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O Estágio Supervisionado Direito Civil Ação de Alimentos Gravídicos

Por:   •  6/10/2020  •  Trabalho acadêmico  •  448 Palavras (2 Páginas)  •  253 Visualizações

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Estágio Supervisionado Direito Civil – Ação de Alimentos Gravídicos (Seção 4)

Peça processual cabível: petição inicial, a ser intitulada Ação de Alimentos Gravídicos com Pedido de Tutela de Urgência. Títulos semelhantes, desde que identifiquem claramente essas duas características principais, podem ser considerados como corretos.

Endereçamento: em atenção ao disposto no art. 53, II, do CPC/15, o aluno deve indicar a Vara Cível da Comarca de Apucarana/PR (residência de Margarida, por ser o domicílio ou a residência do alimentando).

Qualificação das partes: observar art. 319, II, do CPC/15, devendo constar “os nomes, os prenomes, o estado civil, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas  ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu” (BRASIL, 2015, [s.p.]).

Descrição dos fatos: os fatos devem ser expostos de maneira clara. Cabe ao aluno indicar a gravidez de risco e que Francisco é o pai da futura criança, mencionando a sua condição financeira, bem como a existência de fotografias, mensagens de texto e declarações testemunhais comprovando o indício de paternidade. Mencionar, também, que Francisco se recusou a reconhecer a paternidade e que solicitou a desocupação do imóvel, assim como que Margarida não possui condições financeiras para as despesas da gestação. Devem ser listados os gastos que precisam ser considerados para a fixação do valor dos alimentos, como apresentados no enunciado proposto, simplesmente.

Fundamentos legais –indicar o art. 229, da CF/88, que é a base constitucional do direito a alimentos; os arts. 1.694 e 1.695, do CC/02, que estabelecem os requisitos para concessão dos alimentos; o art. 6º, caput, da Lei nº 11.804/08, que trata dos indícios da paternidade exigidos para os alimentos gravídicos; e o art. 2º, caput, da Lei nº 11.804/08, que trata do dos gastos que devem ser considerados para a fixação do valor dos alimentos.

Pedidos: (a) tutela de urgência; (b) gratuidade de justiça; (c) citação, com a indicação do art. 246, I, do CPC, sobre a citação por correio, assim como do art. 7º, da Lei de Alimentos; (e) procedência dos pedidos exordiais, consistentes em condenação do requerido em prestar alimentos à autora no valor mensal de  R$ 3.350,00 (três mil e trezentos e cinquenta reais); (e) produção de provas: testemunhal, para demonstrar a presença dos elementos para concessão dos alimentos por parte do requerido;

(f) intervenção do Ministério Público, com indicação do art. 178, II, do CPC/15; (g) a condenação da parte que contestar ao pagamento dos honorários advocatícios, custas e despesas processuais.

Valor da causa: conforme a regra disposta no art. 292, III, do CPC, este corresponderá a 12 vezes o valor correspondente a uma parcela dos alimentos requeridos.

Local, data, nome e assinatura do advogado (a).

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