O INSTITUTO DA ADOÇÃO E SEUS ASPECTOS
Por: AnaFlaviaCosta • 20/2/2018 • Projeto de pesquisa • 7.266 Palavras (30 Páginas) • 257 Visualizações
Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais
Faculdade Mineira de Direito
Curso de Graduação em Direito
Ana Flávia Pereira de Almeida Costa
Elisama Silva Campos
Greice Rezende da Costa Asevedo
Scarlat Horrara Rocha
Werick Martins dos Reis Silva
O INSTITUTO DA ADOÇÃO E SEUS ASPECTOS NO MUNICÍPIO DE BETIM
Betim
Novembro/2016
Ana Flávia Pereira de Almeida Costa
Elisama Silva Campos
Greice Rezende da Costa Asevedo
Scarlat Horrara Rocha
Werick da Silva Martins
O INSTITUTO DA ADOÇÃO E SEUS ASPECTOS NO MUNICÍPIO DE BETIM
Projeto de Extensão apresentado ao Curso de Graduação em Direito da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, unidade Betim.
Professor Orientador: Cláudio Souza.
Betim
2016
LISTA DE ABREVIATURAS
ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO 3
1. CARACTERIZAÇÃO DO PROBLEMA 4
2. OBJETIVOS 4
2.1 Geral 4
2.2 Específico 4
3. JUSTIFICATIVA 4
4. DELIMITAÇÃO DO ESTUDO 4
5. PROCEDER METODOLÓGICO 5
6. REFERENCIAL TEÓRICO 5
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 6
ANEXO I 7
ANEXO II 12
INTRODUÇÃO
Adoção Nacional
CARACTERIZAÇÃO DO PROBLEMA
Após uma pesquisa realizada acerca da adoção em Betim constatamos alguns aspectos que determinam a baixa eficácia da norma dentre eles:
A burocracia, mesmo sendo uma palavra que nos remete a algo sério, rígido, no entanto pode ser retorcida na prática principalmente jurisdicional e que acima de tudo envolve as crianças e seu futuro. As crianças são asseguradas pela Constituição Federal de 1988 no Art. 227:
É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
De tal forma foi elabora a lei n°12.010 de 2009 que é a Lei de adoção incluindo o Estatuto Da criança e do Adolescente (ECA). A demora na tramitação no processo em Betim faz com que as crianças ficam por um período longo,tendo como conseqüência o crescimento das mesmas,dificultando a adoção,pois o parâmetro buscado por pessoas interessados não é a adoção tardia e sim ao contrário. A estadia das crianças nessas casas de acolhimento era para ser em caráter provisório mas na maioria dos casos acabam se tornando definitivo.
O órgão responsável para facilitar e agilizar o procedimento de adoção, no caso especifico é a Vara de Infância e Juventude de Betim, no entanto é demonstrado a falta de agentes no judiciário, configurando 1 Membro do Ministério Publico,1 Juiz,6 comissários e 4 psicólogos e assistentes sociais,dificultando a agilização do processo,configurando uma grande demanda para poucas pessoas atuar.
Outro aspecto da ineficácia da norma é a lista grande de pretendentes no cadastro nacional de adoção em detrimento das crianças que se encontram nas casas de acolhimento, pois devido a delimitação do perfil, sendo a preferência do sexo feminino cerca de 10728 pretendentes,recém-nascidos 6315 cerca de 16.7% e brancos 11736 cerca de 97.22% de preferência,o que não condiz com a realidade dos perfis encontrados nessas casas.
Há uma grande porcentagem de devolução de crianças por seus pais adotivos sendo notório mais um ponto da baixa eficácia, pois a família idealiza a criança perfeita não sendo a realidade, entretanto, a mesma traz uma historia pregressa, muitas vezes causada de muito sofrimento. Segundo a psicóloga da casa de acolhimento, quando a criança não adapta a família nem a família a ela essas crianças se deparam com uma mistura de sentimentos e têm dificuldade de estabelecer novos vínculos afetivos. A lei possui nesse ponto uma lacuna, pois quando a criança vai para o seio da família adotiva, ela vai por um termo provisório, em que a família tem 2 anos para efetivar a adoção,por esse motivo durante esse lapso temporal muitas famílias se encontram em estagio probatório da criança se ela irá mesmo se enquadrar em parâmetros almejados ou não,podendo ocorrer a devolução da criança desconsiderando a condição psicológica da mesma e a tratando como uma mero objeto de experimento,simplesmente após passar um tempo com a família,retorna para casa de acolhimento.
E por fim, outro fator preponderante da ineficácia e o reconhecimento ínfimo da lei por partes dos seus destinatários não sabem aonde, quem procurar e o que fazer, visto também, o desconhecimento em relação às casas de acolhimento existentes em Betim, sendo assim muitos pretendentes procuram mais a capital de Belo Horizonte ou outras comarcas para cabíveis informações acerca da adoção.
OBJETIVOS
2.1 Geral
O presente Projeto de Extensão tem por objetivo geral equacionar a questão da adoção em sua previsão legal no Estatuto da Criança e do Adolescente e demais previsões legais, frente à prática no procedimento de adoção no Município de Betim.
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