O ESTAGIO RECLAMATORIA
Por: Gabriela Ruas • 20/10/2020 • Abstract • 1.407 Palavras (6 Páginas) • 98 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO ( A) SENHOR (A ) DOUTOR ( A) JUIZ (A) DO TRA BALHO DA ____ª VARA DO TRABALHO DE GOIANIA– ESTADO DE GOIAS
ALBANO MACHADO, brasileiro, casado, inscrita sob o número de RG... /GO e CPF n º123. 45 6. 78 9-00, residente e domiciliado na Alameda do Riacho, n. 125, bairro Vila Paris, em Goiânia/GO, CEP 74.000- 00 0 vem respeitosamente, perante Vossa Excelência, através de seu advogado infra-assinado, com endereço ele trônico ------- e endereço profissional na Rua ------, n------, conjunto----- CEP, xx xxx xx/x x, onde recebem avisos e intimações, propor a presente
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
em face da Sra. Maria José Pereira, pessoa física inscrita sob o nº de CPF 055.222.3 45- 61, domiciliada na rua Girassol, n. 380, apartamento 301, bairro Mendanha, Goiâni a/GO, CEP 74.100- 00 0, pelos motivo s de fato e de direito a seguir expostos:
1. DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA
O Reclamante não possui condições financeiras de arcar com custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo ao seu próprio sustento e de sua família, reque rendo desde já os benefícios da justiça gratuita, consoante o art. 790, parágrafo 3 º da CLT, bem como nos termos do artigo 4º d a Le i 1. 060/ 50, com redação introduzida pel a Le i 7.510/86, que vesa:
“Art. 4º A parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família.”
2. ENQUADRAMENTO COMO DOMÉSTICO
Nos termos da emenda constitucional n.72/13 da lei complementar nº150/15, o reclamante se encaixa como trabalhador doméstico uma vez que prestava/exercia suas funções no ambiente da família da reclamada mais de dois dias na semana. Tendo sua jornada de trabalho com o começo no dia 01/02/2012.
3. JORNADA DE TRABALHO
O reclamante trabalhou durante o contrato de trabalho em regime de revezamento no sistema de 12 (doze) horas de trabalho por 36 (trinta e seis) horas de descanso (popularmente conhecimento como “regime 12x36”), sempre de 07:00 horas às 19:00 horas.
O art. 7, inc. XIII da Constituição Federal brasileira assegura que:
“Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho; (vide Decreto-Lei nº 5.452, de 1943)”
A frente desta previsão Constitucional o Tribunal Superior do Trabalho firmou entendimento sobre a chamada jornada 12x36 horas – em que o empregado trabalha 12 horas e descansa 36. Conforme o texto da Súmula 444, a jornada diferenciada será válida quando prevista em lei ou firmada exclusivamente por acordo coletivo, sendo que o empregado não fará jus a adicional de hora extra pelo trabalho na décima primeira e décima segunda horas.
O fundamento se deu com base no artigo 7º, XXVI, da Constituição Federal que reconhece as pactuações celebradas por meio de convenções e acordos coletivos de trabalho.
Nesse contexto, a reclamada não celebrou a negociação coletiva autorizando a adoção do regime denominado 12x36, somente com a publicação da lei complementar n.150/15 ocorreu a autorização legal para adoção da mesma, cuja teve vigência em 02/06/2015 e seu art. 10 menciona: “É facultado às partes, mediante acordo escrito entre essas, estabelecer horário de trabalho de 12 (doze) horas seguidas por 36 (trinta e seis) horas ininterruptas de descanso, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação.”.
Diante o exposto, requer a condenação da reclamada das horas extras excedentes a 8ª diária, desde sua contratação no dia 01/02/2012, até 01/01/2015, com reflexos em aviso prévio, férias mais um terço , décimo terceiro salário e na multa de 40% do FGTS.
4.TRABALHO AOS DOMINGOS E FERIADOS:
A natureza da jornada adotada de trabalho “12x36” inevitavelmente faz com que haja labor em domingos e feriados.
Conforme mencionado houve labor em inúmeros domingos e feriados sem que houvesse folga compensatória ou pagamento adicional pelo dia trabalhado, nos termos da lei 605/49.
Sendo assim, requer o pagamento em dobro dos domingos e feriados trabalhados durante a vigência do contrato de trabalho pactuado.
5. INTERVALO INTRAJORNADA
O reclamante nunca fez uso de uma hora de descanso, para suas necessidades, na sua jornada de trabalho durante todo período de laboral apenas era disponibilizado trinta minutos de descanso.
Desde a publicação da leu complementar n.150/15, é assegurado aos empregados domésticos no mínimo 1 (uma) hora de descanso, seu art.13, assim dispõe:
"é obrigatória a concessão de intervalo para repouso ou alimentação pelo período de, no mínimo, 1 (uma) hora e, no máximo, 2 (duas) horas, admitindo-se, mediante prévio acordo escrito entre empregador e empregado, a redução a 30 (trinta) minutos".
Levando em consideração o não cumprimento do intervalo mínimo de uma hora, requer a condenação da reclamada ao pagamento de uma hora extra por dia de trabalho, nos termos da Súmula n.437 do TST, desde a publicação da lei complementar n.150, em 02/06/2015, até o término do contrato de trabalho.
6. DISPENSA POR JUSTA CAUSA
O reclamante foi dispensado por justa causa em 06/02/2017 por ter discutido, em seu período laboral, com a empregadora.
A reclamada lhe pedia para dar banho no Sr. Antenor pela manhã, entretanto, como convivia mais próximo do enfermo, preferia dar o banho após o almoço, período do dia em que era mais quente. Além disso, a empregadora não gostava que deixasse que o Sr. Antenor visse televisão, o que não era observado pelo Sr. Albano. Assim, após algumas discussões sobre o tema, o enfermeiro foi dispensado por justa causa no referido dia, ao fundamento de que houve insubordinação.
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