O Estado tem soberania e é formado por três elementos: povo, território e governo soberano.
Por: lilica14 • 29/3/2016 • Resenha • 362 Palavras (2 Páginas) • 6.220 Visualizações
Estado
O Estado tem soberania e é formado por três elementos: povo, território e governo soberano.
O estado possui personalidade jurídica de direito público, podendo se apresentar nas relações internacionais, sua organização tem base na CRF/88, principalmente na divisão política de seu território.
Com relação à forma de Estado, ele pode ser unitário ou federado. Unitário quando somente uma forma de poder e exercida em seu território (centralização política) e Federado quando e formado por diversas entidades políticas autônomas, responsáveis pela administração em seu território (descentralização política), assim como no Brasil, onde a esfera política é integrada por poderes distintos entre si : A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, que funcionam sem hierarquia entre as partes, cada um tem sua autonomia política, financeira e administrativa.
Em 1748, Charles Montesquieu concebeu a tripartição dos poderes, impedindo que a concentração de poderes fique nas mãos de um só órgão. CRF/88, art. 2º:
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Governo
A forma de governo adotada no Brasil é a República, composta por um parlamento, onde o chefe do Poder Executivo tem a obrigação de prestação de contas para o povo.
Administração Pública
A Administração Pública envolve diferentes compreensões:
Em sentido amplo – órgãos governamentais (políticos - com função política de planejar, comandar e traçar metas), mais os órgãos administrativos (com função administrativa, executando os planos governamentais).
Em sentido estrito – exclusivamente, órgãos administrativos.
Em sentido formal, subjetivo ou orgânico a Administração Publica é composta por órgãos, pessoas jurídicas e agentes administrativos.
De acordo com o ordenamento jurídico a Administração Publica é composta por órgãos que exercem função administrativa (administração direta) e entidades da Administração indireta.
A administração indireta é composta pelos seguintes órgãos:
- autarquias;
- fundações públicas;
- empresas publicas;
- sociedade de economia mista.
A Administração Publica em sentido material, objetivo ou funcional é formada pelas seguintes atividades:
- serviço público, destinados para satisfação das necessidades públicas, diretas ou indiretas;
-policia administrativa, destinada a fiscalização da atividades privadas ao interesse público;
- fomento, é a promoção de desenvolvimento de um Estado, um incentivo a um determinado setor;
- intervenção, como na desapropriação ou tombamento é adoção de medidas que possam impedir a concorrência, etc.
Organização
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