O ESTUDO DE CASO FORO PRIVILEGIADO
Por: Carlos Henrique Ulhôa Gonçalves • 3/6/2019 • Monografia • 10.597 Palavras (43 Páginas) • 293 Visualizações
[pic 1] | Escola Superior da Magistratura Tocantinense (ESMAT) |
UM ESTUDO DE CASO SOBRE O FORO ESPECIAL:
ANÁLISE DA PRERROGATIVA DE FUNÇÃO NO ÂMBITO DE RECENTE ENTENDIMENTO DO STF E SUAS POSSÍVEIS IMPLICAÇÕES NA ESFERA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS
PALMAS/TO
2018
CARLOS HENRIQUE ULHÔA GONÇALVES[pic 2][pic 3]
JOÃO NUNES DA SILVA NETO
UM ESTUDO DE CASO SOBRE O FORO ESPECIAL:
ANÁLISE DA PRERROGATIVA DE FUNÇÃO NO ÂMBITO DE RECENTE ENTENDIMENTO DO STF E SUAS POSSÍVEIS IMPLICAÇÕES NA ESFERA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS
Estudo de caso apresentado como requisito parcial para obtenção do título de especialista pelo Programa de Pós-Graduação Lato Sensu em Direito Constitucional da Escola Superior da Magistratura Tocantinenses- ESMAT.
Orientador: Prof. MSc. Yuri Anderson Pereira Jurubeba
PALMAS/TO
2018
A justiça pode caminhar sozinha; a injustiça precisa sempre de muletas, de argumentos.
Nicolae Iorga
SUMÁRIO
1 APRESENTAÇÃO 7
2 RESUMO DO PROBLEMA 8
3 DESONVOLVIMENTO DO ESTUDO DE CASO 9
3.1 HISTÓRICO 9
3.2 CONCEITO E NATUREZA JURÍDICA 10
3.3 PRINCÍPIO DA IGUALDADE 12
3.4 CELERIDADE PROCESSUAL 14
3.5 CORRELAÇÃO COM OUTROS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS 16
3.6 FORO PRIVILEGIADO X CELERIDADE PROCESSUAL 18
3.7 ANÁLISE DOS DADOS 20
3.8 RECOMENDAÇÕES PARA O ENFRENTAMENTO DO PROBLEMA 25
4 CONCLUSÃO 27
REFERÊNCIAS 29
UM ESTUDO DE CASO SOBRE O FORO ESPECIAL:
ANÁLISE DA PRERROGATIVA DE FUNÇÃO NO ÂMBITO DE RECENTE ENTENDIMENTO DO STF E SUAS POSSÍVEIS IMPLICAÇÕES NA ESFERA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS
A STUDY CASE ON THE SPECIAL FORUM:
ANALYSIS OF THE PRIVILEGE OF FUNCTION IN THE FRAMEWORK OF RECENT UNDERSTANDING OF THE STF AND ITS POSSIBLE IMPLICATIONS IN THE FIELD OF THE COURT OF JUSTICE OF THE STATE OF TOCANTINS
Carlos Henrique Ulhôa Gonçalves[1]
João Nunes da Silva Neto[2]
RESUMO
O vertente estudo visa analisar os motivos para a modificação do entendimento da Suprema Corte acerca do foro por prerrogativa de função, bem como as possíveis implicações da aplicação na esfera estadual tocantinense. Percebe-se que a interpretação e utilização do instituto da forma como vinham sendo efetivadas findou por ofender a celeridade processual, razão pela qual a nova exegese se mostrou necessária e relevante. O citado instituto foi mitigado em virtude de recente decisão da Suprema Corte. Isso porque o Supremo Tribunal Federal – STF – decidiu em 03 de maio de 2018 sobre a restrição da regra mais elementar do foro privilegiado para os fatos envolvendo agentes detentores de cargos eletivos. Antes do novo posicionamento, parlamentares e detentores de cargos aos quais a Constituição Federal previu a prerrogativa de foro tinham as ações criminais contra si, referentes a qualquer delito cometidos antes ou no decorrer do cargo eletivo, em foro especial. Agora o STF restringe a quantidade de feitos tramitando nos Tribunais ao limitar o foro especial aos agentes que cometem crimes no exercício do cargo e em razão das funções a ele relacionadas, o que não destoa do mandamento constitucional e permite a tramitação dos processos em foros preparados para tanto. Por óbvio, tal compreensão repercute nas primeiras instâncias e Tribunais de Justiça, considerando o impacto em números de feitos que deverão ser remetidos.
Palavras-Chave: Foro por prerrogativa de função. Celeridade. Interpretação da prerrogativa constitucional pelo STF.
ABSTRACT
The present study aims at analyzing the reasons for the modification of the Supreme Court's understanding of the forum by function prerogative, as well as the possible implications of the application in the state sphere of Tocantins. It is perceived that the interpretation and use of the institute in the way they were being carried out ended up offending the procedural speed, which is why the new exegesis proved necessary and relevant. The Supreme Court mitigated the aforementioned institute by virtue of a recent decision. This is because the Federal Supreme Court (STF) decided on May 3, 2018 on the restriction of the most elementary rule of the privileged forum for the facts involving agents holding elective positions. Before the new position, parliamentarians and holders of positions to which the Federal Constitution provided the prerogative of the forum had criminal actions against them, referring to any offense committed before or during the elective office, in a special forum. The STF now restricts the number of cases being processed in the Courts by limiting the special forum to agents who commit crimes in the exercise of their duties and due to the functions related to them, which does not deviate from the constitutional mandate and allows the processing of proceedings in prepared forums therefore. Obviously, this understanding has repercussions in the first instances and Courts of Justice, considering the impact in numbers of facts that must be sent.
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