O ESTUDO DE CASO - Direito Eleitoral
Por: Leonardo Martínez • 17/1/2022 • Trabalho acadêmico • 743 Palavras (3 Páginas) • 153 Visualizações
ESTUDO DE CASO
Leia o caso abaixo e depois proceda como se requer.
CASO PRÁTICO
O Partido Político “Z” pretende disputar as eleições para prefeito e vice do Município “M”, em 2020, com os candidatos Braga e Oliveira, respectivamente.
Dias depois da realização das convenções partidárias, um renomado professor, dr. Olímpio, especialista em Direito Eleitoral, em entrevista à TV local, afirmou que também se lançaria como candidato a prefeito do mesmo município, apesar de não estar filiado a nenhum partido político. Na ocasião, disse que sua vice, Medeia, estava filiada ao partido “Y”, mas concorreria independentemente, pois não havia sido indicada em convenção.
As pesquisas de intenção de voto mostram a chapa dr. Olímpio-Medeia muito à frente da chapa Braga-Oliveira.
Preocupado com a possível derrota no pleito, o Partido Político “Z” o(a) procura para que, na qualidade de advogado(a) especialista em Direito Eleitoral, você se posicione sobre a elegibilidade ou não de dr. Olímpio e Medeia para os cargos pretendidos, tendo em vista a previsão constitucional de filiação partidária como uma condição de elegibilidade.
Alega que a chapa dr. Olímpio-Medeia também consultara um especialista, que elaborou um parecer a favor das assim chamadas “candidaturas avulsas”, argumentando que o art. 9º da Lei das Eleições e o inciso V do §3º do art. 14 da CRFB/88 são incompatíveis com o art. 23 da Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica).
Considerando as informações do caso acima, responda, de modo fundamentado, se dr. Olímpio e Medeia são elegíveis para, respectivamente, prefeito e vice-prefeita. Na resposta, manifeste-se especificamente sobre:
1. Quais os dispositivos legais e constitucionais aplicáveis;
2. Qual a posição da jurisprudência majoritária sobre a questão; e
3. Se o parecer obtido pela chapa dr. Olímpio-Medeia está correto.
Resposta:
Os dispositivos legais e constitucionais aplicáveis são desfavoráveis a Chapa de Olímpio-Medeia, levando em conta que os mesmos artigos utilizados por eles devem ser preservados e aplicados corretamente.
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 14. Inciso V, §3° expressa que a filiação partidária é um requisito para a elegibilidade, no que diz respeito ao caput do artigo supracitado devemos destacar “Nos termos da lei”; para suprir a demanda constitucional foi necessário a criação da Lei 9.504/97, onde dispõe o art.9° também citado na defesa de Chapa, manifesta que para concorrer às eleições e necessário que o candidato possua domicilio eleitoral na circunscrição disputada pelo prazo de seis meses e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo.
O partido de Olímpio-Medeia, mencionar divergência entre constituição e o Art.23 do Tratado São José da Costa Rica, mas devemos levar em consideração a hierarquia das normas, realmente o tratado não pronuncia ou veda a elegibilidade avulsa, mas levando
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