O ESTUDO DE CASO
Por: JESSICOLEY • 24/11/2020 • Trabalho acadêmico • 279 Palavras (2 Páginas) • 109 Visualizações
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UNIVERSIDADE ESTÁCIO DA BAHIA
ALUNOS INTEGRANTES DO GRUPO:
WESLEI DOS SANTOS SANTANA – 201602101141
VITÓRIA TEIXEIRA NOVOLINA – 201907338462
GRACIELA GONCALVES DE BRITTO - 201604013151
Professor: André Melo
Salvador, Bahia.
Novembro de 2020
ESTUDO DE CASO – AV2
RESPOSTA:
O princípio da insignificância pode ser considerado uma espécie de tentativa de recuperação da legitimidade do Direito Penal, com o condensamento de seus valores à qualidade dos fatos que visa, de maneira abstrata ou concreta, reprimir.
O citado princípio preconiza que para uma conduta ser considerada criminosa a priori são necessárias análises minuciosas acerca da adequação do fato ao tipo descrito em lei, e também uma análise no tocante à lesão significativa a bens jurídicos relevantes da sociedade. Segundo o relator do Projeto de Lei 6.984 de 2006, Deputado Eduardo Cunha, “caso a conduta venha a lesar de modo desprezível o bem jurídico protegido, não há que se falar em tipicidade material, o que transforma o comportamento em atípico, ou seja, indiferente ao Direito Penal e incapaz de gerar condenação ou mesmo de dar início à persecução penal”.
Dito isso, embora não haja previsão no ordenamento jurídico sobre o crime de bagatela, ele é aplicado caso a caso, de forma concreta e não abstrata. Contudo, em um país com tantas diferenças salariais, educacionais, ainda ocorrem casos vergonhosos, onde o princípio de insignificância é ignorado, causando, em alguns casos, resultados e danos irreversíveis.
É necessário, dessa forma, que se observe no caso concreto se aquela conduta possuiu uma ofensividade mínima por parte do agente, bem como se a conduta não possuía nenhuma periculosidade social. Em sendo afirmativas essas duas questões, poderá ser aplicado o princípio da insignificância, ou bagatela, mesmo quando se trata de agente reincidente, como aborda o caso em questão.
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