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O Estado tem soberania e é formado por três elementos: povo, território e governo soberano.

Por:   •  29/3/2016  •  Resenha  •  362 Palavras (2 Páginas)  •  6.220 Visualizações

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Estado

O Estado tem soberania e é formado por três elementos: povo, território e governo soberano.

O estado possui personalidade jurídica de direito público, podendo se apresentar nas relações internacionais, sua organização tem base na CRF/88, principalmente na divisão política de seu território.

Com relação à forma de Estado, ele pode ser unitário ou federado. Unitário quando somente uma forma de poder e exercida em seu território (centralização política) e Federado quando e formado por diversas entidades políticas autônomas, responsáveis pela administração em seu território (descentralização política), assim como no Brasil, onde a esfera política é integrada por poderes distintos entre si : A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, que funcionam sem hierarquia entre as partes, cada um tem sua autonomia política, financeira e administrativa.

Em 1748, Charles Montesquieu concebeu a tripartição dos poderes, impedindo que a concentração de poderes fique nas mãos de um só órgão. CRF/88, art. 2º:

Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

Governo

A forma de governo adotada no Brasil é a República, composta por um parlamento, onde o chefe do Poder Executivo tem a obrigação de prestação de contas para o povo.

Administração Pública

A Administração Pública envolve diferentes compreensões:

Em sentido amplo – órgãos governamentais (políticos - com função política de planejar, comandar e traçar metas), mais os órgãos administrativos (com função administrativa, executando os planos governamentais).

Em sentido estrito – exclusivamente, órgãos administrativos.

Em sentido formal, subjetivo ou orgânico a Administração Publica é composta por órgãos, pessoas jurídicas e agentes administrativos.

De acordo com o ordenamento jurídico a Administração Publica é composta por órgãos que exercem função administrativa (administração direta) e entidades da Administração indireta.

A administração indireta é composta pelos seguintes órgãos:

- autarquias;

- fundações públicas;

- empresas publicas;

- sociedade de economia mista.

A Administração Publica em sentido material, objetivo ou funcional é formada pelas seguintes atividades:

- serviço público, destinados para satisfação das necessidades públicas, diretas ou indiretas;

-policia administrativa, destinada a fiscalização da atividades privadas ao interesse público;

- fomento, é a promoção de desenvolvimento de um Estado, um incentivo a um determinado setor;

- intervenção, como na desapropriação ou tombamento é adoção de medidas que possam impedir a concorrência, etc.

Organização

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