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Os Impactos dos Princípios do Direito Internacional

Por:   •  22/11/2022  •  Trabalho acadêmico  •  554 Palavras (3 Páginas)  •  115 Visualizações

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Impactos dos princípios do Direito Internacional para a compreensão da Nova Lei de Migração

     Sancionada em maio de 2017, a Lei n. 13.445/2017, nomeada como Lei de Migração, revogou expressamente a Lei n. 6.815/1980, conhecida como Estatuto do Estrangeiro, tinha como ideia principal, os estrangeiros, por exclusão, eram identificados como todos aqueles que não se enquadravam na categoria de nacionais, sofreu profunda mudança a partir do momento em que a Lei n. 13.445/2017 entrou em vigência. A referida lei trata dos direitos e das obrigações dos imigrantes e visitantes brasileiros, regulamenta a entrada e residência de estrangeiros e estabelece normas de proteção aos brasileiros no exterior. Com a mudança, presenciamos a mudança na nomenclatura, no qual substituiu o termo estrangeiro, com intuito de eliminar o estigma associado à imigração, conforme é previsto no artigo 1º:

Artigo 1º Esta Lei dispõe sobre os direitos e os deveres do migrante e do visitante, regula a sua entrada e estada no País e estabelece princípios e diretrizes para as políticas públicas para o emigrante.

§ 1º Para os fins desta Lei, considera-se:

I. (VETADO);

II. imigrante: pessoa nacional de outro país ou apátrida que trabalha ou reside e se estabelece temporária ou definitivamente no Brasil;

III. emigrante: brasileiro que se estabelece temporária ou definitivamente no exterior;

IV. residente fronteiriço: pessoa nacional de país limítrofe ou apátrida que conserva a sua residência habitual em município fronteiriço de país vizinho;

V. visitante: pessoa nacional de outro país ou apátrida que vem ao Brasil para estadas de curta duração, sem pretensão de se estabelecer temporária ou definitivamente no território nacional;

VI. apátrida: pessoa que não seja considerada como nacional por nenhum Estado, segundo a sua legislação, nos termos da Convenção sobre o Estatuto dos Apátridas, de 1954, promulgada pelo Decreto nº 4.246, de 22 de maio de 2002, ou assim reconhecida pelo Estado brasileiro

     O imigrante é um sujeito de direitos e garantias, em todo território nacional, garantindo, então, o principio da isonomia, como é previsto na nova lei, Lei de Migração, o que representa um grande avanço na legislação dos direitos humanos dos imigrantes, na qual a Constituição de 1988 é o grande marco legal, extinguindo, assim, os resquícios jurídicos da ditadura militar. Com isso, podemos ver e entender que a nova lei, repudia qualquer ato de discriminação, seja ela xenofobia, racismo, etc. , o que viola os direitos humanos, previsto no artigo 3°, inciso ll, e também o combate à criminalização é previsto na nova lei, no inciso lll, com isso, o imigrante não é visto como ameaça ao país, e sim como uma pessoa de direitos, que tem amplo acesso á justiça e assistência jurídica, entre outras melhorias.

     Portanto, a nova Lei de Migração, era mais que uma necessidade consequente do amadurecimento da sociedade brasileira e também do Estado, visto que o antigo Estatuto do Estrangeiro não atendia mais os anseios vigentes. O que representa avanço fundamental para garantias de direitos e proteção da pessoa migrante respaldados pelo espírito do Estado democrático de direito. É de extrema importância que os direitos humanos sejam o centro de qualquer análise sobre migração, pois não há dúvida de que todo indivíduo possui características e atributos essenciais à sua dignidade humana e são invioláveis, que o torna titular de direitos fundamentais.

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