O Habeas Corpos
Por: vademecumcp • 26/5/2017 • Trabalho acadêmico • 502 Palavras (3 Páginas) • 181 Visualizações
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Criminal da comarca de Carlândia
Advogado, inscrito na OAB sob o n°..., com escritório profissional no endereço... em favor do paciente Gabriel, inscrito no CPF sob n°..., com RG sob o n°..., com o fundamento no art.5°, inc. LVCIII da CF e art. 647 e seguinte do CPP, vem impetrar:
Habeas Corpus
Em face de ato praticado pelo ilustre delegado de polícia da Carlândia pelos fatos e fundamentos a seguir:
Dos Fato
Gabriel silva, preso por cometer adultério em Carlândia, no inquérito policial previsto no artigo 240 do Código Penal Brasileiro, prisão determinada pelo delegado de polícia pelo inquérito policial.
Dos Direitos
Previsto no art. 5°, inc. LXVIII da Constituição Federal e também segundo art. 647 do Código de Processo Penal, conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer violência em seu direito de locomoção.
O Preâmbulo da Constituição da República Federativa do Brasil nos traz que a Assembleia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, tendo os direitos sociais e individuais, a liberdade entre outros, sim o Preâmbulo não é uma norma, mas tendo uma diretriz ao interprete do conhecimento do texto constitucional sendo adotado pelo Supremo Tribunal Federal.
Podemos ver que no art. 5° caput prever que todos sem dentição a inviolabilidade à liberdade, sendo Gabriel recluso a seu liberdade, o paciente foi preso por um delegado de polícia da cidade sem o mandado em flagrante e por determinação judicial, (inc. XI) tendo sido sua prisão ilegal tendo imediatamente relaxada pela autoridade judiciária (inc. LXV),
Gabriel, o paciente, tem sido prejudicado em seu direito de ir e vir (art. 5°, XV da CF) já em sua prisão por adultério. No inc. LXV, este rege que qualquer prisão ilegal será imediatamente relaxada (também previsto inc. LXVI).
A alegação da prisão foi fundada no art. 240 do CP, já revogado pela lei nº 11.106, de 2005, sendo assim, esta situação do paciente recai sobre o art.5°, inc. XXXIX que demonstra o princípio da anterioridade da lei, não há crime sem lei que o defina (art.1° do CP).
Portanto, está prisão é ilegal, tendo constrangimento à liberdade de locomoção por não haver algo ilícito contrariando a lei. Assim ofendendo o direito a dignidade da pessoa humana de Gabriel, art. 1°, inc. III e entre outros. Assim o art. 5°, §1° tendo aplicação imediata dos fundamentos dado a prova.
Da Medida Liminar
Para concreção da medida liminar de Habeas Corpus é necessário a comprovação de dois requisitos: fumaça do bom direito (amparo legal) e perigo da demora (dano irreparável).
A fumaça do bom direito restou provada na violação do princípio da legalidade e devido processo legal. Já o perigo da demora é demonstrado que a prisão de Gabriel lhe trouxe prejuízo tais como psicológico, familiar, profissional etc.
Nesse sentido, se faz plausível a concepção da medida liminar no caso em tela.
Dos Pedidos
Diante do Exposto Requer:
*concessão da medida liminar com a expedição do alvará de soltura;
*notificação da autoridade coatora para prestar informações;
*intimação do ilustre representante do Ministério Público;
*que no mérito o remédio constitucional seja julgado procedente, isso por ser medida de justiça.
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