O Futuro da Democracia - Democracia Direta e Representativa
Por: Felipe De Paula • 27/5/2016 • Resenha • 1.182 Palavras (5 Páginas) • 469 Visualizações
Democracia Representativa
Afirma o autor “que o único modo de se chegar a um acordo quando se fala de democracia, entendida como contraposta a todas as formas de governo autocrático é o de considerá-la caracterizada por um conjunto de regras (primarias ou fundamentais) que estabelecem quem está autorizado a tomar as decisões coletivas e com quais procedimentos”.
A regra estrutural está na participação ativa do povo. Que efetivamente poderá participar da decisão política; atingiremos o sentido verdadeiro da democracia quanto maior a participação do povo, onde percebemos a efetiva “soberania popular”.
Por democracia devemos entender um regime no quais todos os cidadãos têm direitos políticos, onde exista o “sufrágio universal”; hoje na maioria dos Estados (nações) a democracia pautada na idéia de representação política é definida como melhor ou “menos ruim” forma de governo, sendo que estas através dos diálogos políticos, do pluralismo, do respeito aos direitos humanos torna-se um regime que viabiliza o desenvolvimento social e a paz entre os povos.
Segundo o autor, as definições das “regras do jogo” é o pressuposto para implementação do regime democrático onde o cidadão quanto o governo saibam de antemão como proceder na viabilização do diálogo político; a regra da fundamental da democracia é a regra da maioria, ou seja, a regra da qual são consideradas decisões coletivas e vinculatórias para todo o grupo as decisões tomadas pelos representantes.
Significa genericamente que as deliberações coletivas, as deliberações que dizem respeito à coletividade inteira são tomadas por pessoas eleitas para esta finalidade.
Para o autor uma definição mínima de democracia não basta à atribuição a um elevado numero de cidadãos do direito de participar direta ou indiretamente da tomada de decisões coletivas, nem a existência de regras de procedimento como a da maioria, é sim, indispensável que aqueles que são chamados a decidir ou a eleger os que deverão decidir sejam colocados diante de alternativas reais e postos em condição de escolher entre uma e outra e no caso sendo garantidos os denominados direitos de liberdade, de opinião, de reunião e de associação social e política, bem como, todas as formas de debates políticos.
As normas (garantias) constitucionais que atribuem estes direitos não são exatamente as “regras do jogo” e sim, são regras preliminares que permitirão o desenrolar do jogo, no entanto, a simples criação de regras não viabiliza, por si só, uma ampla participação ou ofereçam mecanismos para concretização de forma fiel aos anseios populares; neste sentido um dos sustentáculos da democracia representativa baseia-se no compromisso dos eleitos em cumprir propostas apresentadas durante a campanha.
O grande desafio atual consiste na elaboração de normas que garantam eficiência e governabilidade ao Estado sem sacrificar instrumentos democráticos.
7. Democracia Direta
Segundo o autor “democracia direta” se entende literalmente a participação de todos os cidadãos em todas as decisões a eles pertinentes, a proposta é insensata, que todos decidam sobre tudo em sociedades mais complexas como são as modernas sociedades industriais é algo materialmente impossível. E também não é desejável humanamente, isto é, do ponto de vista do desenvolvimento ético e intelectual da humanidade.
Para que exista democracia direta dizemos que o individuo participa ele mesmo nas deliberações que lhe dizem respeito e é preciso que entre os indivíduos deliberantes e a deliberação não exista nenhum intermediário; para a situação definida por Bobbio “o cidadão não mais delegaria poder para que outro o representasse mais ele próprio opinaria sobre as deliberações de interesse da própria coletividade, isto é, do interesse geral como individuo pertencente a sociedade.
De qualquer modo, se a representação por mandato não é propriamente a democracia direta, é uma estrada intermediária entre a democracia representativa e a democracia direta, o que nos leva a crer que entre a democracia representativa pura e a democracia direta pura não existe como crêem os defensores da democracia direta uma elevação qualitativa.
Os significados históricos de democracia são tantos e de tal ordem que não se podem ter uma escolha forçada entre duas alternativas excludentes, como se existisse a possibilidade de uma das duas escolhas.
O problema da passagem de uma a outra somente pode ser posto através de um continuum no qual seja difícil dizer onde termina a primeira e onde começa a segunda. Isso implica que de fato, democracia representativa e democracia direta não são dois sistemas alternativos mas dois sistemas que se podem integrar reciprocamente.
Os institutos de democracia direta no sentido da palavra são dois: a “assembléia dos cidadãos” deliberantes sem intermediários e o “referendum”; o primeiro instituto só pode ter vida em uma pequena comunidade, como era o modelo clássico, a Atenas dos séculos V e IV onde os cidadãos não passavam de poucos milhares e a sua assembléia reunia-se com todos juntos no lugar estabelecido.
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