O EXERCÍCIO PRÁTICO DE ELABORAÇÃO DE RECURSO ORDINÁRIO
Por: Ricardo Lunardi • 23/11/2017 • Trabalho acadêmico • 1.679 Palavras (7 Páginas) • 1.518 Visualizações
EXERCÍCIO PRÁTICO DE ELABORAÇÃO
DE RECURSO ORDINÁRIO
CASO PRÁTICO: O pedido formulado numa reclamação trabalhista foi julgado procedente em parte. O juiz condenou a autora a 6 meses de detenção por crime contra a organização do trabalho, pois comprovadamente ela estava recebendo seguro desemprego nos dois primeiros meses do contrato de trabalho e por isso pediu que a empresa não assinasse sua CTPS nesse período.
O magistrado reconheceu que a autora excedia a jornada em três horas diárias, mas limitou o pagamento da sobrejornada a duas horas por dia com adicional de 50%, em razão do Art. 59 da CLT. Ainda, julgou aplicável a norma de complementação de aposentadoria custeada pela empresa que estava em vigor no momento do requerimento da aposentadoria, e não a da admissão, que era mais favorável à trabalhadora, fundamentando na inexistência de direito adquirido, mas apenas expectativa de direito.
Além disso, reconheceu que a acionante trabalhou 10 horas em regime de prontidão no último mês trabalhado e deferiu o pagamento de 1/3 dessas horas.
Reconheceu, também, que o local de trabalho da autora era de difícil acesso e que no deslocamento ela gastava duas horas diárias, mas, por existir acordo coletivo fixando a média de 1:30 h, com transporte concedido pelo empregador, deferiu, com base no § 3º do Art. 58, da CLT, 1:30 h por dia como hora in itinere.
Deferiu o requerimento da empresa determinando, com sustentáculo no Art. 940 do CCB, a devolução em dobro do 13º salário do ano de 2012, porque a autora o postulou integralmente, sem qualquer ressalva, quando a 1ª parcela já havia sido quitada pela empresa.
As custas foram arbitradas em R$ 300,00 sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 15.000,00.
Autora: Verônica Silva; Ré: Indústria Metalúrgica Ribeiro S.A., que possui 1.600 empregados; Processo 1111-55.2012.5.03.0100, em trâmite na 100ª VT/MG.
Analisando a narrativa e considerando que a trabalhadora não se conformou com a sentença, apresente a peça pertinente à reversão da decisão, no que couber, sem criar dados ou fatos não informados.
EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIS DO TRABALHO DA 100ª VT/ MG
Processo nº 1111-55.2012.5.03.0100
VERONICA SILVA, já qualificada nos autos deste processo, por seu advogado que esta subscreve, em reclamação trabalhista em face INDUSTRIA METALURGICA RIBEIRO S.A, inconformada com a respeitável sentença de folhas XXX, vem, tempestivamente, e respeitosamente a presença de Vossa Excelência, interpor
RECURSO ORDINÁRIO com fulcro nos art. 895, I da CLT
Pelo que requer, o recebimento do presente recurso e posteriormente sua remessa ao tribunal superior para reapreciação e posterior provimento.
Ainda, requer a intimação da parte contrária para querendo apresentar contrarrazões que julgar necessárias.
Por fim, informa que deixa de recolher às custas processuais tendo em vista que a sentença proferida foi julgada de forma parcial, conforme art. 789, § 1º da CLT.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Local e data.
Advogado
OAB XXX
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES DESEMBARGADORES DO TRABALHO DA ____TURMA (por distribuição) DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA _ª REGIÃO
RAZÕES DE RECURSO ORDINÁRIO
Processo nº 1111-55.2012.5.03.0100
Origem: 100 ª VT/ MG
Recorrente: Verônica Silva
Recorrido: Indústria Metalúrgica Ribeiro S.A
Colendo Tribunal,
Egrégia Turma,
Nobres Julgadores.
I - PRESSUPOSTOS RECURSAIS DE ADMISSIBILIDADE:
A decisão proferida na Vara do Trabalho trata-se de uma sentença, dessa forma encerrando a atividade jurisdicional do Douto Juízo de primeira instância.
O presente RECURSO ORDINÁRIO com fulcro nos art. 895, I da CLT preenche todos os seus recursos de admissibilidade recursal extrínsecos e intrínsecos.
Dessa forma, requer o processamento do presente recurso, devendo o mesmo ser CONHECIDO e ter o seu mérito APRECIADO.
II - RAZÕES DE RECURSO – MOTIVOS FÁTICOS E JURÍDICOS JUSTIFICADORES DA REFORMA DO JULGADO
A recorrente ingressou com reclamatória trabalhista postulando, horas extras não recebidas em razão do art. 59 da CLT, reconhecimento das horas de prontidão no último mês, as horas itinere com base no §3º do art.58 , da CLT, 1:30h por dia.
Porém a decisão em partes foi procedente e em outras foram improcedentes, também julgando a autora a condenação de seis meses de detenção por crime contra a organização do trabalho e também julgando aplicável a norma de complementação de aposentadoria custeada pela empresa que estava em vigor no momento do requerimento da aposentadoria, e não da admissão, que era mais favorável a trabalhadora.
III – PRELIMINARMENTE
- DA IMCOMPETENCIA ABSSOLUTA
Na decisão em que se pede reforma o magistrado condenou a autora a 06 meses de detenção por crime contra a organização do trabalho, em virtude de estar recebendo seguro desemprego nos dois primeiros meses de trabalho e ter continuado recebendo o benefício, em função de ter pedido a empresa para que não assinasse sua CTPS.
Ocorre que a competência para processar e julgar processos que envolvam matéria criminal é da justiça federal e não da justiça do trabalho, incorrendo a respectiva sentença em incompetência material absoluta, conforme art. 114 da CLT e art. 5º, LIV, 109, IV e VI, 114 da CF/88 ou ADI 3684-0
Sendo assim, requer que seja declarada a incompetência absoluta do juízo trabalhista, uma vez que não possui competência para processar e julgar crimes contra organização do trabalho.
IV – DA DEFESA DIRETA DO MÉRITO
1 – DAS HORAS EXTRAS
O magistrado reconheceu o pagamento de somente 2 (duas) horas por dia com adicional de 50%, fundamentado no art. 59 da CLT, no entanto a trabalhadora excedia sua jornada em 3 (três) horas diárias.
A sentença não merece ser mantida, pois o magistrado proferiu sua sentença contrariando a sumula 376, I do TST em que informa que devem ser pagas todas as horas excedentes trabalhadas.
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