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A APLICABILIDADE DO RECURSO EX-OFÍCIO NAS DECISÕES QUE CONCEDEM HABEAS CORPOS NO PROCESSO PENAL

Por:   •  15/9/2022  •  Projeto de pesquisa  •  5.084 Palavras (21 Páginas)  •  89 Visualizações

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  1. INSTITUTO PERNAMBUCANO DE ENSINO SUPERIOR - IPESU BACHARELADO EM DIREITO

                

RECURSO DE EX-OFÍCIO: APLICABILIDADE DO RECURSO EX-OFÍCIO NAS DECISÕES QUE CONCEDEM HABEAS CORPOS NO PROCESSO PENAL

RECIFE/PE

2022

RECURSO DE EX-OFÍCIO: APLICABILIDADE DO RECURSO EX-OFÍCIO NAS DECISÕES QUE CONCEDEM HABEAS CORPOS NO PROCESSO PENAL

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RECIFE/PE

2022

  1. SUMÁRIO

                

1INTRODUÇÃO        03

1.1 JUSTIFICATIVA        04

1.2 DEFINIÇÃO DO PROBLEMA        04

1.3 OBJETIVOS        05

1.3.1 Objetivo Geral        05

1.3.2 Objetivo Específico        05

2 REFERENCIAL TEÓRICO        06

2.1 CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS        06

2.1.1  Recurso de Oficio e Reexame Necessário        08

2.2  PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS        09

2.2.1 Princípio da Legalidade        10

2.2.2 Dignidade da pessoa humana        11

2.23 Direito Penal Como Direito De Ultima Ratio        11

2.3 APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA PELA AUTORIDADE POLICIAL        12

2.3.1 Entendimento da Jurisprudência e Doutrinário        14

3 METODOLOGIA        16

4 CRONOGRAMA        17

REFERÊNCIAS..........................................................................................................18

1 INTRODUÇÃO

           

O recurso de ofício está previsto no código de processo penal brasileiro, neste trabalho irá ser demonstrado seu conceito e sua aplicabilidade.  O sistema processual penal brasileiro, no que concerne a seara penal está cada vez mais sobrecarregado, devido ao aumento de ações a serem julgadas e a falta de juízes e serventuários suficientes, e isto torna o processo mais lento e burocrático. Tendo em vista este déficit do judiciário, e no que se trata na lei maior que prevê várias garantias fundamentais, entende-se que a aplicação do recurso de ofício lesiona essas garantias significativamente no que tange principalmente, a afronta  ao princípio da dignidade da pessoa humana e outros princípios do direito penal e constitucional.

          Diante da importância deste tema, surgiu a necessidade do estudo e compreensão sobre a possibilidade da aplicação do recurso de ofício no sistema processual pátrio, em detrimento dos valores fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988, embora tal instituto seja contrário ao preceitos constitucionais, ainda é utilizado, pelos tribunais pátrios.

No entanto, em um Estado Democrático de Direito na ordem constitucional vigente, a aplicabilidade deste recurso  coaduna com tal realidade?  O objetivo geral deste trabalho é analisar a aplicabilidade do recurso de ex-ofício, quanto a decisão da concessão do Habeas Corpos na remessa necessária.

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  1. JUSTIFICATIVA

O referido trabalho de projeto de pesquisa tem total relevância para o tema em tela, uma vez que o sistema processual penal deve ser mais célere possível, pois irá tratar de exames de decisões que podem dá liberdade ou prisão de a uma pessoa. Entretanto a tramitação dos recursos vem se tornando um processo mais lento e burocrático. Tendo em vista a leniência do poder judiciário, e os direitos e garantias fundamentais do cidadão muitas vezes desrespeitado, entende-se que o recurso de ofício ou reexame necessário como também é chamado não coaduna mais com a atual Constituição Federal, sua impetração vai de afronta com o princípio da dignidade da pessoa humana e outros princípios do direito penal e constitucional.

Diante deste aspecto de dissonância com a Lei Maior, surgiu a necessidade do estudo e compreensão sobre o recurso de ofício e sua aplicabilidade no sistema recursal penal vigente, em meio aos direitos e garantias previstas no Estado democrático de Direito que vige no Brasil.

2.1 DEFINIÇÃO DO PROBLEMA

No Brasil contemporâneo, prevalece o Estado democrático de Direito estabelecido desde a Constituição Federal de 1988, que é conhecida como a Constituição cidadã, pois prerrogam várias garantias fundamentais estabelecidas, principalmente, em seu artigo quinto, onde a regra no direito penal brasileiro é a liberdade, e não a prisão.

Entretanto no direito processual penal, em decorrência do art. 574, a regra da liberdade vem sendo relativizada, vez que, o Inciso I do referido dispositivo, alude que a decisão que conceder Habeas Corpos será submetida obrigatoriamente ao juízo a de quem, imposto pela remessa necessária, denominado recurso ex-ofício, e no lapso temporal do referido julgamento, o paciente manter-se-á recluso.

Nota-se, portanto, uma dissonância da referida decisão, com uma dos princípio basilares da Constituição Federal de 1988, qual seja, o Príncípio da Dignidade da Pessoa Humana, que garante a Intervenção mínima estatal na ultilização do direito de ultima ratio, em pro do direito a Liberdade.  Portanto, questiona-se: se a aplicabilidade do recurso de ex-ofício, quanto à decisão da concessão do Habeas Corpos no ordenamento processual penal brasileiro, está em consonância com a Constituição Federal de 1988, vez que, a regra é a liberdade?

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