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O Estágio Trabalho

Por:   •  24/10/2021  •  Trabalho acadêmico  •  726 Palavras (3 Páginas)  •  86 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA __ª VARA DO TRABALHO DE ROPÁZIO/MG

Autos n. 000782-22.2021.5.3.0001

Reclamante: VIRGOLINO RACHO FUNDO

Reclamada: SOUZA CRUZ LTDA

SOUZA CRUZ LTDA, pessoa  jurídica  de  direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. xxxxxx, localizada na Rua dos Cabixis, Bairro Ype, Vilhena/RO,  CEP:  76.452-950,  Vilhena/RO,  por  seu  procurador  que  esta subscreve, Jaderson Lemes de Assis (procuração em anexo) inscrita na OAB/RO n. x, com escritório profissional sito na Rua Maracaquis, 197, Centro, Vilhena/RO, TEL. 0xx (69) xxxx, onde recebe as notificações e intimações de estilo, vem,   respeitosamente,   perante   Vossa   Excelência   apresentar CONTESTAÇÃO com RECONVENÇÃO, com fulcro no artigo 847 da CLT c/c artigo 343 do CPC, a  Reclamação  Trabalhista,   autos n. 000782-22.2021.5.3.0001,    proposta    por    VIRGOLINO RANCHO FUNDO,    já qualificado  nos  autos  em  epígrafe,  o  que  faz  pelos  motivos  de  fato  e  de  direito  a  seguir alinhados:

   1-SINTESE DA EXORDIAL    

O Reclamante ajuizou a presente ação trabalhista pleiteando o recebimento do 13º salário do ano de 2021. As verbas rescisórias foram pagas no dia 05 de setembro de 2021, sem o pagamento do 13º salário do ano de 2021.

É a síntese dos fatos apresentados na inicial.

As alegações da reclamante não se sustentam conforme será demonstrado nesta defesa.

2. DO MÉRITO

2.1 DA ADMISSÃO, FUNÇÃO, SALÁRIO E DISPENSA

O reclamante fora de fato admitida em 02 de janeiro de 2021, sendo que exerceu a função de encarregado de finanças por todo período laboral, recebendo como último salário R$ 6.000,00 e foi dispensada por justa causa em 31 de agosto de 2021, tendo em vista que o empregado depositou valores da empresa em sua conta pessoal, no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais) um dia antes da dispensa ocorrer.

2.2 DO 13º SALÁRIO

O reclamante alega na exordial não ter recebido o 13 salário do ano de 2021.

Pois bem, como se nota o reclamante foi admitido em janeiro de 2021 e dispensado em agosto de 2021. Ou seja, laborou durante oito meses na empresa. Ocorre que a dispensa se deu por justa causa, uma vez que desviou recursos da empresa para sua conta pessoal. Dessa forma, o empregado não faz jus ao recebimento do 13º salário proporcional ao tempo de serviço (8/12 avos). Neste sentido vejamos o que disciplina a CLT:

  Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:

a) ato de improbidade; 

4 DA IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS

1- Horas extras com adicional de 50% valor R$22.910,00 julgado improcedente vez que a reclamante não tem direito a horas extras, conforme já argumentado acima.

1.2- Reflexos das horas extras sobre: 13o. salário, férias + adicional de 1/3, FGTS e multa de 40% valor R$ 7.800,00. São improcedentes os pedidos pois inexistindo o principal não há que falar em acessórios.

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