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Por: suelenlemes • 4/7/2018 • Artigo • 2.912 Palavras (12 Páginas) • 209 Visualizações
- O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo
Resposta:verdadeira
Art. 367. CPP
O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo.
O único efeito da revelia no processo penal é a desnecessidade de intimação do acusado para a prática de atos processuais, salvo na hipótese de sentença condenatória. A revelia não acarreta a presunção da veracidade dos fatos.
- O réu poderá ser citado com hora certa, aplicando-se ao processo penal as regras estabelecidas no código de processo civil, no caso em que ele se oculte para não ser citado.
Resposta:verdadeira
Art. 362. CPP
Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.
Parágrafo único. Completada a citação com hora certa, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo.
O oficial de justiça fará contato com o réu por telefone ou através de alguém que o conheça para a devida citação com local e hora marcada ,após completado a citação. Caso o réu não compareça será nomeado um defensor, para que aja o direito de ampla defesa .houve alteração no CPC art 254.
- Não se admite o julgamento a revelia do acusado citado por edital , devendo o magistrado suspender o curso do processo, mas não do prazo prescricional, ate que se obtenha êxito na citação pessoal do réus , seja com seu comparecimento em juízo , seja mediante a constituição de defensor.
Resposta :falso
Art. 366. CPP
Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.
O juiz suspende o processo e determina a prisão preventiva do réu, sendo suspenso o processo ate a localização do réu.
- O acusado revel que , citado por edital , não compareceu nem nomeou advogado poderá , nos termos do art.366 do código de Processo Penal, ter sua prisão preventiva decretada ,com fundamento na própria revelia
Resposta : falso
Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.
Parágrafo único. A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares
Não se presume a revelia no CPP ,pois réu tem o direito de ampla defesa ,no caso suspende o processo , e decreta a prisão preventiva do réu ate a sua localização para assegurar a aplicação da lei penal e quando houver provas da existência do crime.
- Quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante, dentro do território nacional, será citado mediante precatória.
Resposta :verdadeira
Art. 353. CPP
Quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante, será citado mediante precatória.
Quando o réu estiver no pais, porem fora do estado em que estiver sendo acusado será citado por precatória.
- Quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante, fora do território nacional, será citado mediante rogatória .
Resposta :verdadeira
Art. 369.CPP
As citações que houverem de ser feitas em legações estrangeiras serão efetuadas mediante carta rogatória.
Estando o réu fora do pais será citado mediante carta rogatória .
- A citação do militar far-se-a por intermédio do respectivo chefe do serviço .
Resposta :verdadeira
Art. 358.CPP.
A citação do militar far-se-á por intermédio do chefe do respectivo serviço
A citação do militar será feito por intermédio do chefe , e o mesmo notificara sobre a audiciencia e lançara em escala de serviço para que se cumpra a ordem judicial.
- A intimação do Ministério Publica será por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca.
Resposta : falso
Art. 370, § 4o .CPP
Nas intimações dos acusados, das testemunhas e demais pessoas que devam tomar conhecimento de qualquer ato, será observado, no que for aplicável, o disposto no Capítulo anterior.
§ 4o A intimação do Ministério Público e do defensor nomeado será pessoal.
A intimação do MP e do defensor será pessoalmente
- A intimação do defensor constituído, do advogado do querelante e do assistente será pessoal.
Resposta:falso
Art. 370, § 1o .CPP
Nas intimações dos acusados, das testemunhas e demais pessoas que devam tomar conhecimento de qualquer ato, será observado, no que for aplicável, o disposto no Capítulo anterior.
§ 1o A intimação do defensor constituído, do advogado do querelante e do assistente far-se-á por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca, incluindo, sob pena de nulidade, o nome do acusado.
Caso não haja o sistema de intimação judicial eletrônico na comarca será feita de modo pessoal, ou por via postal com comprovante de recebimento ou por outro meio idôneo.
- O dia designado para funcionário publica comparecer em juízo, como acusado, será notificado assim a ele como ao chefe de sua repartição .
Resposta:verdadeira
Art. 359. CPP
O dia designado para funcionário público comparecer em juízo, como acusado, será notificado assim a ele como ao chefe de sua repartição.
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