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Sociedade, direito e controle social

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Por:   •  21/10/2014  •  Tese  •  2.430 Palavras (10 Páginas)  •  426 Visualizações

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Sociedade, direito e controle social

Resumo: O homem é um ser social e político, vivendo em grupos, em sociedades. É natural que no seio destes grupos haja conflitos,

desentendimentos e interesses divergentes. No entanto, o homem sente necessidade de segurança e busca a harmonia social. Para que a sociedade

subsista é necessário que os conflitos sejam resolvidos e para tanto, o homem dispôs de vários meios com o intuito de controlar as ações humanas e

trazer um equilíbrio à sociedade. São os instrumentos de controle social. O Direito, criação humana, é um destes instrumentos, cujo principal objetivo

é viabilizar a existência em sociedade, trazendo paz, segurança e justiça.

Palavras-chave: 1. Sociologia jurídica. 2. Direito. 3. Sociedade. 4. Controle social.

1. A sociabilidade humana

O homem é um ser social e precisa estar em contato com seus semelhantes e formar associações. Ele se completa no outro. Somente da interação

social é possível o desenvolvimento de suas potencialidades e faculdades. Ele precisa buscar no outro as experiências ou faculdades que não possui

e, mais, há a necessidade de passar seu conhecimento adiante. Dessa interação, há crescimento, desenvolvimento pessoal e social.

Conforme Battista Mondin (1986, p.154) o homem é um ser sociável, pois tem a “propensão para viver junto com os outros e comunicar-se com eles,

torná-los participantes das próprias experiências e dos próprios desejos, conviver com eles as mesmas emoções e os mesmos bens.” Segundo o

mesmo autor, ele também é um ser político. A politicidade é “o conjunto de relações que o indivíduo mantém com os outros, enquanto faz parte de

um grupo social.”

Vários estudiosos tentam explicar o impulso associativo do ser humano. Platão (428-348 a.C.) interpreta a dimensão social do homem como um

fenômeno contingente. Para ele o homem é um ser etéreo, é essencialmente alma e se realiza em sua plenitude e perfeição, alcançando a felicidade

ao contemplar as idéias. Estas se localizam em um mundo denominado “topos uranos”, ou lugar celeste. Para esta atividade não necessita de

ninguém, cada alma se basta, existindo e se realizando por conta própria, independentemente das outras. Mas, por causa de uma grande culpa, que

não é explicada em sua teoria, as almas perderam sua condição original de espiritualidade absoluta e caíram na Terra, sendo obrigadas a assumir

um corpo físico para expurgar suas culpas e purificar-se. Esse corpo físico funcionaria como um limitador de suas potencialidades e faculdades,

impedindo-as de se sentirem completas por si só. Desse modo, as almas corporificadas precisam se associar para suprir suas carências e limitações.

Sendo Platão, portanto, a sociabilidade é uma conseqüência da corporeidade e dura apenas enquanto as almas estiverem ligadas ao corpo físico,

material.

Aristóteles (384-322 a.C), de maneira oposta, entende que a sociabilidade é uma propriedade essencial do homem. Na sua visão, o homem é

constituído de corpo e de alma, essencialmente. E, por esta constituição, não pode se auto-realizar, sendo necessário criar vínculos sociais para

satisfazer suas próprias necessidades e vontades. É a natureza do homem que o impulsiona a querer associar-se e interagir com os demais. Por este

motivo, considerava o homem fora da sociedade um ser superior ou inferior à condição humana: “O homem é, por sua natureza, um animal político.

Aquele que, por natureza, não possui estado, é superior ou mesmo inferior ao homem, quer dizer: ou é um deus ou mesmo um animal” (de sua obra:

A política).

Santo Tomás de Aquino (1225-1274), como Aristóteles, considerava o homem um ser naturalmente sociável: “O homem é, por natureza, animal

social e político, vivendo em multidão, ainda mais que todos os outros animais, o que evidencia pela natural necessidade.” (S.Th, I, 96, 4). Afirma

ainda que a vida fora da sociedade é exceção, se enquadrando em três hipóteses: a mala fortuna, quando um indivíduo, acidentalmente, por um

infortúnio passa a viver em isolamento, como é o caso de um náufrago, por exemplo; a corruptio naturae, quando por alienação mental ou anomalia,

o homem é desprovido de razão e busca viver distanciado dos demais; e a excellentia naturae, que é a hipótese do homem isolar-se buscando a

comunhão com Deus e o seu aperfeiçoamento espiritual.

Durante a época moderna surgem os contratualistas, destacando os nomes de Spinoza, Hobbes, Locke, Leibnitz, Vico e Rousseau. Existe uma gama

enorme e variada de teorias contratualistas que buscam explicações para o impulso associativo do homem, com diferentes explicações e teses. Há,

no entanto, um ponto em comum entre eles. Todas negam o impulso associativo natural, concluindo que somente a vontade humana justifica a

existência em sociedade. A sociedade, portanto, é uma criação humana e se tem sua base firmada em um contrato, que pode ser alterado ou

desfeito.

Hobbes, por exemplo, com suas idéias apresentadas na obra “Leviatã”, defendia que o homem é um ser mau e anti-social por natureza, enxergando

seus semelhantes como concorrentes a serem dominados ou destruídos. O constante estado de guerra, de conflitos e brutalidade teria levado os

homens a firmarem um contrato entre si, transferindo o poder de se autogovernar, seus direitos e liberdades ao Estado, que deveria impor ordem e

segurança a todos.

Rousseau, por

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