Lucro Real
Exames: Lucro Real. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: brunoocam • 8/10/2012 • 9.278 Palavras (38 Páginas) • 1.541 Visualizações
LUCRO REAL
1 - CONCEITO
É a base de cálculo do imposto sobre a renda apurada segundo registros contábeis e fiscais efetuados sistematicamente de acordo com as leis comerciais e fiscais.
Data de Apuração
Para efeito da incidência do imposto sobre a renda, o lucro real das pessoas jurídicas deve ser apurado na data de encerramento do período de apuração que encerra-se:
a) nos dias 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro, no caso de apuração trimestral do imposto de renda;
b) no dia 31 de dezembro de cada ano-calendário, no caso de apuração anual do imposto de renda;
c) na data da extinção da pessoa jurídica, assim entendida a destinação total de seu acervo líquido;
d) na data do evento, nos casos de incorporação, fusão ou cisão da pessoa jurídica.
1.1 - PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS
São características especiais da tributação com base no lucro:
Balanço Patrimonial
O regime de tributação com base no lucro real exige o levantamento de Balanços Patrimoniais, fundamentados nas normas das legislações comerciais e fiscais e de acordo com os Princípios Fundamentais de Contabilidade.
Os Balanços são levantados ao final de cada trimestre ou de cada ano, de acordo com o período de apuração escolhido pela pessoa jurídica.
Apuração do Lucro Real
O Lucro Real é apurado a partir do lucro efetivo da pessoa jurídica, ou seja, do resultado das receitas, ganhos e rendimentos auferidos, deduzidos dos custos, das despesas e das perdas, demonstrados através da escrita contábil.
O lucro real corresponde ao resultado contábil ajustado pelas adições e exclusões ou compensações estabelecidas em lei, que são feitas extracontabilmente através do Livro de Apuração do Lucro Real - LALUR.
Pagamento do Imposto de Renda
O Imposto de Renda é pago:
a) trimestralmente, em quota única ou em até 3 parcelas mensais, iguais e consecutivas, se a empresa optar pela apuração trimestral do imposto;
b) mensalmente, pelo regime de estimativa, se a empresa optar pela apuração anual do imposto.
Nesse caso, se apurada diferença positiva entre o imposto estimado pago e o devido anualmente, esta deverá ser recolhido até o último dia útil de março do ano-calendário seguinte.
1.2 - PRINCIPAIS VANTAGENS
A forma de tributação com base no lucro real implica as principais vantagens:
Cálculo do Imposto com Base no Lucro Efetivo
Como o imposto incide sobre o lucro efetivo da pessoa jurídica, não existe possibilidade de pagamento a maior ou a menor do que o devido.
Compensação de Prejuízos
O imposto somente é devido se o resultado for positivo. Ocorrendo prejuízos fiscais, a pessoa jurídica fica dispensada do pagamento do imposto. Além disso, é permitida a compensação total dos prejuízos contábeis nos períodos de apuração subsequentes de forma a não prejudicar a situação patrimonial da pessoa jurídica.
Entretanto, os prejuízos fiscais possuem limite de compensação equivalente a 30% do lucro real apuração no período.
Diferimentos de Lucros e Ganhos e Apropriação de Despesas Incorridas
O lucro real consagra o Regime de Competência para tributação das receitas, rendimentos, lucros e ganhos e para dedução de despesas, custos e perdas.
Em função disso, as receitas apenas devem ser incluídas na apuração do resultado do período em que forem auferidas e as despesas no período em que incorrerem, sendo irrelevante o recebimento ou pagamento das mesmas.
Opção por Incentivos Fiscais
O lucro real é o único regime de tributação que permite o gozo dos diversos incentivos fiscais estabelecidos pela legislação do Imposto de Renda, tais como:
a) Isenção ou Redução do Imposto;
b) Depreciação ou Amortização Acelerada Incentivada;
c) Aplicação no FINOR, FINAM, FUNRES e em Depósitos para Reinvestimentos;
d) Benefícios decorrentes das doações ao Fundo de Apoio à Criança e ao Adolescente, à Cultura e ao Cinema, ao Programa de Alimentação do Trabalhador, etc.
Distribuição aos Sócios do Lucro Efetivo
Como é obrigatória a determinação do lucro através da escrituração contábil, a pessoa jurídica não corre o risco de distribuir lucros além do valor efetivo e os sócios, acionistas e titular da pessoa jurídica podem conferir a apuração desses lucros.
1.3 - PRINCIPAL DESVANTAGEM
A principal desvantagem do lucro real decorre da obrigatoriedade de escriturações comercial e fiscal.
A apuração do lucro real demanda uma estrutura administrativa mais complexa, pois muitos são os documentos e livros exigidos pela fiscalização, obrigando a empresa a ter controle de todo movimento financeiro, administrativo, de estoques, de produção, de comercialização, etc.
2 - PESSOAS JURÍDICAS OBRIGADAS AO LUCRO REAL - ANO-CALENDÁRIO DE 2001
Estão obrigadas ao regime de tributação com base no lucro real, em cada ano-calendário, as pessoas jurídicas:
a) cuja receita total, ou seja, o somatório da receita bruta mensal, das demais receitas e ganhos de capital, dos ganhos líquidos obtidos em operações realizadas nos mercados de renda variável e dos rendimentos nominais produzidos por aplicações financeiras de renda fixa, da parcela das receitas auferidas nas exportações às pessoas vinculadas ou aos países com tributação favorecida que exceder ao valor já apropriado na escrituração da empresa, na forma da IN SRF n.º 38, de 1997, no ano-calendário anterior, seja superior ao limite de R$24.000.000,00 (vinte e quatro milhões de reais), ou de R$2.000.000,00 (dois milhões de reais) multiplicado pelo número de meses do período, quando
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