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Direito Do Trabalho - Gabarito

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Por:   •  22/11/2014  •  393 Palavras (2 Páginas)  •  749 Visualizações

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PONTO 1

"A", brasileiro, casado, metalúrgico, trabalhou na empresa "B" como torneiro mecânico, no período de 12 de abril de 1990 até ser demitido em 28 de novembro de 1999, mediante o último salário de R$ 1.246,00 por mês. Promoveu reclamação trabalhista, pleiteando adicional de insalubridade. Comprovada esta, a ação foi julgada procedente, condenando-se a Reclamada ao pagamento do adicional pleiteado em grau máximo, na base de 40% do piso da categoria.

QUESTÃO: Como advogado de "B", promover a medida judicial cabível, fundamentando.

PONTO 2

Empresa "A", sediada na Capital de São Paulo, decidiu rescindir, por justa causa, o contrato da empregada "B", logo após o seu envolvimento numa ocorrência policial de trânsito. No prazo do artigo 477 da CLT, cumpriu-se apenas o pagamento do saldo salarial e das férias vencidas + 1/3 CF. A referida empregada foi admitida em 26 de fevereiro de 1996 e dispensada no dia 10 de junho de 2000. Recebia salário base de R$ 500,00 (quinhentos reais), mais 5% (cinco por cento) de comissões sobre as vendas realizadas. As comissões não integravam a folha de salários e, além disso, nunca repercutiram no pagamento das verbas legais e contratuais havidas no decorrer do pacto laboral.

QUESTÃO: Como advogado(a) da empregada, acionar a medida judicial cabível, postulando o quanto for devido.

13º EXAME DE ORDEM - PROVA PRÁTICO PROFISSIONAL

DIREITO DO TRABALHO

GABARITOS - PONTO 1

Recurso Ordinário, alegando que o adicional de insalubridade, é sobre o salário mínimo, e não piso da categoria.

Fundamento: (enunciado da súmula nº 228 do TST c/c. orientação jurisprudencial SDI, TST nº 2)

PONTO 2

Reclamação Trabalhista (artigo 840 da CLT) dirigida a uma da Varas do Trabalho da Capital de São Paulo (artigo 651 da CLT), pretendendo, primeiro, a anulação da justa causa por falta de capitulação legal (a hipótese não encaixa na alínea "d" do artigo 482 da CLT) e, consequentemente, o pagamento das verbas rescisórias devidas (aviso prévio indenizado, férias proporcionais + 1/3 CF, 13º salário proporcional, liberação do FGTS + 40% e entrega das guias do seguro-desemprego sob pena de indenização no valor equivalente).

Deverá pleitear, ainda, a integração ao salário contratual das comissões paga "por fora" e, como decorrência, a sua inclusão para o pagamento dos descansos semanais remunerados (E. 27 do TST), do FGTS (8% mensal), das férias + 1/3 CF e dos 13º salários devidos no curso do contrato, e nas verbas rescisórias relacionadas no parágrafo interior.

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