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O Impacto da Informação Digital no Mundo do Direito

Por:   •  2/11/2018  •  Trabalho acadêmico  •  1.741 Palavras (7 Páginas)  •  317 Visualizações

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Direito Digital: O Impacto da Informação Digital no Mundo do Direito

INTRODUÇÃO

Com certeza, a tecnologia é, uma das condições indispensáveis para a vida moderna em que vivemos atualmente, já que vivemos em um mundo onde a presença de computadores, celulares e demais aparelhos eletro-eletrônicos fazem parte do nosso cotidiano. Isso significa que cada dia está mais dependente do mundo tecnológico e que cada dia vem crescendo mais para atender as necessidades da sociedade digital como também da futura geração informatizada.

Estamos vivendo em um momento onde não sabemos até onde vai nossa liberdade dentro da rede de computadores, ou seja, não sabemos até onde vai a ética legal dentro da sociedade digital e como também usar adequadamente as ferramentas tecnológicas no trabalho. Até onde vai nossa privacidade? Quais as conseqüências do monitoramente dentro da empresa? Em relação ao email, pode considerar como correspondência? Os dados eletrônicos como “logs”, nós podemos considerá-los como prova criminal? E enviar um “spam” e vírus, significa crime? Quem tem essas respostas e soluções para tantas dúvidas, tem a oportunidade de se diferenciar. Portanto, esse é o papel exigido e cobrado dos operadores do Direito, que sejam advogados, magistrados, promotores, peritos ou procuradores.

Portanto, esse trabalho trata-se de como o Direito pode adequar-se à nova realidade de um mundo digital com freqüentes inovações e totalmente interligados a internet, email, TV interativa, dentre outros.

OBJETIVO GERAL

Podemos encontrar a tecnologia, dentro das nossa casas, escolas, corporações como empresas, banco, serviço público, dentre outros, ou seja, estamos cercados em um mundo totalmente digital. Nossas ruas, avenidas e estradas, enfim, em todos os segmentos sociais, está lá, a tecnologia a nosso alcance. Os recursos trazidos pela televisão, rádio, internetfax, equipamentos de áudio e vídeo, scanner, telefones fixos e móveis, entre outras maravilhas tecnológicas, vêm distribuindo e agregando conhecimento, informação, cultura, hábitos, valores, ou seja, formando e interferindo, cada vez mais, na formação de pessoas e sociedades. Isso resulta numa dependência, sem limites, do homem aos benefícios que essas máquinas trazem, passíveis de eternas evoluções e revoluções para atender as necessidades humanas.

Porém, apesar de ser rotina para tantos executar ações como enviar um email, seja ela para um amigo ou colega de trabalho, falar ao celular, acessar a internet pelo celular, acessar o Internet Banking, ler uma notícia online, escrever um conteúdo em um Blog, participar de uma rede sociial, utilizar um tablet, participar de um Chat, fazer compras online, tirar uma foto digital, preencher um cadastro em um Hotsite de promoção, porém, para muitos essas ações não são claras quando se tratam dos limites de responsabilidades envolvidas nessas atividades. Pois, não é fácil de entender que um email da empresa é o papel timbrado da empresa e que todo conteúdo do escrito na internet é de responsabilidade de seu autor, que enviar uma “fofoca” pelo email ou Chat poderá gerar responsabilidade civil e criminal, que registrar uma palavra-chave com nome de um concorrente é crime de concorrência desleal, que a comunidade Online nunca se pode falar de questões da empresa protegidas por sigilo profissional, que furtar o mailing da empresa é tão condenável quanto furtar um bem físico.

Entretanto, aprendemos desde criança que não podemos deixar a porta de casa aberta, o que é mesmo que dizer, que não devemos deixar o computador aberto e sem segurança. E que não devemos falar com estranhos, é o mesmo para não abrirmos um email de alguém desconhecido e que não utilizar o cinto de segurança no carro, é o mesmo em dizer que não devemos deixar o computador sem antivírus e firewall.

Aliás, como no mundo real, o crime suspira em cada esquina de nossas casas, na internet o crime está em cada clique de alguém sabendo ou não está praticando. Estamos correndo perigo sem percebemos, pois tudo é apenas um emailzinho, apenas um arquivozinho e com isso pode ser uma quebra de sigilo, crime de difamação, de falsa identidade, de fraude, podendo gerar responsabilidades civis, criminais, trabalhistas, tanto para pessoa como para empresa.

OBJETIVO ESPECÍFICO

É de suma importância que da mesma forma que a tecnologia veio para facilitar a vida das pessoas, em uma velocidade imaginária e inteligentemente capacitada para atender todas as nossa necessidades de hoje e futuras, da mesma forma ela pode ser um ferramenta, uma “arma” onde se comete vários crimes, sejam eles civis ou criminais. Algumas condutas ilícitas, já existentes no mundo real, como pedofilia, racismo, pirataria, com a internet, ou seja, com a rede de computadores, esses crimes propagaram em uma velocidade muito rápida, surgindo muitos crimes ainda não solucionados e praticados na rede de computadores. Bem como, o envio de vírus por e-mails; as fraudes bancárias e de cartões de crédito, etc.

Portanto, existe ainda hoje uma bipolarização em torno de que bem jurídico é fundamentalmente protegido pelo Direito Penal de Informática, se os sistemas ou se as informações.

É importante que o Direito Criminal de Informática com os sistemas de computadores e de comunicação deve-se, fundamentalmente, à proteção dos seus componentes imateriais ou intangíveis, ou seja, o "software" e dados, e os dados que ainda não contam com a mesma proteção do outro componente, o "hardware".

Embora haja uma diferença entre "hardware" e "software" , não podemos dizer o mesmo quanto às implicações jurídicas. Em relação ao Direito, este ainda caminha lento em que se trata de um sistema jurídico que proteja os bens incorpóreos e imateriais tão bem como os bens materiais.

Salientando que em relação a bens imateriais, lembramos da propriedade intelectual, como o Direito do Autor, que é um mecanismo de proteção da propriedade imaterial, que objetiva proteger o autor da obra.

MARCO TEÓRICO

Falando da origem da internet, essa surgiu no ápice da ‘guerra fria”, em meados dos anos 60, nos Estados Unidos, e foi pensada, originalmente, para fins militares.

Tratava-se de um sistema de interligação de redes de computadores que os militares norte-americanos utilizava. À época, denominava-se “Arpanet”. Era como uma tática revolucionária em caso de ataque inimigo a alguma de suas bases militares, as informações no computador existentes não se perderiam, já que não existia lá, uma base de informação.

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