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Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil

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Por:   •  3/10/2013  •  Artigo  •  694 Palavras (3 Páginas)  •  829 Visualizações

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Discusao

Sem vida nada tem sentindo, por que ela é a razão e o porquê de tudo vida é um ciclo ininterrupto iniciada na fecundação, deve se pendurar sem interferência ate seu fim natural toda e qualquer interferência caracteriza-se como um ataque a vida como homicídio, aborto.

O valor da vida é inqualificável, é o único valor sobre o qual no pode pairar duvidas alguma, vida é um bem absoluto.

A vida é algo de valor tão grandioso que chega a não haver sentido em se debater o valor que se deve conferir a vida.

“Todo ser humano, qualquer que seja ele possui uma dignidade própria”... Ela esta acima de todo preço e não admite qualquer equivalência, não tendo um valor relativo, mas um valor absoluto – Thomas de koninck.

No dia 12de abril de 2012 o supremo tribunal decide por 8 a 2 que aborto de feto sem cérebro não é crime.

Após dois dias de debate, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que grávidas de fetos sem cérebro poderão optar por interromper a gestação com assistência médica.

A decisão, que passa a valer após a publicação no "Diário de Justiça", não considerou a sugestão de alguns ministros para que fosse recomendado ao Ministério da Saúde e ao Conselho Federal de Medicina que adotassem medidas para viabilizar o aborto nos casos de anencefalia.

O grupo não chegou a um consenso claro sobre a decisão metade se diz contra e a outra se diz a favor então decidimos argumentar sobre as duas decisões tanto contra tanto a favor .

Art. 1° ”Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil”

Art. 2° “A personalidade civil começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção os direitos do nascituro”.

No artigo primeiro diz que toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil, ela não faz nenhuma uma exceção não fala somente se a pessoa for branca, negra, sexo masculino ou feminino, com problema de formação ou não, toda pessoa de direitos e deveres e o maior dos Direitos é o da vida.

O artigo segundo fala que ela ganha personalidade após o nascimento com vida, que é o ciclo desde a fecundação ate a morte de forma natural,o que o supremo fez foi autorizar uma interferência nesse ciclo da vida impedindo que a criança ganhei personalidade.

É como se disse se é um ser humano perfeito, bonito, saudável então vamos trata- ló como tal, não é então vamos descartar como um objeto que não tem valor algum entre o direito da mãe ao seu corpo a escolher ou não cuidar de uma criança especial,e o direito de uma criança a vida é o bem maior acreditamos que o deito a vida esta acima de vontades egoitas.

Outra parte do grupo achou valida, pois em primeiro lugar ele não obriga nenhuma mulher que esta grávida de um feto anencéfalo fazer o aborto, ele apenas libera pra aquela que quer de fato fazer o aborto.

Se a mulher decide abortar é por que ela sabe que não terá condições de cuidar dessa criança que necessita de cuidados especiais tanto na questão de tempo quando de dinheiro, é lindo falar na teoria que um anincefalo tem direito a vida direiro ao nascimento, mas que vida ele terá?

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