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O Fato Jurídico

Por:   •  30/5/2018  •  Artigo  •  632 Palavras (3 Páginas)  •  126 Visualizações

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1 - Fato Jurídico? É todo acontecimento natural ou humano, suscetível de produzir efeitos jurídicos.

(OBS: nem todo acontecimento interessa ao mundo jurídico.)

2 – Classificação dos fatos jurídicos: Fatos lícitos e ilícitos.

Fatos ilícitos – são fatos contrários as normas (violar normas, bons costumes, mora...)

Fatos lícitos – são fatos humanos e são divididos em:

*Fato jurídico stricto sensu – aquele que emana da ação humana, mas que produz efeitos que já estão previstos na norma. EC: reconhecimento de paternidade.  

(OBS: Stricto senu – reduzido, não tem o que ampliar).

*Negócio jurídico – aquele que emana ação humana, criando os efeitos jurídicos.

*Ato-fato jurídico – acontecimento oriudo da conduta humana e que produz efeitos independentes da vontade. Ex: achado de tesouro, achar carteira, celular. (Ação humana).

Caracteristicas

*Fato jurídico stricto sensu – evento da natureza. Ex: caso fortuito, nascimento, morte.

Divide – se em:

*Ordinário – Ex: Morte, engravidar, nascer... (Coisas que acontecem naturalmente)

*Extraordinário – Ex:enchente, quebra de barragem... (Coisas que não depende da ação humana)

*Ato jurídico stricto sensu / meramente lícito – fatos humanos; manifestação de vontade com efeitos decorrentes da norma.

Ex:Voluntário ou involuntário (parcialidade da doutrina)

*Ato-fato jurídico – toda conduta humana cujos efeitos decorrem da norma, independente da vontade humana. Ex: Aquisição de propriedade de tesouro.

3 – Negócio jurídico – é todo ato decorrente de uma vontade autorregulada, em que uma ou mais pessoas se obrigam a efetuar determinada prestação jurídica colimando e a consecução de determinado objeto. Tem como finalidade negocial, aquisição, conservação, modificação, extinção de direitos.

A – aquisição                                Ex: -existindo um desses já é negocio jurídico

C – conservação                              -manifestação de duas pessoas (dar algo a alguém/ casar)

E – extinção de direitos

M – modificação

4 – Os direitos podem ser adquiridos de que forma? Originaria, Derivada, Gratuita e onerosa.

Originária – Tem que ser interpretado como abandono. Ex: aquisição sem manifestação de outra pessoa. Ex: jogar algo fora e outra pessoa pegar

Derivada – transferência realizada por terceiro. Ex: aquisição de direitos por conta da vontade de outro (Dar algo a alguém)

Gratuita – o que não gasta para adquirir direito.

Onerosa – compra e venda, locação (Os dois podem ter vantagens ou desvantagens.)

5 – Espécies de direito: Atual, futuro, expectativa de direito, direito eventual.

Direito Atual – depende da vontade humana.

Direito futuro –

*Deferido – aquisição depende do arbítrio do sujeito. Ex: depende da vontade de uma pessoa. O avô da a casa se a neta casar/ passar no concurso em cadastro reserva.

*Não deferido – a consolidação é subordinada a fatos ou condições falíveis.

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