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O Empresarial

Por:   •  4/7/2018  •  Artigo  •  2.912 Palavras (12 Páginas)  •  187 Visualizações

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  1. O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo

Resposta:verdadeira

 Art. 367. CPP

O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo. 

O único efeito da revelia no processo penal é a desnecessidade de intimação do acusado para a prática de atos processuais, salvo na hipótese de sentença condenatória. A revelia não acarreta a presunção da veracidade dos fatos. 

  1. O réu poderá ser citado com hora certa, aplicando-se ao processo penal as regras estabelecidas no código de processo civil, no caso em que ele se oculte para não ser citado.

Resposta:verdadeira

  Art. 362. CPP

Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.

        Parágrafo único.  Completada a citação com hora certa, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo.

O oficial de justiça fará contato com o réu por telefone ou através de alguém que o conheça para a devida citação com local e hora marcada ,após completado a citação. Caso o réu não compareça será nomeado um defensor, para que aja o direito de ampla defesa .houve alteração no CPC art 254.

  1. Não se admite  o julgamento a revelia do acusado citado por edital , devendo o magistrado suspender o curso do processo, mas não do prazo prescricional, ate que se obtenha êxito na citação pessoal do réus , seja com seu comparecimento em juízo , seja mediante a constituição de defensor.

Resposta :falso

Art. 366. CPP

Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.   

O juiz suspende o processo e determina a prisão preventiva do réu, sendo suspenso o processo ate a localização do réu.

  1. O acusado revel que , citado por edital , não compareceu nem nomeou advogado poderá , nos termos do art.366 do código de Processo Penal, ter sua prisão preventiva decretada ,com fundamento na própria revelia

Resposta : falso

Art. 312.  A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.

Parágrafo único.  A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares

Não se presume a revelia no CPP ,pois réu tem o direito de ampla defesa ,no caso suspende o processo , e decreta a prisão preventiva do réu ate a sua localização para assegurar a aplicação da lei penal e quando houver provas da existência do crime.

  1. Quando o  réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante, dentro do território nacional, será citado mediante precatória.

Resposta :verdadeira

Art. 353. CPP 

Quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante, será citado mediante precatória.

Quando o réu estiver no pais, porem fora do estado em que estiver sendo acusado será citado por precatória.

  1. Quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante, fora do território nacional, será citado mediante rogatória .

Resposta :verdadeira

Art. 369.CPP

As citações que houverem de ser feitas em legações estrangeiras serão efetuadas mediante carta rogatória. 

Estando o réu fora do pais será citado mediante carta rogatória .

  1. A citação do militar far-se-a por intermédio do respectivo chefe do serviço .

Resposta :verdadeira

  Art. 358.CPP.  

A citação do militar far-se-á por intermédio do chefe do respectivo serviço

A citação do militar será feito por intermédio do chefe , e o mesmo notificara sobre a audiciencia e lançara em escala de serviço para que se cumpra a ordem judicial.

  1. A intimação do Ministério Publica será por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca.

Resposta : falso

 Art. 370, § 4o  .CPP

 Nas intimações dos acusados, das testemunhas e demais pessoas que devam tomar conhecimento de qualquer ato, será observado, no que for aplicável, o disposto no Capítulo anterior.                   

§ 4o  A intimação do Ministério Público e do defensor nomeado será pessoal.

A intimação do MP e do defensor será pessoalmente

  1. A intimação do defensor constituído, do advogado do querelante e do assistente será pessoal.

Resposta:falso

Art. 370, § 1o  .CPP

 Nas intimações dos acusados, das testemunhas e demais pessoas que devam tomar conhecimento de qualquer ato, será observado, no que for aplicável, o disposto no Capítulo anterior.   

§ 1o  A intimação do defensor constituído, do advogado do querelante e do assistente far-se-á por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca, incluindo, sob pena de nulidade, o nome do acusado.

Caso não haja o sistema de intimação judicial eletrônico na comarca será feita de modo pessoal, ou por via postal com comprovante de recebimento  ou por outro meio idôneo.

  1. O dia designado para funcionário publica comparecer em juízo, como acusado, será notificado assim a ele como ao chefe de sua repartição .

Resposta:verdadeira

Art. 359. CPP

 O dia designado para funcionário público comparecer em juízo, como acusado, será notificado assim a ele como ao chefe de sua repartição.

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