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O ESBOÇO DO RITO E AS PEÇAS NECESSÁRIAS REFERENTE À AUDIÊNCIA

Por:   •  23/3/2021  •  Trabalho acadêmico  •  2.446 Palavras (10 Páginas)  •  136 Visualizações

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DIREITO CIVIL III

ESBOÇO DO RITO E AS PEÇAS NECESSÁRIAS REFERENTE À AUDIÊNCIA

RICARDO ANTONIO CORREIA DE ARAÚJO - FR041742

Trabalho apresentado a Faculdade Católica Imaculada Conceição do Recife – Pernambuco, da disciplina Direito Civil III 2º CICLO. Sob a orientação do Excelentíssimo Professor : JOAQUIM RAFAEL LIMA DO COUTO SOARES.

SUMARIO

SUMARIO 2

1 - OBJETIVO 3

2 - PREVISÃO CONSTITUCIONAL 4

3 - DA COMPETÊNCIA 5

4 - PETIÇÃO INCIAL 6

5 - CITAÇÃO 7

6 - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO 8

7 - AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO 10

7.1 - APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO: 10

7.2 - DAS PROVAS: 10

7.3 - DAS TESTEMUNHAS 11

8 - DA SENTENÇA 12

8.1 - DOS RECURSOS 12

8.2 - DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÕES 12

9 - REFERÊNCIAS BIBLIOGRAFICAS 14

1 - OBJETIVO

O presente trabalho idealizado num modelo do tipo sinopse, tem como objetivo, apresentar de uma forma estruturada a análise do caso da atividade integradora da matéria de Direito Civil III, com base no procedimento sumaríssimo da Lei 9.099/95.

A abordagem empregada, visa o propósito de atestar a efetividade do princípio da celeridade processual previsto constitucionalmente no art. 5º, inciso LXXVIII, CF, in verbis:

"a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação."

Para tanto, o referido exame em discussão, especificará os aspectos judiciais desde a instauração processual até a fase de julgamento tramitado no Juizado Especial Cível, habitualmente nomeado pela sigla JEC. Que no caso em questão (da atividade integradora), trata-se da ação ajuizada em desfavor do condomínio Lejeado Verde, pleiteado pelo o autor o Sr. Adamastor buscando nessa ação, a pretensão da tutela jurisdicional cominatória na obrigação de fazer, acumulada com indenização por perdas e danos materiais (lucro cessante) e reparação por danos morais.

2 - PREVISÃO CONSTITUCIONAL

A Constituição Brasileira de 1988, delimitou previsto no seu art. 98, inciso I, a criação de Juizados Especiais, atribuídos em promover a conciliação, julgamento e a execução das causas consideradas de menor complexidade pela legislação, assim descrito:

Art. 98. A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão:

I - juizados especiais, providos por juízes togados, ou togados e leigos, competentes para a conciliação, o julgamento e a execução de causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo, mediante os procedimentos oral e sumaríssimo , permitidos, nas hipóteses previstas em lei, a transação e o julgamento de recursos por turmas de juízes de primeiro grau;

(...)

Todavia, seu efetivo estabelecimento ocorreu após a aprovação da Lei Nº 9.099 de 26 de setembro de 1995, que dispõe a respeito dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais e de outras providências. Que nas suas disposições gerais estão insculpida no seu art. 2º, desta forma declarado:

"O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação."

O objetivo dos Juizados Especiais, constitui em proporcionar o fácil acesso, e a celeridade da obtenção da tutela jurisdicional, alcançada por meio de um procedimento encurtado, permitindo a diminuição da burocracia por parte do Poder Judiciário.

3 - DA COMPETÊNCIA

No caso ora em questão da atividade integradora, o requerente, o Sr. Adamastor fixou o pedido na sua petição inicial, o valor dos danos materiais com referência em 30 salários mínimos e, morais em 10 salários mínimos vigentes, portanto, dentro do teto estabelecido no art. 3º, inciso I, da Lei 9.099/95:

Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;

(...)

4 - PETIÇÃO INCIAL

O procedimento do Juizado Especial Cívil, se iniciará com a petição inicial (do pedido), admitindo a Lei 9.099/95 os seus requisitos previstos no art. 14º, que assim dispõe:

"O processo instaurar-se-á com a apresentação do pedido, escrito ou oral, à Secretaria do Juizado.

§ 1º Do pedido constarão, de forma simples e em linguagem acessível:

I - o nome, a qualificação e o endereço das partes;

II - os fatos e os fundamentos, de forma sucinta;

III - o objeto e seu valor."

§ 2º É lícito formular pedido genérico quando não for possível determinar, desde logo, a extensão da obrigação.

§ 3º O pedido oral será reduzido a escrito pela Secretaria do Juizado, podendo ser utilizado o sistema de fichas ou formulários impressos.

Esta na qual, procedendo-se através do documento que iniciará o processo judicial correspondente (petição inicial), que na lide discutida, o demandante Sr. Adamastor instrumentalize sua pretensão contendo os seguintes pedidos:

i)

...

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