O Exemplo de Despacho
Por: Adriana Rodrigues Silva • 22/9/2021 • Trabalho acadêmico • 581 Palavras (3 Páginas) • 93 Visualizações
RAZÕES DE RECURSO DE APELAÇ ÃO
Origem: 46 ª VARA CIVEL DA COMARCA D E ... ESTADO DE . ...
Apelante : José Pedro
Apelado: João Paulo
Egrégio Tribunal Colenda da Câmara Nobres Julgadores
I – S ÍNTESE DOS FATOS
O apelante JOSE PEDRO com objetivo de receber a quantia de R$ 32.000,00(trinta e dois mil reais), devida pelo apelado JOAO PAULO ajuizou Ação de Cobrança, diante da impossibilidade de conciliação o réu apresentou defesa onde disse ser passivamente ilegítimo, por não ser a sua assinatura no documento , apresentado no inicial. Diante da negativa , requereu-se , em réplica, a produção de prova pericial, porém o pedido foi indeferi do pelo magistrado argumentando que a assinatura do apelado é completamente diferente no instrumento de mandato do documento que demonstra a existência da dívida, e assim ao fora proferido sentença acolhida a preliminar arguida, extinguindo-se o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485 , V I do CP C. No entanto , como será demonstrado a seguir, a sentença não merece prosperar , devendo a r . sentença deverá ser anulada, uma vez que, mantida, causará grandes prejuízos ao apelante .
II – RAZÕE S PARA A ANULAÇÃ O
Nota-se que conforme artigo 371 do CPC o juiz tem a liberdade para a apreciação das provas produzidas, ocorre que se não anulada a sentença proferi da pelo juízo a quo, seria pois um verdadeiro cerceamento de defesa, contrariando o princípio constitucional da ampla defesa previsto do art. 5, LV da CF , pois os fatos controverti dos necessita de indispensável prova pericial para elucidação dos fatos . Ademais, conforme art. 464 do CPC o julgador indeferi rá a produção de prova pericial, apenas quando, a prova do fato não depender de conhecimento especial de técnico; for desnecessária em vista de outras provas produzidas e a verificação for impraticável, ocorre que o caso em analise não se enquadra em nenhuma destas possibilidades, por demandar conhecimento técnico especial, para analise das assinaturas . Assim, o juízo a quo , somente pela comparação da assinatura firmada pelo apelado no documento da dívida e na procuração outorgada , não caracteriza comprovação, vez do juízo a quo extrapolou o limite de sua competência legal , pois este não possui os conhecimentos técnicos necessários para a realização de uma perícia nas assinaturas, pois apenas uma perícia técnica poderia demonstrar a veracidade da assinatura firmada pelo apelado, e assim ocasionaria a cerceamento do mérito da ação . Desta forma não pode o Magistrado, julgar a presente ação sem antes realizar perícia técnica especializada, para elucidação dos fatos , razão pela qual a r. sentença deve ser anulada.
II - DO PEDIDO
Diante do exposto requer que seja conhecido o presente recurso para anular a decisão recorrida, e assim que re- torne para o juízo a quo , a fim de que se proceda a produção da prova requisitada em consequência seja proferida nova sentença
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