O Estabelecimento de Empresa
Por: Franciana Faria • 17/10/2017 • Trabalho acadêmico • 988 Palavras (4 Páginas) • 371 Visualizações
ANOTAÇÕES DE AULA N. 5 – TEORIA DA EMPRESA
PLANO DE ENSINO: 5. Estabelecimento de Empresa.
1 – ESTABELECIMENTO: para Oscar Barreto Filho, é o complexo de bens materiais e imateriais, que constituem o instrumento utilizado pelo comerciante para a exploração da atividade mercantil.
a) O artigo 1.142 do CC, define o estabelecimento como o “complexo de bens organizados, para o exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária.
a.1. Bens materiais são os que guarnecem o espaço físico da empresa: cadeiras, mesa, balcão, computador, as mercadorias, etc.
a.2. Bens imateriais são os bens intangíveis: marca, patente, ponto comercial, nome empresarial, título do estabelecimento, etc.
OBS.: Cada unidade, ou seja, loja, filial, sucursal, agência, são consideradas estabelecimentos relacionados com a sede que é o estabelecimento principal, sendo este o centro gerencial de toda empresa, onde as decisões são tomadas. Definir o estabelecimento principal, é essencial para determinação do juízo competente para decretar a falência ou conceder a recuperação judicial (art. 3º da Lei 11.101/2005).
b) Natureza jurídica: não é pacífico o entendimento doutrinário sobre o assunto, contudo a maioria considera que o estabelecimento é uma universalidade de fato, ou seja, a reunião de bens, que existem isoladamente, podem ser negociados isoladamente, mas estão juntos pela vontade do empresário ou da sociedade empresária (art. 90 do CC).
c) Elementos e atributos do estabelecimento
Os atributos são qualidades do estabelecimento, são resultado da organização dos bens que fazem parte do estabelecimento, sendo eles: aviamento e clientela.
c.1. Aviamento: é a capacidade de um estabelecimento para produzir resultados, para gerar lucros, para crescer.
É perceptível quando as ações de uma sociedade anônima expressam um valor de mercado muito superior aos bens que compõem a empresa.
Pode aumentar em virtude das características pessoais do empresário individual ou dos membros da sociedade, sua forma de atender as pessoas, de tratar os funcionários e da maneira como entende seu negócio. O aumento pode se dar também pela característica do negócio realizado, do produto ofertado, da tecnologia empregada.
c.2. Clientela: é o grupo de pessoas que realizam negócios com o estabelecimento de forma continuada.
Para Ulhoa, é o conjunto de pessoas que habitualmente consomem os produtos ou serviços fornecidos por um empresário.
A clientela, assim como o aviamento são protegidos indiretamente, quando se impede a concorrência desleal, por exemplo.
A clientela é um dos fatores de valorização do aviamento.
ATENÇÃO! Clientela não é sinônimo de freguesia, uma vez que a primeira mantém relação continuada com o estabelecimento, enquanto a outra se relaciona em virtude do ponto (local) onde ele se encontra.
d) Trespasse - O estabelecimento pode ser cedido temporariamente (usufruto ou arrendamento) ou definitivamente (alienação). Ao contrato de alienação do estabelecimento damos o nome de TRESPASSE.
d.1. Formalidades - para que o trespasse tenha eficácia perante terceiros, é necessário (art. 1.144 do CC):
1 – Averbação da alienação na Junta Comercial
2 – Publicação no DOE (imprensa oficial)
3 – Concordância expressa ou tácita dos credores, se os bens do alienante não forem suficiente para saldar as dívidas deixadas no estabelecimento e se os credores não forem pagos antecipadamente.
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