RESPOSTA A HABEAS CORPUS - ADM MILITAR
Exames: RESPOSTA A HABEAS CORPUS - ADM MILITAR. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: samirking • 2/5/2013 • 2.496 Palavras (10 Páginas) • 1.084 Visualizações
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE XXXXXXXXX
Ref.: Processo N.o
XXXXXXXXX, TEN CEL PM, Comandante do XXXXXXXX, vem mui respeitosamente, perante Vossa Excelência, prestar as informações concernentes ao processo em epígrafe, consoante requerido por essa douta autoridade.
Preliminarmente cumpre informar que o caso sub examine trata-se de punição disciplinar aplicada ao policial militar XXXXXX, em razão deste ter faltado ao serviço extraordinário para o qual estava previamente escalado no Reveillon 20XX/20XX.
DOS FATOS
O evento se reveste de gravidade dado as nuances que envolvem aspectos da hierarquia e disciplina, bem como do atendimento aos pressupostos constitucionais no que tange a atribuição da Polícia Militar, a quem compete o policiamento ostensivo e preservação da ordem pública.
O policial militar em questão conta mais de doze anos de serviço e em tese já passou por onze ocasiões de convocação e aplicação maciça do efetivo por ocasião de virada de ano, onze períodos de empenho abnegado das tropas militares estaduais em festejos momescos, festas sagradas como a pascoa, e outros tantos acionamentos necessários, quando se impôs a necessidade de presença cerrada do aparato policial para fazer frente às demandas de preservação da ordem pública.
Impõe-se a este Comandante esclarecer que tamanho acréscimo das demandas nestas ocasiões, leva a Corporação a suspender
férias e aplicar todo seu efetivo em regime de serviço extraordinário suprimindo folgas e dispensas de todos. Torna-se absolutamente inexequível à instituição dar ciência a todos os seus integrantes por telefone ou outro qualquer meio de suas escalas de serviço. Impende observar que todo o efetivo, salvo exceções legais, é relacionado e aplicado em eventos desta natureza, assim como o foi para o serviço extraordinário do reveillon de 20XX, bem como a nenhum policial foi disponibilizada comunicação particular, diferenciada ou privilegiada, quer por telefone ou qualquer outro meio, mas todos tomaram ciência através da publicação e exposição da escala de serviços em local previamente determinado, consoante previsão regulamentar e isonômica.
A prática adotada pelo militar em questão, a saber, o descumprimento de seu dever de ofício sob a alegação do desconhecimento da escala de serviço, sobrecarregou outro militar que precisou desdobrar-se e permanecer em serviço, ao término de sua própria jornada extra, infringindo e suprimindo ao mesmo maior ausência de seu lar e horas essenciais de descanso, para suprir a lacuna do faltoso em lide. Flagrante desrespeito ao principio da camaradagem, elemento indispensável à formação e convívio da Família Policial Militar, “sendo de responsabilidade do superior hierárquico, manter e incentivar tal princípio entre seus subordinados”.
Destarte, “a disciplina Policial Militar é a rigorosa observância e o acatamento integral
das leis, regulamentos, normas e disposições, traduzindo-se pelo perfeito cumprimento do dever por todos e de cada um dos componentes do organismo Policial Militar, sendo manifestações de disciplina: a dedicação integral ao serviço; a consciência das responsabilidades”, dentre outras. Princípios estatuídos e expressos no Decreto 6.579/83, Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro.
Cediço é que o Policial Militar XXXXXXXXXX, não sendo neófito, mais um profissional já contabilizando mais de um terços de sua carreira, conhecedor das praticas e peculiaridades que envolvem a atividade de sua profissão, sobretudo no que diz respeito a escalas extraordinárias e mobilização da tropa para eventos que ultrapassam a capacidade de emprego do Policiamento Ostensivo Ordinário, não pode alegar o desconhecimento de que estaria escalado em um dos horários previstos para aquele esforço geral em prol da sociedade, levado a efeito por todos os policiais militares do Estado do Rio de Janeiro. Todavia, optou o mesmo, inobservando seu dever de ofício, por encarregar outro policial de fazer a verificação de escala que sabia existir e que publicamente estava exposta na companhia onde é destacado.
Em suas razões de defesa no exercício da ampla defesa e do contraditório o graduado em questão declara saber da existência da escala, saber onde a mesma estava pública, não ter se empenhado para fazer a verificação, in loco, da mesma. Ao final, envolveu
e imputou a um subordinado hierárquico a responsabilidade pela falta que deu causa.
Aduz este Comandante que por força de regulamento é obrigação indiscutível do militar, tomar ciência das escalas de serviço assim como o rigoroso cumprimento das obrigações e ordens. “A autoridade e a responsabilidade crescem com o grau hierárquico”. Assim agindo o graduado em questão não só cometeu falta disciplinar, mas o fez em presença e abarcando subordinado, olvidou-se de suas responsabilidades e ensinamentos que lhe foram passados no berço de formação. A atitude do policial em questão amoldou-se ao previsto como transgressão grave da disciplina segundo Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro.
Incumbe ainda ressaltar que, o Plano de Mobilização da Polícia Militar, para o emprego na preservação da ordem pública e defesa interna, quando o caso assim o exigir, tem por espeque o sentimento do dever e responsabilidade de cada um de seus integrantes, com fulcro no juramento feito quando de sua investidura:
“Ao ingressar na Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, prometo regular a minha conduta pelos preceitos da moral, cumprir rigorosamente as ordens das autoridades a que estiver subordinado e dedicar-me inteiramente ao serviço da Pátria, ao serviço policial-militar, à preservação da ordem pública e à segurança da comunidade, mesmo com o sacrifício da própria vida.”
Longe
de ser uma simples falta ao serviço, a atitude adotada pelo policial em lide, não punida com o rigor que merece, tem o poder de solapar o moral da tropa, fazendo crer aos incautos que vale apena transigir com postura como a que figura objeto desta demanda, ficando desta maneira a administração pública engessada e refém
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