O GABARITO TRABALHO COISA JULGADA
Por: renan_rodrigues • 9/9/2019 • Trabalho acadêmico • 1.410 Palavras (6 Páginas) • 197 Visualizações
GABARITO TRABALHO COISA JULGADA
01) Explique, com suas palavras, o que é COISA JULGADA e qual a sua finalidade.
R: É um instituto ligado ao fim do processo que tende a gerar a imutabilidade do que se tenha decidido.
02) Qual o fundamento constitucional para a existência da Coisa Julgada
R: Artigo 5º, inciso XXXVI
03) Porque a Coisa Julgada garante ao jurisdicionado que a decisão final dada à sua demanda será definitiva, não podendo ser rediscutida, alterada ou desrespeitada, seja pela parte ou pelo próprio Poder Judiciário?
R: Quando há o julgamento de mérito e essa decisão transita em julgado é sabido que a sentença não pode mais ser modificada nem pelas próprias partes e nem pelo poder judiciário.
O artigo 468 do CPC determina que fará lei entre as partes a sentença transitada em julgado, por isso as partes devem cumprir a decisão.
O poder judiciário não poderá apreciar novamente um processo em que houve uma sentença transitada em julgado. O artigo 267, inciso V do CPC determina o dever de se extinguir o feito sem resolução de mérito nesta ocasião.
04) O Brasil adota a possibilidade de Coisa Julgada Administrativa? Fundamente
R: No Brasil não existe um contencioso adminsitrativo. Inexiste entre nós a verdadeira coisa julgada administrativa, porque, por força de preceito constitucional, nenhuma lesão ou ameaça a direito será excluída de apreciação do Poder Judiciário (art. 5° XXXV)
05) A coisa Julgada divide-se em FORMAL e MATERIAL. Explique detalhadamente
cada uma delas.
R: A coisa julgada formal está ligada com a idéia de fim do processo em que foi proferida a decisão. Como todos os processos chegam ao fim, toda e qualquer sentença fará coisa julgada formal.
A coisa julgada material é o caráter de imutabilidade do que se tenha decidido. Para que haja essa imutabilidade deverá necessariamente ser julgado o mérito do processo.
06) Explique o caráter endoprocessual da COISA JULGADA. Qual modalidade de
coisa julgada se aplica o caráter endoprocessual?
R: O caráter endoprocessual está ligado à segurança jurídica para aquele processo em que foi proferida a decisão. Essa indiscutibilidade e segurança nasce e limita-se NAQUELE PROCESSO que chegou ao fim (coisa julgada formal). Ocorre tão somente quando da coisa julgada formal. A decisão proferida naquele processo não influenciará outros processos, por isso o caráter é endoprocessual, ou seja, para dentro daquele processo.
07) Explique o caráter endo/extraprocessual da COISA JULGADA. Qual modalidade de coisa julgada se aplica o caráter endo/extraprocessual?
R: O caráter endo/extra processual é formado com a coisa Julgada MATERIAL. A coisa Julgada material tem um caráter endoprocessual pois a decisão proferida gerará segurança jurídica para as partes que participaram daquele processo (para dentro do processo). Contudo os efeitos desta coisa julgada extrapolarão aquele processo em que foi proferida a decisão.
Assim caso haja um segundo processo em que figuram as mesmas partes, os mesmos pedidos e a mesma causa de pedir já apreciados em um processo anterior, por conta desta apreciação (e da coisa julgada material), o juiz não poderá apreciar novamente.
Assim os efeitos da primeira decisão extrapolam aquele processo e por isso a coisa julgada material tem um efeito extraprocessual.
08) Qual é o momento de formação da coisa julgada material e formal?
R: O momento é o mesmo. Formam-se quando não cabe mais recurso da decisão, seja porque a parte não recorreu (prazo in albis) ou porque a parte interpôs todos os recursos cabíveis e agora não cabe mais recurso algum.
09) Qual a diferença doutrinária entre a coisa julgada e a coisa soberanamente julgada ?
R: Diante da possibilidade de ação rescisória de sentença, existem dois “graus” de coisa julgada segundo Frederico Marques: A coisa julgada e a coisa soberanamente julgada. Esta última ocorre quando esgotado o prazo da ação rescisória
10) A Preclusão é uma figura que se assemelha a Coisa Julgada. Porque ?
R: Pois tal qual a coisa julgada gera segurança jurídica, na medida em que o artigo 473 do CPC determina ser vedado as partes discutir no processo as questões já decididas a cujo respeito operou-se a preclusão
11) Fale sobre os efeitos ou funções positivos(as) e negativos(as) da coisa julgada
Material.
R: Função Negativa: Pela função negativa exaure ela a ação exercida excluindo a possibilidade de sua reproposição.
Função Positiva: Pela função positiva impõe às partes obediência ao julgado como norma indiscutível de disciplina das relações extrajudiciais entre elas obrigando, inclusive a autoridade judiciária a afastar-se
12) Quais as modalidades de PRECLUSÃO. Explique cada uma delas.
R:Temporal, Lógica e Consumativa.
Preclusão Temporal: Consiste na perda do poder processual em razão do seu não exercício (inação) no momento oportuno; a perda do prazo e inércia que implica na preclusão (artigo 183, 1° parte do CPC)
Preclusão Lógica: Consiste na perda de faculdade/poder processual por se ter praticado (ação) um ato incompatível com o seu exercício
Preclusão Consumativa: Consiste na perda de faculdade/poder processual, em razão de ter sido exercido o direito, pouco importa se bem ou mal exercido. Já se praticou o ato processual pretendido, não sendo possível corrigi-lo, melhorá-lo ou repeti-lo.
13) A verdade dos fatos tratada na sentença, o relatório da sentença e as sentenças
terminativas fazem coisa julgada material ? Explique
R:Não. Segundo o artigo 469, inciso I, haverá coisa julgada material apenas na parte dispositiva da sentença. O inciso II do mesmo artigo menciona que a verdade dos fatos tratadas no fundamento da sentença também não transita em julgado e como só haverá coisa julgada material quando da resolução de mérito, sabe-se que as sentenças terminativas não transitarão em julgado.
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