O ESBOÇO DO RITO E AS PEÇAS NECESSÁRIAS REFERENTE À AUDIÊNCIA
Por: ricardoacaraujo • 23/3/2021 • Trabalho acadêmico • 2.446 Palavras (10 Páginas) • 136 Visualizações
DIREITO CIVIL III
ESBOÇO DO RITO E AS PEÇAS NECESSÁRIAS REFERENTE À AUDIÊNCIA
RICARDO ANTONIO CORREIA DE ARAÚJO - FR041742
Trabalho apresentado a Faculdade Católica Imaculada Conceição do Recife – Pernambuco, da disciplina Direito Civil III 2º CICLO. Sob a orientação do Excelentíssimo Professor : JOAQUIM RAFAEL LIMA DO COUTO SOARES.
SUMARIO
SUMARIO 2
1 - OBJETIVO 3
2 - PREVISÃO CONSTITUCIONAL 4
3 - DA COMPETÊNCIA 5
4 - PETIÇÃO INCIAL 6
5 - CITAÇÃO 7
6 - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO 8
7 - AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO 10
7.1 - APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO: 10
7.2 - DAS PROVAS: 10
7.3 - DAS TESTEMUNHAS 11
8 - DA SENTENÇA 12
8.1 - DOS RECURSOS 12
8.2 - DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÕES 12
9 - REFERÊNCIAS BIBLIOGRAFICAS 14
1 - OBJETIVO
O presente trabalho idealizado num modelo do tipo sinopse, tem como objetivo, apresentar de uma forma estruturada a análise do caso da atividade integradora da matéria de Direito Civil III, com base no procedimento sumaríssimo da Lei 9.099/95.
A abordagem empregada, visa o propósito de atestar a efetividade do princípio da celeridade processual previsto constitucionalmente no art. 5º, inciso LXXVIII, CF, in verbis:
"a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação."
Para tanto, o referido exame em discussão, especificará os aspectos judiciais desde a instauração processual até a fase de julgamento tramitado no Juizado Especial Cível, habitualmente nomeado pela sigla JEC. Que no caso em questão (da atividade integradora), trata-se da ação ajuizada em desfavor do condomínio Lejeado Verde, pleiteado pelo o autor o Sr. Adamastor buscando nessa ação, a pretensão da tutela jurisdicional cominatória na obrigação de fazer, acumulada com indenização por perdas e danos materiais (lucro cessante) e reparação por danos morais.
2 - PREVISÃO CONSTITUCIONAL
A Constituição Brasileira de 1988, delimitou previsto no seu art. 98, inciso I, a criação de Juizados Especiais, atribuídos em promover a conciliação, julgamento e a execução das causas consideradas de menor complexidade pela legislação, assim descrito:
Art. 98. A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão:
I - juizados especiais, providos por juízes togados, ou togados e leigos, competentes para a conciliação, o julgamento e a execução de causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo, mediante os procedimentos oral e sumaríssimo , permitidos, nas hipóteses previstas em lei, a transação e o julgamento de recursos por turmas de juízes de primeiro grau;
(...)
Todavia, seu efetivo estabelecimento ocorreu após a aprovação da Lei Nº 9.099 de 26 de setembro de 1995, que dispõe a respeito dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais e de outras providências. Que nas suas disposições gerais estão insculpida no seu art. 2º, desta forma declarado:
"O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação."
O objetivo dos Juizados Especiais, constitui em proporcionar o fácil acesso, e a celeridade da obtenção da tutela jurisdicional, alcançada por meio de um procedimento encurtado, permitindo a diminuição da burocracia por parte do Poder Judiciário.
3 - DA COMPETÊNCIA
No caso ora em questão da atividade integradora, o requerente, o Sr. Adamastor fixou o pedido na sua petição inicial, o valor dos danos materiais com referência em 30 salários mínimos e, morais em 10 salários mínimos vigentes, portanto, dentro do teto estabelecido no art. 3º, inciso I, da Lei 9.099/95:
Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:
I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;
(...)
4 - PETIÇÃO INCIAL
O procedimento do Juizado Especial Cívil, se iniciará com a petição inicial (do pedido), admitindo a Lei 9.099/95 os seus requisitos previstos no art. 14º, que assim dispõe:
"O processo instaurar-se-á com a apresentação do pedido, escrito ou oral, à Secretaria do Juizado.
§ 1º Do pedido constarão, de forma simples e em linguagem acessível:
I - o nome, a qualificação e o endereço das partes;
II - os fatos e os fundamentos, de forma sucinta;
III - o objeto e seu valor."
§ 2º É lícito formular pedido genérico quando não for possível determinar, desde logo, a extensão da obrigação.
§ 3º O pedido oral será reduzido a escrito pela Secretaria do Juizado, podendo ser utilizado o sistema de fichas ou formulários impressos.
Esta na qual, procedendo-se através do documento que iniciará o processo judicial correspondente (petição inicial), que na lide discutida, o demandante Sr. Adamastor instrumentalize sua pretensão contendo os seguintes pedidos:
i)
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