O Estágio Supervisionado Real
Por: Leidiane Cordeiro Alves • 21/3/2023 • Trabalho acadêmico • 768 Palavras (4 Páginas) • 85 Visualizações
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Estágio Supervisionado Real I |
Atividade: Data: |
Nome da equipe: |
Professor(a) Orientador(a): |
No dia 19 de novembro de 2022, Eliete, residente no Jardim Aureny IV, em Palmas, utilizando os serviços da companhia aérea Latam, retornou de São Paulo para Palmas. Ocorre que ao retirar sua bagagem na esteira percebeu que estava faltando todas as rodinhas. Eliete procurou o atendente da companhia aérea presente na sala de embarque e relatou o problema. O funcionário pediu para que ela preenchesse um formulário relatando o problema e fornecendo seus dados pessoais para posterior comunicação da companhia. Ocorre que até o momento não houve qualquer contato da empresa aérea e Eliete suporta os danos com sua mala. Eliete, cansada de aguardar e suportar o prejuízo procurou o Núcleo de Prática Jurídica da Faculdade CESUP para entrar com a demanda judicial competente.
AO JUÍZO DA XXX VARA CÍVEL DA COMARCA DE PALMAS
ELIETE ALVES PEREIRA, Estado Civil: Solteira , nacionalidade: Brasileira, profissão: Enfermeira, portadora do RG nº: 1.110.124, inscrita no CPF de nº: XXX, RESIDENTE E DOMICILIADO NO ENDEREÇO N°: XXX, JARDIM AURENY IV, NA CIDADE DE PALMAS- TO, CEP XXXX ,COM ENDEREÇO ELETRÔNICO: XXX,
Por meio de seu advogado, vem propor:
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS.
Em face de EMPRESA LINHAS AÉREAS LATAM, DE TRANSPORTE AEREO INTERNACIONAL REGULAR AUTORIZADA A OPERAR NO BRASIL por força da Resolução/ANAC – Agencia Nacional de Aviação civil n° xxxx publicada em xxxxx estabelecida na rua Pantaleão Teles, 210 - Vila Congonhas. Inscrita no CNPJ/ MF,
Aeroporto Internacional de Palmas - Brigadeiro Lysias Rodrigues CEP: 000 000 avenida Joaquim Teotônio Segurando - Plano Diretor Expansão Sul PALMAS /TO consoantes as razões a seguir.
DOS FATOS
A Requerente informa que no dia 19/11/2022, ao chegar ao seu destino na cidade de Palmas-TO pela companhia aérea LATAM, no momento da entrega da sua bagagem pelo funcionário da empresa de transporte aéreo, constatou que a mesma estava muito danificada, faltando todas as rodinhas.
A autora enfatiza que informou o fato ao setor responsável da companhia aérea a fim de buscar uma solução para o referido problema e resguardar seus direitos e foi informada pela companhia aérea que deveria preencher um formulário fornecido pela empresa informando o ocorrido, que a empresa entraria em contato com a autora, porém até o presente momento o contato não ocorreu tendo a autora arcado com os prejuízos e danos materiais.
Restou a propositura da presente demanda, a fim de obter a condenação da parte para que pague a importância de R$.690,00 (seiscentos e noventa reais), conforme comprovado na documentação anexa, os prejuízos suportados pela Autora para consertar a bagagem, conforme nota fiscal anexa.
DO DIREITO
Diante do fatos é notório a má prestação de serviço pela parte Ré, seja pelo ressarcimento do bem material, seja pela falta de informações prestadas.
A relação supracitada é indiscutivelmente consumerista, na qual se aplica as normas do Código de Defesa do Consumidor, dessa forma, sabendo que nos termos do art. 1 4 da Lei 807 8/91, a responsabilidade da parte Ré pela má prestação do serviço (transporte aéreo) é objetiva, baseada na teoria do risco da atividade; e ainda, que a parte Ré não prestou o serviço de forma eficiente, logo resta indiscutível o dever da Ré em indenizar o Autor pelos danos sofridos conforme preceitua o Art. 14 do Código de Defesa do Consumidor:
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