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O HOMEM, A SOCIEDADE E O DIREITO I – A PROBLEMÁTICA DA ORDEM SOCIAL

Por:   •  7/12/2016  •  Seminário  •  28.051 Palavras (113 Páginas)  •  2.627 Visualizações

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 O HOMEM, A SOCIEDADE E O DIREITO

 I – A PROBLEMÁTICA DA ORDEM SOCIAL

1 – A Natureza social do Homem

 Toda comunidade humana necessita de uma ordem que estabelece regras de convivência entre os seus membros.

A ordem social é, pois, o fundamento essencial da existência e funcionamento da vida humana em sociedade.

Diversos autores tentaram explicar a razão de ser da vida do homem em sociedade. Podemos agrupar essas explicações em dois grandes grupos.

O primeiro é constituído pelos autores clássicos (Aristóteles, Cícero, S Tomás de Aquino, Sto. Agostinho), que defenderam a origem natural da sociedade; o segundo grupo é constituído por aqueles autores que consideram que a origem da sociedade se fundamenta num contrato social (John Locke, Thomas Hobbes, Jeans-Jacques Rousseau).

Concepção naturalista da Sociedade

        De acordo com esta concepção, a origem da sociedade encontra o seu fundamento na natural sociabilidade do Homem. De facto, o Homem tem uma tendência natural para conviver com os outros de modo a satisfazer as suas mais elementares necessidades, pois só em estrita colaboração com os outros desenvolve todas as suas capacidades e consegue, enfim, realizar-se como pessoa.

        “O Homem é, naturalmente, um animal político, (…) feito para viver em sociedade (…).” Se assim não fosse seria “ (...) uma criatura degradada ou um ente superior ao Homem (…). Aquele que não pode pôr nada em comum na sociedade, ou que não sente necessidade de nada, não faz parte da cidade, não pode deixar de ser um bruto ou um deus (…)” (Aristóteles)

        “A primeira causa de agregação de uns homens a outros é menos a sua debilidade do que um certo instinto de sociabilidade em todos inato; a espécie humana não nasceu para o isolamento e para a vida errante, mas com a disposição que, mesmo na abundância de todos os bens, a leva a procurar o apoio comum.” (Cícero)

“O Homem é, por natureza, um animal social e político, vivendo em multidão ainda mais que todos os outros animais, o que evidencia pela sua natural necessidade.” (S. Tomás de Aquino)          

 Concepção Contratualista da Sociedade

        É a posição defendida pelos pensadores, como, Thomas Hobbes, John Locke e Jeans-Jacques Rousseau.

Ao contrário dos autores anteriores, estes defenderam que a vida do Homem em sociedade não era natural, pois resultava de um acordo de vontade (contrato social) entre os homens. Assim, os homens prescindiram da sua vida solitária e errante e passaram a viver em “estado de sociedade”.

        Para estes autores, o Homem, antes de viver em sociedade, terá vivido em estado pré-social isolado dos seus semelhantes e livre de qualquer vínculo comunitário. Deste estado de natureza transitou, por força de um contrato social, para o estado de sociedade.

        Thomas Hobbes afirma que o Homem é, por natureza, feroz, egoísta, violento e perigoso para com o seu semelhante – o homem é o lobo do homem – e que por isso, o estado de natureza gerava a desordem, a injustiça e a agressão mútua.

Contudo, o Homem como ser racional que é depressa se apercebeu que a vida em estado de natureza seria insustentável. Assim, com o objectivo de garantir uma vida individual e colectiva em paz e segurança julgou mais conveniente estabelecer regras e princípios de vida em sociedade.    

Desta forma se transitou do estado de natureza para o estado de sociedade. Através de um pacto ou contrato social, o Homem manifestou e assumiu a vontade de renunciar a certos direitos e prerrogativas típicos de uma vida em estado de natureza a favor de uma entidade superior que estabeleceria as regras de convivência dos homens em comunidade.

A partir deste raciocínio, Thomas Hobbes concebeu a ideia de atribuir ao Estado o poder supremo e absoluto de garantir os fins que o Homem pretendia alcançar vivendo em sociedade: justiça, a paz e a segurança.

“Os homens viviam em estado de natureza (Status naturalis). O estado de natureza é uma permanente ameaça que pesa sobre a sociedade (Status civilis) e que pode irromper sempre que a paixão silenciar a razão e a autoridade fracassar”. (Thomas Hobbes)

        Por seu turno, John Locke acreditava que o Homem era tendencialmente bom, pois nasce livre e em igualdade com os seus semelhantes segundo a lei natural. Contudo, vivendo em estado de natureza, em perfeita liberdade, igualdade e harmonia com os demais, o Homem via-se obrigado a ter de julgar e reprimir os outros por violação da lei natural. Ora, a interpretação desta lei gerava incertezas na sua aplicação concreta, pois cada homem seria “juiz” nas suas próprias causas. Assim, para este autor, o Homem através do contrato social prescindiu de interpretar a aplicar os ditames da lei natural e entregou essa tarefa à justiça.

        Jean-Jacques Rousseau, partindo das mesmas premissas, ou seja, de que a vida do Homem em sociedade foi precedida de uma fase pré-social, o estado de natureza, do qual o Homem abdicou pela celebração de um contrato social, foi mais além do que os seus antecessores na caracterização desse contrato.

        “Todos os homens nascem livres e senhores de si próprios.

        O estado (sociedade) é útil à conservação dos indivíduos; serve para proteger a pessoa e os bens de cada membro da sociedade por meio da força total da comunidade” (Jean-Jacques Rousseau)

Na verdade, J.J. Rousseau entendia que, vivendo estado de natureza, o Homem revelava toda a sua bondade natural. A vida humana em estado de natureza seria um paraíso semelhante ao Éden descrito no livro dos “Génesis” da Bíblia Sagrada.

        “Cada um de nós dá a sua própria pessoa e as suas forças à maneira de um bem comum, para ser dirigido pela vontade geral.”

        “A ordem social é um direito sagrado que serve de base a todos os outros. Contudo, este direito não vem da natureza; funda-se portanto em convenções.” (Rousseau)

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