou utilidade, a não ser o próprio dever e respeito à lei
- o direito se faz da coercibilidade, da expectativa de se furtar à sanção em caso de descumprimento da lei
- o valor moral da ação não reside no efeito que dela se espera, mas sim na representação da lei em si mesma
- no campo do direito, a legislação tem por motivo um principio externo, causado pela sanção
- a coercibilidade é o elemento indesejável para Kant, visto que, se todos os indivíduos agissem moralmente de boa-vontade, viveriam em uma sociedade sem a necessidade de coerção
- kant tem a expectativa de uma humanidade plena moralmente
- o mundo regido pelas normas de direito natural originadas dos imperativos categóricos conduziria a uma legislação universal em toda a Terra, promovendo a ‘paz perpétua’.
- Kant diz que o estado de natureza dos homens é o estado de guerra, devido a ameaça constante e, por isso, o estado de paz deve ser instaurado
- o conteúdo jusfilosófico kantiano assenta-se numa ideia contratualista muito própria, sem a qual o sistema jurídico não se completa em sua racionalidade.
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