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O Efeito das Obrigações

Por:   •  10/12/2018  •  Dissertação  •  386 Palavras (2 Páginas)  •  139 Visualizações

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Universidade Estadual de Alagoas – UNEAL

Curso de Direito

Efeitos das Obrigações

Da relação credor-devedor podem surgir dois resultados: o primeiro deles é a extinção da obrigação, que poderá se dar de várias formas, o segundo resultado possível é a inadimplência por parte do devedor e quais serão suas consequências nesta relação. A seguir será exposto algumas formas de extinção da obrigação e consequências do seu inadimplemento.

Considerará extinta a obrigação quando pelo pagamento de forma direta ou pela execução voluntária por parte do devedor. Este pagamento consiste na entrega do que foi acordado entre as partes ou na execução de algum serviço ou pelo simples fato de abster-se da prática de certo ato por parte do devedor. O pagamento indireto também chamado de pagamento especial, forma de extinção da obrigação, se dá por certos pressupostos legais como sub-rogação, imputação do pagamento, consignação, dação e pagamento, novação, compensação, confusão e remissão. Pode ocorrer também a prescrição e desta forma a o não cumprimento por parte do devedor, se dá por negligencia do credor que perde o seu direito de ação. E por fim pela execução forçada que se dará através do Poder Judiciário que resolverá os casos de inadimplemento por parte do devedor da obrigação.

A inadimplência pode se dar de forma voluntária ou involuntária, dolosa ou culposamente e daí poderemos tirar algumas consequências. O devedor responderá por perdas e danos, mais juros e atualização monetária, e também honorários advocatícios. Incluindo também nesse entendimento além das perdas do credor o que ele eventualmente tenha deixado de lucrar, dano emergente ou lucro cessante. Vale lembrar a ressalva nos casos de caso fortuito ou força maior, quando não se era possível prever o fato nem o impedir, afastando assim a responsabilidade. Importante instituto jurídico do direito civil é a mora, retardamento da obrigação, que pode ser tanto por parte do credor como do devedor. Uma vez caracterizada a mora, ocasionando detrimentos para outra parte o devedor será o responsável por suportar tais prejuízos. 

Os efeitos das obrigações nos permitem identificar as diversas modalidades de extinção do vínculo obrigacional a qual credor e devedor se submetem, e nos casos de inadimplemento seja ele absoluto ou relativo, as formas possíveis que o credor tem para compelir o devedor a cumprir a obrigação firmada sem deixar de considerar os prejuízos havidos por mora culposa do devedor.

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