Sociedade, direito e controle social
Tese: Sociedade, direito e controle social. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: 2014bdireito • 21/10/2014 • Tese • 2.430 Palavras (10 Páginas) • 426 Visualizações
Sociedade, direito e controle social
Resumo: O homem é um ser social e político, vivendo em grupos, em sociedades. É natural que no seio destes grupos haja conflitos,
desentendimentos e interesses divergentes. No entanto, o homem sente necessidade de segurança e busca a harmonia social. Para que a sociedade
subsista é necessário que os conflitos sejam resolvidos e para tanto, o homem dispôs de vários meios com o intuito de controlar as ações humanas e
trazer um equilíbrio à sociedade. São os instrumentos de controle social. O Direito, criação humana, é um destes instrumentos, cujo principal objetivo
é viabilizar a existência em sociedade, trazendo paz, segurança e justiça.
Palavras-chave: 1. Sociologia jurídica. 2. Direito. 3. Sociedade. 4. Controle social.
1. A sociabilidade humana
O homem é um ser social e precisa estar em contato com seus semelhantes e formar associações. Ele se completa no outro. Somente da interação
social é possível o desenvolvimento de suas potencialidades e faculdades. Ele precisa buscar no outro as experiências ou faculdades que não possui
e, mais, há a necessidade de passar seu conhecimento adiante. Dessa interação, há crescimento, desenvolvimento pessoal e social.
Conforme Battista Mondin (1986, p.154) o homem é um ser sociável, pois tem a “propensão para viver junto com os outros e comunicar-se com eles,
torná-los participantes das próprias experiências e dos próprios desejos, conviver com eles as mesmas emoções e os mesmos bens.” Segundo o
mesmo autor, ele também é um ser político. A politicidade é “o conjunto de relações que o indivíduo mantém com os outros, enquanto faz parte de
um grupo social.”
Vários estudiosos tentam explicar o impulso associativo do ser humano. Platão (428-348 a.C.) interpreta a dimensão social do homem como um
fenômeno contingente. Para ele o homem é um ser etéreo, é essencialmente alma e se realiza em sua plenitude e perfeição, alcançando a felicidade
ao contemplar as idéias. Estas se localizam em um mundo denominado “topos uranos”, ou lugar celeste. Para esta atividade não necessita de
ninguém, cada alma se basta, existindo e se realizando por conta própria, independentemente das outras. Mas, por causa de uma grande culpa, que
não é explicada em sua teoria, as almas perderam sua condição original de espiritualidade absoluta e caíram na Terra, sendo obrigadas a assumir
um corpo físico para expurgar suas culpas e purificar-se. Esse corpo físico funcionaria como um limitador de suas potencialidades e faculdades,
impedindo-as de se sentirem completas por si só. Desse modo, as almas corporificadas precisam se associar para suprir suas carências e limitações.
Sendo Platão, portanto, a sociabilidade é uma conseqüência da corporeidade e dura apenas enquanto as almas estiverem ligadas ao corpo físico,
material.
Aristóteles (384-322 a.C), de maneira oposta, entende que a sociabilidade é uma propriedade essencial do homem. Na sua visão, o homem é
constituído de corpo e de alma, essencialmente. E, por esta constituição, não pode se auto-realizar, sendo necessário criar vínculos sociais para
satisfazer suas próprias necessidades e vontades. É a natureza do homem que o impulsiona a querer associar-se e interagir com os demais. Por este
motivo, considerava o homem fora da sociedade um ser superior ou inferior à condição humana: “O homem é, por sua natureza, um animal político.
Aquele que, por natureza, não possui estado, é superior ou mesmo inferior ao homem, quer dizer: ou é um deus ou mesmo um animal” (de sua obra:
A política).
Santo Tomás de Aquino (1225-1274), como Aristóteles, considerava o homem um ser naturalmente sociável: “O homem é, por natureza, animal
social e político, vivendo em multidão, ainda mais que todos os outros animais, o que evidencia pela natural necessidade.” (S.Th, I, 96, 4). Afirma
ainda que a vida fora da sociedade é exceção, se enquadrando em três hipóteses: a mala fortuna, quando um indivíduo, acidentalmente, por um
infortúnio passa a viver em isolamento, como é o caso de um náufrago, por exemplo; a corruptio naturae, quando por alienação mental ou anomalia,
o homem é desprovido de razão e busca viver distanciado dos demais; e a excellentia naturae, que é a hipótese do homem isolar-se buscando a
comunhão com Deus e o seu aperfeiçoamento espiritual.
Durante a época moderna surgem os contratualistas, destacando os nomes de Spinoza, Hobbes, Locke, Leibnitz, Vico e Rousseau. Existe uma gama
enorme e variada de teorias contratualistas que buscam explicações para o impulso associativo do homem, com diferentes explicações e teses. Há,
no entanto, um ponto em comum entre eles. Todas negam o impulso associativo natural, concluindo que somente a vontade humana justifica a
existência em sociedade. A sociedade, portanto, é uma criação humana e se tem sua base firmada em um contrato, que pode ser alterado ou
desfeito.
Hobbes, por exemplo, com suas idéias apresentadas na obra “Leviatã”, defendia que o homem é um ser mau e anti-social por natureza, enxergando
seus semelhantes como concorrentes a serem dominados ou destruídos. O constante estado de guerra, de conflitos e brutalidade teria levado os
homens a firmarem um contrato entre si, transferindo o poder de se autogovernar, seus direitos e liberdades ao Estado, que deveria impor ordem e
segurança a todos.
Rousseau, por
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