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O que é o Foro Privilegiado

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Por:   •  25/2/2015  •  Artigo  •  408 Palavras (2 Páginas)  •  358 Visualizações

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O que é o Foro Privilegiado.

Foro Privilegiado a grosso modo pode ser entendido como uma norma constitucional, a que atribui uma diferente forma de sentenciar crimes (comuns e de responsabilidade) praticados por parte de autoridades estaduais e nacionais. A estes fica preestabelecido um julgamento por uma instância superior ao seu cargo em relação às infrações por eles praticadas

Na Constituição de 1988 o Foro Privilegiado atribui ao Senado Federal poder de julgar o Presidente da República, o Vice-Presidente, os Ministros do STF, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União, nos crimes de responsabilidade.

Artigo 85: Os chamados crimes de responsabilidade correspondem às infrações político-administrativas cometidas no desempenho da função presidencial, desde que definidas por lei federal. Estabelece a Constituição Federal como crimes de responsabilidade condutas que atentam contra a Constituição e, especialmente, contra a existência da União, o livre exercício dos Poderes do Estado, a segurança interna do País, a probidade da Administração, a lei orçamentária, o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais e o cumprimento das leis e das decisões judiciais (BRASIL, Constituição Federal de 1988).

Na competência do Foro privilegiado, cabe ao Supremo Tribunal Federal julgar os cargos de maior relevância, tais como o Presidente, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República, em relação aos atos de infração penal comum e nos crimes de responsabilidade, conforme explana o artigo 85 da Constituição Federal Brasileira. Entende-se como crimes comuns, os delitos previstos no Código Penal e em leis extravagantes (leis não positivadas em códigos).

Ministros de Estado, os membros dos Tribunais Superiores, de Contas da União e chefes de missão diplomática de caráter permanente também estão sujeitos ao julgamento do STF.

Crimes comuns e de responsabilidade por parte dos governadores de estado, deverão ser julgados por Desembargadores dos Tribunais de Justiça, assim como os membros de Tribunais de Contas dos Estados, TRFs, TRTs, TREs, Conselhos e Tribunais de Contas dos Municípios e agentes do Ministério Público que atuem nos Tribunais.

Em relação aos Juízes Federais, do Trabalho, Juízes Militares e Procuradores da República, fica incumbido ao TRF julgar casos referente aos crimes acima citados. Já para Juízes Eleitorais e Juízes dos tribunais Regionais Eleitorais, fica estabelecido ao TSE pronunciar tais sentenças. Prefeitos, Juízes de Direito, Promotores de Justiça, Secretários de Estado, entre outras autoridades previstas nas Constituições Estaduais fica a encargo do Tribunal de Justiça decidir o julgamento em relação aos crimes comuns e de responsabilidade por estes praticados.

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