O Fato Jurídico
Por: nhayaramoreira • 30/5/2018 • Artigo • 632 Palavras (3 Páginas) • 127 Visualizações
1 - Fato Jurídico? É todo acontecimento natural ou humano, suscetível de produzir efeitos jurídicos.
(OBS: nem todo acontecimento interessa ao mundo jurídico.)
2 – Classificação dos fatos jurídicos: Fatos lícitos e ilícitos.
Fatos ilícitos – são fatos contrários as normas (violar normas, bons costumes, mora...)
Fatos lícitos – são fatos humanos e são divididos em:
*Fato jurídico stricto sensu – aquele que emana da ação humana, mas que produz efeitos que já estão previstos na norma. EC: reconhecimento de paternidade.
(OBS: Stricto senu – reduzido, não tem o que ampliar).
*Negócio jurídico – aquele que emana ação humana, criando os efeitos jurídicos.
*Ato-fato jurídico – acontecimento oriudo da conduta humana e que produz efeitos independentes da vontade. Ex: achado de tesouro, achar carteira, celular. (Ação humana).
Caracteristicas
*Fato jurídico stricto sensu – evento da natureza. Ex: caso fortuito, nascimento, morte.
Divide – se em:
*Ordinário – Ex: Morte, engravidar, nascer... (Coisas que acontecem naturalmente)
*Extraordinário – Ex:enchente, quebra de barragem... (Coisas que não depende da ação humana)
*Ato jurídico stricto sensu / meramente lícito – fatos humanos; manifestação de vontade com efeitos decorrentes da norma.
Ex:Voluntário ou involuntário (parcialidade da doutrina)
*Ato-fato jurídico – toda conduta humana cujos efeitos decorrem da norma, independente da vontade humana. Ex: Aquisição de propriedade de tesouro.
3 – Negócio jurídico – é todo ato decorrente de uma vontade autorregulada, em que uma ou mais pessoas se obrigam a efetuar determinada prestação jurídica colimando e a consecução de determinado objeto. Tem como finalidade negocial, aquisição, conservação, modificação, extinção de direitos.
A – aquisição Ex: -existindo um desses já é negocio jurídico
C – conservação -manifestação de duas pessoas (dar algo a alguém/ casar)
E – extinção de direitos
M – modificação
4 – Os direitos podem ser adquiridos de que forma? Originaria, Derivada, Gratuita e onerosa.
Originária – Tem que ser interpretado como abandono. Ex: aquisição sem manifestação de outra pessoa. Ex: jogar algo fora e outra pessoa pegar
Derivada – transferência realizada por terceiro. Ex: aquisição de direitos por conta da vontade de outro (Dar algo a alguém)
Gratuita – o que não gasta para adquirir direito.
Onerosa – compra e venda, locação (Os dois podem ter vantagens ou desvantagens.)
5 – Espécies de direito: Atual, futuro, expectativa de direito, direito eventual.
Direito Atual – depende da vontade humana.
Direito futuro –
*Deferido – aquisição depende do arbítrio do sujeito. Ex: depende da vontade de uma pessoa. O avô da a casa se a neta casar/ passar no concurso em cadastro reserva.
*Não deferido – a consolidação é subordinada a fatos ou condições falíveis.
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