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O HOSPITAL PÚBLICO ESTADUAL DE FORTALEZA

Por:   •  25/10/2020  •  Trabalho acadêmico  •  1.128 Palavras (5 Páginas)  •  121 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ª VARA CÍVEL DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE FORTALEZA-CE

MAGNÓLIA ..., Brasileira, Solteira, Agricultora, Portadora do RG Nº XXXX-XX SSP-CE, Inscrito no CPF Nº XXX.XXX.XXX-XX, Residente e Domiciliada na Rua XXXXX , Nº XX, Bairro XXXXX, Caicó-CE, sob este ato representado pelo seu advogado que esta subscreve (instrumento de procuração em anexo), Endereço Eletrônico XXXXX, com endereço profissional na Rua XXXXX, Nº XX,  Bairro XXXXX, Cep XXXXX-XXX, Fortaleza-CE, CEPXXXXX-XXX, local indicado para receber intimações (art.39, do CPC), vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, fundamentado  no art.5º, LXXII da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e Lei 9.507/1997(Lei do Rito Processual de Habeas Data), impetrar:

HABEAS DATA 

Em face do ato praticado pelo HOSPITAL PÚBLICO ESTADUAL DE FORTALEZA, pelos motivos de fato e de direito relatados a seguir:

I - DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA

Antes de aprofundar no mérito deste instrumento, é importante enfatizar a este r. juízo que o Habeas Data trata-se de ação mandamental de natureza constitucional, cuja mesma é caracterizada, como ação essencialmente gratuita em acordo ao disposto no art. 5º, LXXVII, da Constituição Federal, tal como o art. 21 da Lei nº 9.507/97 e do art. 100 da Constituição do Estado do Ceara de 1989, pelo que não há que se falar em recolhimento de custas ou outras despesas processuais.

II – DA LEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA

Primeiramente, é relevante reforçar o disposto na Constituição Federal em seu art. 5º, LXXII, alínea a (congruente ao que dispõe o art. 7º, I, da Lei nº 9.507/97):

Art. 5º. [...]

LXXII - conceder-se-á habeas data:

a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

Da legitimidade ativa

Sob esta ótica, é inegável que a parte possui legitimidade ativa para utilização do efetivo remédio constitucional, devido lhe serem negadas informações de caráter personalíssimo, constantes em banco de dados de entidade de caráter Público sem uma justificativa plausível.

Da legitimidade passiva

Consoante ainda ao dispositivo citado, na observação do caso concreto, qualificada a autoridade em face a qual este instrumento é impetrado, como legitimada passiva responsável, por esse motivo, em conformidade com a fundamentação, a impetrada deve ser submetida ao fornecimento do acesso às suas informações pessoais anteriormente negadas à impetrante.

Da idoneidade deste instrumento

Sendo assim, este instrumento contém as exigências substanciais para impetração, visto que esta é a ação cabível contra o ato praticado pela autoridade configurada no polo passivo, a qual se negou a fornecer informações personalíssimas da impetrante na esfera administrativa, como será exposta a seguir.

III - DOS FATOS

A impetrante, uma jovem de 24 anos, acorda cedo diariamente para exercer as atividades cotidianas como agricultora na cidade de Caicó desde os 10 anos de idade para ajudar no sustento da família. Há um tempo ela vem sofrendo pelo acometimento de graves e recorrentes infecções em seu organismo. Diante do agravamento do seu estado de saúde, Magnólia foi internada com urgência no hospital estadual da rede pública em Fortaleza, capital do Estado, onde foi submetida a diversos exames por meio dos quais foi diagnosticada como portadora de Lúpus, uma grave doença autoimune.

No entanto, após uma apresentar uma leve melhora em seu quadro clínico, Magnólia recebeu alta, porém sem que tivesse acesso a uma via do seu prontuário médico, bem informações cruciais para o andamento do seu tratamento, apenas sendo orientada a fazer uso de medicação constante e estar sob supervisão médica.

Mediante a dificuldade da impetrante em obter informações, e não poder arcar com as custas de  honorários advocatícios, buscou orientação  na Defensoria Pública de Fortaleza - CE, lá foi orientada a voltar ao hospital para requerer formalmente uma cópia do seu prontuário, Magnólia assim o fez mas, após alguns dias de espera, recebeu no dia 20/08/2017 a negativa das informações solicitadas no hospital, sob alegação  de que os prontuários de pacientes são reservados tecnicamente aos médicos, não sendo permitido aos pacientes.

Frente ao exposto, a impetrante não vê uma alternativa, senão recorrer a este instrumento constitucional para garantir que seja assegurado o seu direito ao acesso as informações contidas no seu prontuário médico, com intento de ser assistida por profissionais especializados no tratamento da doença.

IV - DO DIREITO

Considerando o disposto arrolado,  a ocorrência do ato denegatório de acesso a informações a seu respeito constantes em banco de dados de caráter público, em conformidade com o art. 7º, da Lei nº 9.507/97, bem como 5º, LXXII, I, da Constituição Federal (transcrito anteriormente), configura um ato que viola o direito fundamental da impetrante, a qual é passível da aplicação do presente remédio constitucional presumido como meio apropriado de garantia e proteção do exercício deste direito.

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