O Empresarial
Por: daanii2 • 27/5/2018 • Trabalho acadêmico • 709 Palavras (3 Páginas) • 159 Visualizações
Empresarial 3
(continuação da aula 03)
Validade de título de crédito incompleto: art. 10, anexo I decreto 57663/66 (Lei Uniforme de Genebra), observando o previsto no art. 3º, anexo II (reserva-se o direito de não inserir o previsto no art. 10, anexo I), e arts. 3º e 4º, do decreto 2044/1908. portanto quem emitir título em branco ou incompleto é responsável pelo título, desde que ele esteja completo (súmula 387, STF). Sendo efetivo apenas se estiver preenchido completamente no momento da apresentação da cobrança, sendo possível o manter incompleto antes disso.
Art. 8º: título de crédito pode ser assinado por procurador. E caso o procurador assine e exceda os poderes ou assine no lugar de quem não tem poderes, o procurador se obriga a pagar o título, passando a ter os mesmos direitos que o pretendido representado após pagar o mesmo. (observar o art. 3° do mesmo decreto, linha 3: (pode ser sacada por ordem e conta de terceiro)
Aceite
Decreto 57663/66 (Lei Uniforme de Genebra)
Conceito:
Efeitos:
O sacado passando a ser o aceitante, segundo o art. 28, ele passa a ser responsável solidariamente, segundo o art.
é uma faculdade do sacador levar a aceite do sacado (art. 28), assim como o aceite do sacado (art. 43)
43: o portador pode levar o título a aceite do sacado. (havendo recusa do aceite do sacado, o efeito é a antecipação do vencimento da letra)
Localização:
art. 25
princípio da literalidade
art. 26
todo ato cambial é puro e simples, ou seja, incondicional.
Aceite parcial (art. 26)
aceite limitativo (quando limita o valor do aceite) ex.: pago “só” 5 mil
aceite modificativo (quando se modifica condição do título) ex.: mudo a data e pago somente em SP
Recusa de aceite:
Cláusula “contra aceite”:
primeira e quarta “linha” (frase) do art. 22.
terceira e quarta linha do art. 53
Cláusula “não aceitável”:
art. 22, segunda linha. (só o sacador pode estabelecer), se o sacador o fizer, caso o portador tente pedir ao sacado o aceite, não haverá antecipação dos vencimentos caso o sacado não aceite, ou aceite apenas parcialmente. Se a letra for domiciliada, o sacador não pode usar essa cláusula.
Linha 3, terceira linha: o sacador está estabelecendo prazo de carência para apresentação a título de aceite do sacado.
Em suma, desestimula a levar o título ao aceite do sacado, pois caso o sacado se recuse, não há antecipação de vencimento, se for carência, qualquer tentativa
Exoneração da garantia do aceite:
art. 9, linha 2
Aceite domiciliado:
art. 27, linha 2
Cancelamento do aceite:
art. 29, linha 1
Aceite por intervenção:
art. 55 a 63
se o sacado se recusar, não existe antecipação de vencimento, primeiro deve-se ir ao interventor para saber se ele vai intervir aceitando no lugar do sacado
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