Lucro Real
Artigos Científicos: Lucro Real. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: edneiamante • 20/9/2012 • 887 Palavras (4 Páginas) • 1.732 Visualizações
O Simples Nacional
O Simples Nacional é um Regime Especial Unificado de Arrecadação de Impostos e Contribuições devidos pelas Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), criado pela Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006 (LC 123/2006), e vigente a partir de 1º de julho de 2007. Esse regime unifica a legislação tributaria aplicável as ME e as EPP nos diversos âmbitos de governo, de modo que os regimes especiais de tributação próprios de cada ente federativo cessaram a partir da entrada em vigor da LC 123/2006. Nesse sentido, o sistema Simples Nacional ou Supersimples, como também é conhecido, pretende substituir todas essas legislações. Com isso, a Lei Geral visa facilitar a vida dos empresários, sócios e administradores
Antes do surgimento do Simples Nacional no ano de 2007, houve a implantação da Lei nº 9.317, de 05 de dezembro de 1996. Esta visou à simplificação do pagamento de impostos para as micro e pequenas empresas – O extinto Simples Federal, que abrangia por exemplo, apenas os tributos administrados pela União (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI e CPP). A principal mudança trazida pelo Simples Nacional foi a inclusão de dois impostos, um estadual (ICMS) e um municipal (ISS) no regime unificado de arrecadação. São oito tributos pagos em um único documento de arrecadação, sendo seis federais, um estadual e um municipal.
Principais Objetivos
O Simples Nacional tem como principais objetivos:
1 - Entregar os fiscos federal, estaduais e municipais;
2 - Melhorar o ambiente de negócios do país;
3 - Racionalizar procedimentos para o fisco e para as empresas;
4 - Unificar o recolhimento de tributos em nível federal, estadual e municipal;
5 - Facilitar o cumprimento das obrigações tributárias;
6 - Reduzir a carga tributária;
7 - Diminuir a informalidade e incentivar a formação de novas empresas.
Para ter direito a todos os benefícios do Simples Nacional o contribuinte deve, dentre outras obrigações, manter em dia o pagamento dos seus tributos, emitir as notas fiscais relativas as suas vendas e registrar seus empregados.
O Simples Nacional, por ser um regime que engloba as três esferas de governo, e administrado por um Comitê Gestor, órgão responsável pela regulamentação e execução da parte tributaria da LC 123/2006. O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) e vinculado ao Ministério da Fazenda e possui a seguinte composição:
• União, representada por quatro membros da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), dos quais um e o Presidente;
• Estados e Distrito Federal, representados por dois membros indicados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz);
• Municípios, representados por um membro indicado pela Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf) e por um membro indicado pela Confederação Nacional de Municípios (CNM). O CGSN possui uma Secretaria- Executiva e diversos Grupos Técnicos, todos compostos por membros da União, dos Estados, DF e dos Municípios.
O Simples Nacional e um regime facultativo para o contribuinte. Mesmo que a empresa esteja enquadrada na condição de ME e EPP ela pode decidir não fazer a opção pelo Simples Nacional. Se a empresa fizer a opção pelo Simples Nacional, ela vale para o ano todo, só podendo ser modificada no ano seguinte. Microempresa (ME) e o empresário (antiga firma individual) a que se refere o artigo 966 do Código Civil Brasileiro, a sociedade empresaria (comercial) ou a sociedade simples (civil) que em cada ano tenha receita bruta igual ou menor que R$ 240.000,00. Empresa de pequeno porte (EPP) e o empresário (antiga
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