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O Imposto Sobre Serviços Aspectos Desafios E Impactos

Por:   •  25/8/2024  •  Trabalho acadêmico  •  2.585 Palavras (11 Páginas)  •  47 Visualizações

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UNIVERSIDADE TUIUTI DO PARANÁ

LUCAS IPOLITO SANTOS

O IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS (ISS): ASPECTOS, DESAFIOS E IMPACTOS

ESTUDO DIRIGIDO 2º BIMESTRE

PROF. George Vargas

CURITIBA

                                                2023

O IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS (ISS): ASPECTOS, DESAFIOS E IMPACTOS

Este texto aborda o Imposto Sobre Serviços (ISS) no contexto do sistema tributário brasileiro, analisando seus principais aspectos, desafios e impactos. Examina a legislação, a arrecadação, o papel do ISS na economia e os desafios enfrentados atualmente.

O Imposto Sobre Serviços (ISS) desempenha um papel crucial no financiamento dos municípios brasileiros e na regulação de serviços prestados em todo o país. Este trabalho explora o ISS em detalhes, desde sua definição até seu impacto na economia local e os desafios que os legisladores e as autoridades enfrentam ao lidar com este imposto.

  1. CONCEITOS BÁSICOS DO ISS

O ISS é um imposto que recai sobre a prestação de serviços de qualquer natureza, exceto aqueles abrangidos pelo Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Em outras palavras, ele incide sobre a remuneração recebida por empresas ou profissionais autônomos pela oferta de serviços, como consultoria, transporte, turismo, entretenimento, serviços de saúde, entre outros.

Os contribuintes do ISS são as pessoas físicas ou jurídicas que prestam serviços sujeitos à tributação. Isso inclui empresas, profissionais autônomos, sociedades, escritórios de advocacia, consultores, médicos, dentistas, agências de turismo, e muitos outros prestadores de serviços. Cada município brasileiro possui sua própria lista de atividades sujeitas ao ISS, e os prestadores de serviços devem verificar junto à prefeitura local se estão sujeitos ao imposto. As alíquotas do ISS variam de acordo com o município, pois cabe a cada prefeitura definir a porcentagem que será aplicada sobre o valor dos serviços prestados. Isso significa que a alíquota do ISS pode ser diferente de uma cidade para outra. As alíquotas costumam ser expressas em porcentagem e podem variar de 2% a 5% ou mais, dependendo das especificidades locais.

A base de cálculo do ISS é o valor total dos serviços prestados. Em outras palavras, o imposto incide sobre a remuneração ou o valor cobrado pelo prestador de serviços. A fórmula para calcular o valor do imposto é simples: Valor do ISS = Valor Total dos Serviços x Alíquota do ISS. A base de cálculo do ISS é o elemento sobre o qual o imposto é calculado, e a alíquota é a taxa que determina a porcentagem do valor dos serviços que será paga em imposto ao município.

É importante observar que, a legislação do ISS pode ser complexa, e a interpretação de quais serviços estão sujeitos ao imposto e em que alíquota pode variar. Por isso, é fundamental que os prestadores de serviços estejam cientes das regulamentações locais e cumpram suas obrigações fiscais corretamente, bem como consultem a legislação específica de seu município para obter informações detalhadas sobre o ISS.

  1. LEGISLAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO

A história das leis que regulamentam o Imposto Sobre Serviços (ISS) no Brasil é caracterizada por uma evolução marcante, assim existem alguns detalhes sobre como essa evolução ocorreu. Antes da promulgação da Constituição Federal de 1988, o ISS era regulamentado principalmente por leis municipais. Cada município tinha a competência para estabelecer suas próprias regras e alíquotas, resultando em uma grande heterogeneidade nas regulamentações do ISS em todo o país.

Com a promulgação da Constituição de 1988, o ISS se tornou um imposto de competência municipal, conforme estabelecido no Artigo 156 da Constituição Federal.

                                             “Art. 156. Compete aos municípios instituir impostos sobre: [...]
III – Serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, I, b,5 defini- dos em lei complementar.[...]
§ 4o Cabe à lei complementar:
I – fixar as alíquotas máximas dos impostos previstos nos incisos III e IV;
II – excluir da incidência do imposto previsto no inciso IV exportações de servi- ços para o exterior.”

 Isso representou uma mudança significativa, pois anteriormente o ISS estava sujeito a regulamentações estaduais.

Apesar de a Constituição ter definido a competência municipal para o ISS, as prefeituras continuaram a legislar sobre o imposto, levando a uma multiplicidade de leis municipais que regulamentavam o ISS de diferentes maneiras. Cada município tinha sua própria lista de serviços tributáveis e alíquotas, segundo Paulsen 2022, os Municípios:  

                                             [...] assumiram participações importantes no financiamento e na execução de inúmeros serviços públicos de responsabilidade de outras esferas da Federação, tais como: segurança pública (inclusive com as Guardas Municipais); serviços educacionais do Ensino Médio; saneamento público (inclusive com o uso das GAP – Galerias de Águas Pluviais para transporte de esgoto, permitindo a cobrança das tarifas das empresas estaduais); serviços de saúde de média e alta complexidade, entre outras centenas de ações administrativas, cujo detalhamento não cabe nos limites deste artigo. Não fosse a eficientização das Prefeituras e, sobretudo, das melhorias na gestão fiscal dos impostos de arrecadação própria (ISSQN, IPTU e ITBI) nos últimos 15 anos, os Municípios já teriam quebrado sistemicamente. Mesmo assim, os efeitos da crise, do corte de crédito e da concorrência fiscal desleal promovida pelas outras esferas da Federação, gerou mais de 400 Decretos Municipais de Calamidade Financeira, o que indica o risco de um ‘apagão’ de serviços públicos no país, caso avance a deterioração das receitas públicas municipais, nos moldes propostos nas Reformas Tributárias em tramitação no Congresso Nacional.

A evolução mais significativa ocorreu com a promulgação da Lei Complementar nº 116/2003 em 31 de julho de 2003. Essa lei estabeleceu normas gerais para a tributação de serviços em todo o país. A LC 116/2003 criou uma lista de serviços sujeitos ao ISS que deveria ser adotada por todos os municípios, eliminando a disparidade nas listas de serviços tributáveis. Além disso, a lei estabeleceu alíquotas máximas para o imposto, que variam de acordo com a natureza dos serviços prestados.

A Lei Complementar nº 116/2003 teve um papel fundamental na padronização e unificação das regras do ISS em todo o Brasil. Ela proporcionou maior clareza e previsibilidade para os contribuintes e permitiu uma tributação mais uniforme em nível nacional.

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